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Direito administrativo

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.751 Palavras (16 Páginas)  •  186 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Direito Privado

EX: Direito Civil; Direito Empresarial

  • Igualdade entre as partes
  • Liberdade negocial
  • Autonomia da vontade

  • Direito Publico

EX: Direito constitucional; Direito administrativo

  • Estado X Sociedade;
  • Estado X Estado
  • Predominante de Direito Privado

OBS: Administração Direta

União         Estado        Município        Df   [pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]

      Federal        Região          Local        Distrital

       Administração Indireta

      Autarquia, Fundações, Sociedade Empresas Mistas, Empresas Públicas[pic 7][pic 8]

                                                                     

                                                                                        Empresas Estatais

Conceito: Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda a função administrativa do estado e os órgãos que a exerce.

OBS: Embora o Direito administrativo seja um ramo de Direito Público em um país social e democrático como é o Brasil que atua inclusive como agente econômico será também objeto do estudo do Direito Administrativo as relações predominantemente de Direito Privado praticadas pelo estado.

TEORIA GERAL DO ESTADO

ESTADOS: Nada mais é do que uma recente forma de organização política. A qual se materializa da função dos seus três elementos indisponíveis, quais sejam:

  • POVO elemento humano
  • GOVERNO SOBERANO elemento político
  • TERRITÒRIO elemento físico

OBS: O governo soberano recebe também a denominação elemento condutor pois é a quem cabe a condução do povo sobre o seu território.

MODELO DE ESTADO: Estado social democrático cooperativo de direito.

FORMAS DE ESTADO:

  Unitário              Chile[pic 9]

  Federado          Brasil   [pic 10]

Irradiadores do poder político ( Entes  políticos )

União, Estado, Município, DF

  • Estado Unitário é aquele onde existi um único foco irradiador do poder do estado sobre todo o seu território.
  • Estado Federado é aquele onde existem vários focos irradiadores do poder do estado sobre todo o seu território.

OBS: A nossa federação detém uma característica capaz de diferenciá-la de  todas as demais que é o fato de ser formada pela união indissolúvel dos estados, municípios, DF.

ATENÇÂO: A forma federativa de estado no Brasil detém status de clausula pétrea constitucional.

CLAUSULA PETREA

  1. FO   Forma Federativa de Estado
  2. DI    Direitos e garantias individuais
  3. VO   Voto direto secreto e periódico
  4. SE   Separação dos poderes

Governo: È um conjunto de órgão constitucionalmente designados para o exercício das funções políticas do estado. Cabe o governo a elaboração das políticas públicas o que faz por meio de lei traçando assim as diretrizes da atuação do estado.

OBS: Não cabe a administração pública (função administrativa ) a elaboração de políticas públicas. Por outro lado é competência da administração pública a execução ou seja a implementação das políticas governamentais.

Governo     Constituição Federal     Exercer a função      Políticas Públicas[pic 11][pic 12][pic 13]

 (órgão)      (poder/competência)         (diretrizes)                     (lei)  

FORMAS DE GOVERNO

  • Monarquia
  • Replubica

A principal diferença entre a forma de governo Monarquia e Republica é a forma como se dá a aquisição e a transmissão do poder na sociedade.

MONARQUIA

REPUBLICA

1-Hereditariedade

1-Eletividade

2-Vitalidade

2-Temporalidade no exercício do poder

3-Não há prestação de contas

3- Prestação de contas

SISTEMA DE GOVERNO

  • Presidencialismo
  • Parlamentarismo

A principal diferença entre o sistema presidencialista e parlamentarista é a maior ou menor proximidade entre os poderes executivos e legislativos. Essa maior proximidade existe no sistema parlamentarista. Nesse sistema a chefia do poder executivo é fracionada dividindo-se em chefia de estado e chefia de governo. Nesse contexto no sistema parlamentarista o chefe de estado indica o chefe de governo que só será imposado caso o parlamento aprove o seu nome. No sistema presidencialista por outro lado o presidente acumula as funções de chefe de estado e de chefe de governo exercendo a chefia do poder executivo de forma integral.

DIVISÂO ORGANICA DAS FUNÇÔES DE ESTADOS

Princípios da separação doa poderes

Separem-se as funções dos estados no intuito de evitar a concentração de poder na mão de um único órgão ou autoridade. A carta constitucional de 1988 não adotou o modelo rígido de separação dos poderes proposto por Monter Quier optando em aplicar um modelo flexível onde cada poder tem uma função típica contudo não exclusiva.

Exemplo:

 Poder Executivo

Função Típica            ( função administrativa)[pic 14]

Função Atípicas          Legislativa            Medidas provisórias tem força de lei[pic 15][pic 16]

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