Finalidades do Sistema de Controle Interno
Por: Gilseane Oliveira • 13/3/2017 • Trabalho acadêmico • 744 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
E-tec Brasil/ Uemanet
Curso Técnico em Serviços Públicos
Finalidades do Sistema de Controle Interno
São Luís- MA
2016
E-tec Brasil/ Uemanet
Curso Técnico em Serviços Públicos
Disciplina: Prestação de Contas
Discente: Gilseane Oliveira
Finalidades do Sistema de Controle Interno
São Luís – MA
2016
Contrato de Prestação de Serviços
A Fundação Touchê (Contratada) inscrita no CNPJ 11.143.192/0001-93, com sede na Av dos Portugueses, 142- Bacanga- São Luís/Ma, CEP 65063-510, por seu representante legal o Sr Eduardo Mesquita, brasileiro, casado, inscrito no CPF 898.856.009-49, portador da CI nº6341234213, residente e domiciliado na rua Bolívia, quadra 32, casa 08, Bairro Anjo da Guarda e a Prefeitura Municipal de São Luís (Contratante) inscrita no CNPJ 24.649.164/0001-12,com sede na Rua dos Holandeses, s/n, administrado por seu Prefeito Municipal Sr. Edivaldo Holanda Junior, brasileiro, casado, inscrito no CPF 105.119.620-53, portador da CI nº 6015452127, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, 238-Centro-São Luís/Ma – CEP 65010-120,por seus representantes legais ao final nomeada resolvam celebrar o seguinte convênio mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais em Cursos Preparatórios para o Vestibular às comunidades carente, conforme inscrição aceita pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação dos Serviços
O efetivo oferecimento do curso fica condicionado ao número mínimo de alunos inscritos e devidamente estipulados pela Contratada, desobrigando-se esta à prestação dos serviços caso aquele número não seja atingido.
CLÁUSULA TERCEIRA- Do Pagamento
Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o (a) CONTRATANTE pagará o valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas.
Parágrafo único - Havendo atraso superior a 30 dias, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO fica autorizada a adotar as medidas especificadas abaixo, optando por utilizá-las separada ou conjuntamente:
- Negociação do débito vencido;
- Emitir contra o (a) CONTRATANTE os títulos de crédito cabíveis;
- Cobrança judicial pelos meios previstos na legislação aplicável;
- Adoção de todas as medidas legalmente permitidas, inclusive aquelas que venham a ser determinadas em legislação superveniente, sem prejuízo da cobrança.
- Caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias, o (a) CONTRATANTE sofrerá sanções legais e administrativas, inclusive a suspensão ou rescisão do presente termo, de acordo com o art. 6º da Lei de nº 9.870 de 23/11/99.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
A Contratante obriga-se pelo fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, assim como pela obediência às normas regimentais da contratada e legislação aplicável, além de:
I - obrigar-se a ressarcir e/ou indenizar os danos morais e/ou materiais que, por dolo ou culpa, causar a contratada;
II - obrigar-se pela veracidade das informações que apresentar à Contratada, devendo comunicar-lhe qualquer alteração em seus dados pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São de exclusiva responsabilidade da Contratada a orientação técnica, pedagógica e o planejamento dos serviços educacionais contratados, principalmente no que se refere à fixação do Cronograma do Curso, indicação de Professores, de salas de aula, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que, a seu exclusivo critério, as atividades docentes e administrativas exigirem, sem qualquer ingerência do (a) CONTRATANTE.
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