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Fichamento A necessidade de regulamentação multilateral do comércio internacional: protecionismo x liberalização.

Por:   •  7/6/2017  •  Resenha  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  252 Visualizações

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Universidade Federal de Roraima

Aluna: Maria Carolina M. Baú

Corporações Multinacionais

Professora Balbina

21/04/2017

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FICHAMENTO: A necessidade de regulamentação multilateral do comércio internacional: protecionismo x liberalização. (TOMAZETTE, Marlon)

  1. O DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

- O comércio, como elemento fundamental de troca de mercadorias deu início a uma atividade profissional, se desenvolvendo através dos tempos e ganhando cada vez mais importância, tanto econômica quanto politicamente, e essa conjuntura gerou mudanças na sociedade mundial.

        - O contexto histórico colaborou para o surgimento de cidades como centros de consumo, troca e produção industrial, passando pela queda do Império Romano, Idade Média, crise no sistema Feudal, até surgir o mercantilismo como novo modo de produção, gerado por mercadores ambulantes que migravam para conseguir um capital inicial. O crescimento demográfico ajudou no desenvolvimento das cidades.

        - O Estado Moderno trouxe o desenvolvimento da atividade comercial, que era inconstante entre os Estados, pois cada um tem suas características e condições, porém, há vantagens na especialização de cada país em algum ramo específico de produção, como explica a Teoria das Vantagens Comparativas, onde o comércio internacional usa recursos econômicos de uma forma mais eficiente, e também possibilitando importar bens e serviços. Além disso, a atividade comercial nesse contexto pode se desenvolver à nível internacional, aumentando fluxos de produções.

  1. GLOBALIZAÇÃO ECONOMICA E INTERDEPENDENCIA

        - A globalização ajudou no desenvolvimento do comércio internacional e gerou uma interdependência nas economias nacionais. A globalização econômica representa a formação de um mercado mundial, tendo um aumento no fluxo de pessoas, bens, serviços, capitais e informações, e tem efeitos diretos sobre o comércio internacional, incentivando a competitividade entre empresas, formando blocos de comércio, entre outros fatores, como homogeneização dos hábitos de consumo e práticas comerciais, e desregulamentação dos mercados financeiros, além da unificação do mercado.

        - A competitividade gerada nas relações comerciais acaba obrigando os Estados a se adaptar, procurando formas de atuação no mercado global, obrigando empresas a elevar a produtividade e se expandir sempre para não serem excluídas do mercado. Isso demonstra a ideia de autarquia como um Estado possível.

        - A interdependência pode descrever as relações econômicas internacionais, pois existe forte atuação das empresas multinacionais, e as economias se nacionais se complementam. Essas atividades devem ser regulamentadas, e os Estados sempre esboça iniciativas para tal, porém ainda há desigualdade. As regulamentações são diversas, no âmbito de liberalização, de medidas protecionistas, etc.

  1. REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

  1. PROTECIONISMO

        - Com o comércio internacional gerando efeitos sobre produtores nacionais, estes reivindicam intervenção estatal, o protecionismo, que é a utilização de medidas visando à modificação de um fluxo comercial, buscando favorecer produtores nacionais. Essas medidas podem ser classificadas como tarifárias e não-tarifárias. A adoção dessas medidas pode acabar prejudicando os consumidores.

        - Barreiras tarifárias: Adoção de tarifas aduaneiras sobre os produtos importados, aumentando o preço destes e incentivando o consumo de produtos nacionais, assim, as tarifas encarecem os produtos importados, diminuindo a competitividade com os produtos nacionais.

        - Barreiras não-tarifárias: Restringe o acesso dos produtos importados ao mercado nacional, impedindo a importação ou colocando limites máximos, impondo exigências e encarecendo a importação, além de dar concessões estatais que ajudam os produtores nacionais.

        - As justificativas para tais medidas são proteção do emprego, a proteção à indústria nacional incipiente e a manutenção de estruturas socioculturais, e sanções a outros Estados. Apesar de qualquer justificativa, o efeito buscado com o protecionismo é o estímulo à produção local, por meio da redução da competitividade do produto importado.

        - As medidas protecionistas podem afetar os preços mundiais do produto, afetar a balança comercial de um país, etc.

  1. LIBERALIZAÇÃO DO COMÉRCIO

        - Se opondo a medidas protecionistas há a liberalização do comércio, que tem efeitos benéficos onde se desenvolve o comércio e promove o progresso da nação, beneficiando os consumidores nacionais, pois os da acesso aos produtos com melhores preços, importados ou fabricados internamente. No livre comércio o acesso aos produtos não é modificado por medidas protecionistas, assim, não impondo barreiras ao fluxo de mercadorias.

        - A teoria das vantagens comparativas explica a liberalização do comércio como sendo “sempre mais vantajoso trocar os bens produzidos internamente em melhores condições por outros importados de terceiros países, por sua vez, mais bem dotados com relação a tais produtos”. Assim, cada Estado deveria se especializar no que tem melhores condições de oferecer, gerando benefícios a todos.

        - Exige a instituição de um corpo normativo, que tenha como valor primordial a liberalização do comércio, normas que garantam os princípios e os valores do livre comércio.

        

  1. REGULAMENTAÇÃO ATUAL: BILATERALISMO AO MULTILATERALISMO

        - Os acordos bilaterais representam o instrumento mais frequente de regulamentação da cooperação econômica e técnica entre os países, visando obter a redução de tarifas de importação dando certa previsibilidade aos agentes particulares nas transações bilaterais.

        - Após 1960, os acordos multilaterais de comércio ganharam força como mecanismos reguladores da vida econômica das nações. Por conta disso, os Estados cedem parte de suas competências reguladoras para entidades de âmbito supranacional ou intergovernamental, para uma administração concentrada de certos setores da vida econômica, em especial do comércio.

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