EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Por: Natasha Almeida • 18/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 252 Visualizações
UNIVERSIDADE POSITIVO
ESCOLA DE NEGOCIOS – ADMINISTRAÇÃO E CIENCIAS CONTABEIS
JACKELINE VAZ, LETICIA DUTRA, LETICIA MARTINS, LUCAS MATIAS, MARIANA BALBUENA, NATASHA ALMEIDA
EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CURITIBA, 2017
JACKELINE VAZ, LETICIA DUTRA, LETICIA MARTINS, LUCAS MATIAS, MARIANA BALBUENA, NATASHA ALMEIDA
EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
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CURITIBA, 2017
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 5
EMPRESA 5
EIRELI 5
CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
A empresa existe em decorrência da vontade da(s) parte(s) que a constituem e é tomada frequentemente pela doutrina como espécie de propriedade que serve à sociedade produzindo riquezas. Em razão de sua posição jurídica de vantagem de conteúdo material é que a empresa pode ser tomada como espécie de propriedade.
Por outro lado, a atividade da empresa parte da utilização de bens apropriáveis e do contrato, o que tem por decorrência o fato da funcionalização destes institutos nela refletir.
Segundo consolidado na doutrina comercialista, a segurança jurídica é um dos atributos fundamentais para estimular o fluxo econômico interempresarial, na medida em que, sabendo exatamente quais são as regras do jogo, os agentes podem prever mais claramente os custos e riscos atrelados a cada negócio, evitando custos desnecessários nas transações.
Para a concretização da segurança jurídica, é fundamental o ajuste de um sistema jurídico no qual preponderem normas claras e precisas que minimizem a obscuridade acercadas regras do jogo e, sobretudo, um Poder Judiciário que traga, por meio de suas decisões, estabilidade acerca da interpretação e aplicação das normas jurídicas especialmente em relação aos contratos empresariais.
Entretanto, o atual modelo de estruturação do sistema jurídico brasileiro não favorece este escopo. Assentado em bases pós-positivistas, predominam em seu núcleo disposições normativas abertas, abstratas, com conteúdos flexíveis e indefinidos que oscilam segundo a ideologia do intérprete, provocando incerteza e imprevisibilidade.
Conforme Mamede (2007) abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.
No atual estágio de desenvolvimento do Direito, a inserção de valores abertos nos ordenamentos jurídicos é um dado da realidade que deve ser previamente considerado na aplicação da análise econômica do direito aos institutos jurídicos. Há algum tempo já se reconhece que a justiça não pode ser equiparada à mera maximização das riquezas e que, portanto, o ordenamento jurídico visa a concretização de valores que escapam a questões econômicas.
O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro, consoante (MARTINS, 2012).
EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
EMPRESA
A empresa se impôs como fenômeno contemporâneo, com fluxos e refluxos a ponto de constituir uma realidade gritante a cujo impacto o Direito não pôde resistir. Tanto é verdade que, após as hesitações e perplexidades iniciais, acabou por assumir um papel de capital importância no plano jurídico, abalando e transformando a estrutura e a função do Direito Comercial (BULGARELLI, 2010, p.10).
Assim a empresa em razão da sua influência, dinamismo e poder de transformação, serve como elemento explicativo e definidor da civilização contemporânea. Historicamente, o termo “empresa” teve seu surgimento no Código Comercial francês de 1807, ao referir-se ao contrato de empresa, ou fornecimento de serviços, dentro da matéria de competência dos tribunais de comércio. Foi somente no Código Civil italiano (1942) que a empresa foi acolhida sob o manto do empresário, do estabelecimento e da atividade, contrapondo-se à teoria dos atos de comércio, até então em vigor, mas que já não garantia o comércio em evolução (MARTINS, 2012, p.12).
EIRELI
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa (NETO, 2012).
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração (ASSIS, 2012).
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