Fichamento Pietro Alarcon - O Estado na Ordem Internacional
Por: 192837456 • 19/5/2018 • Seminário • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 525 Visualizações
O Estado na Ordem Internacional
(Pietro de Jesús Lora Alarcón)
1 – A sociedade Internacional
A sociedade internacional está conformada por um conjunto de relações entre os Estados-nação, ou seja, entre entidades que juridicamente se apresentam como pessoas, isto é, podem exercer direitos e assumir obrigações.
O relacionamento internacional de cada uma dessas entidades se sujeita a determinadas intenções oriundas de análise das suas condições internas. Desta forma, cada um realiza uma espécie de autodiagnostico ou reconhecimento dos seus condicionantes internos que resultam na elaboração de uma agenda doméstica que alicerça o comportamento internacional.
A agenda externa de um Estado se concretiza na ação dos agentes internacionais à maneira de uma política externa, devendo esta ser entendida como uma política pública, pois é o meio privilegiado da ação do Estado nas relações internacionais.
Contudo, não é possível afirmar que a política externa dos Estados se realiza em condições de plena igualdade. Segundo Samuel Pinheiro Guimarães as sociedades, os Estados e os governos, nunca iniciam sua atuação internacional a partir da “estaca zero”, com os mesmos direitos, deveres e iguais oportunidade. Pelo contrário, a sociedade internacional é fortemente submetida a uma determinada ordem, a ordem imposta pelos Estados hegemônico (sendo aquele que está em condições de organizar o sistema internacional, em seus diversos aspectos, de tal forma que seus interesses, de toda ordem, sejam assegurados e mantidos, se necessário pela força, sem Potência ou coalisão de Potências que possa impedi-lo de agir) e pela estrutura hegemônica de poder.
Com essas palavras de Pinheiro Guimarães, o cenário internacional poderia ser melhor descrito apresentando uma unipolaridade militar (hegemonia americana); uma multipolaridade econômica competitiva (ausência de hegemonia), composta pela tríade entre Estados Unidos, Japão e a União Europeia, e um condomínio político, exercido pelos membros do Conselho de Segurança da ONU.
2 – Os Estados e a Organização das Nações Unidas
Os fins da sociedade nacional e da internacional são bastante claros: a promoção da paz e da segurança dos membros da sociedade, a criação de condições para que os acordos sociais sejam efetivamente cumpridos sobre a base do reconhecimento da autonomia de cada ator, da sua dignidade e consequente responsabilidade e a delimitação de um modelo econômico capaz de satisfazer as necessidades humana.
Com o passar da história, a última grande tentativa para a conquista de paz e de segurança e estabelecer um clima de cooperação estatal, com suficiência e reconhecimento histórico-político nos diversos campos e áreas das relações internacionais e do cotidiano dos homens, deu-se com a conformação da Organização das Nações Unidas – ONU.
A ONU foi criada em 24 de outubro de 1945 com a ratificação da Carta de São Francisco, assinada em 26 de junho desse mesmo ano. Atualmente conta com 193 Estados soberanos participando da sua Assembleia Geral e uma estrutura complexa que atende diversos assuntos de natureza humanitária, financeira, política, econômica, cultural e que procura conduzir à estabilidade e à conquista de um clima de paz e cooperação entre os povos.
A ONU está estruturada em: A) Assembleia Geral: é o principal órgão deliberativo da ONU. É dela que todos os Estados-Membros da Organização se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta; B) Conselho de Segurança: é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais; C) Conselho Econômico e Social: (ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas; D) Conselho de Tutela: foi criado em 1845, mas atualmente encontra-se suspenso. As principais metas desse regime consistiam em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de um governo próprio; E) Corte Internacional de Justiça: é o principal órgão judiciário das Nações Unidas, encarregada de decidir, com fundamento no Direito Internacional, as controvérsias jurídicas entre os Estados-membros; F) Secretaria Geral: presta serviço a outros órgãos das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram; G) Sistema das Nações Unidas: a ONU desenvolve suas tarefas através de uma rede complexa de programas, fundos e organismos especializados que funcionam de maneira independente, tanto do
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