Instituições de Direito Público e Privado
Por: Alunodeiz • 30/8/2016 • Resenha • 708 Palavras (3 Páginas) • 265 Visualizações
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
Turma: B
Faça uma resenha do que foi discutido no Fórum 2. Destaque os principais pontos positivos e negativos postados sobre o sistema presidencialista de governo. Destaque sua opinião sobre os argumentos apresentados.
Os pontos positivos que foram apresentados na discussão passada são: O representante do país é eleito por vontade do povo através do voto, a separação dos três poderes e a busca do equilíbrio dos mesmos, agilidade no processo decisório, pois, a figura do presidente força está rapidez, o multipartidarismo que permite todas as ideologias existentes em um estado poder ser representadas. A existência de mandato fixo, ao qual pode desenvolver um plano de governo para aquele período, e uma maior estabilidade de governo e sem uma grande alternância na troca de poderes.
Já os pontos Negativos são: Como principal, a grande concentração de poder na figura do presidente e o fato desse tipo de governo ser rígido, ou seja, pouca flexibilidade de alterações, pois o mandato é fixo, o que torna muito difícil, destituir um mau governante.
É notório que nessa discussão alguns tiveram uma percepção positiva e outros uma percepção negativa sobre o mesmo ponto, como por exemplo, o mandato fixo, para alguns é positivo o representante de governo ter um tempo definido para planejar suas ações de governo, já outros vêem como negativo esse tempo fixo, pois caso o representante se desvie de suas propostas, as quais o elegeram, a população não conseguirá tira – lo do poder, mas o fato de que a grande concentração de poderes nas mãos de uma única figura governamental é negativo e perigo todos concordaram, pois a tendência de um governo autoritário é grande.
O sistema presidencialista de governo que vivemos no Brasil, o presidente tem mandato fixo e próprio, e o legislativo também, ou seja, no presidencialismo o presidente e o congresso têm mandatos fixos e independentes. Apenas no caso de denúncias e crimes comuns ou de corrupção é que o presidente pode ser afastado, quando isso acontece uma comissão parlamentar de inquérito é formada, se o relatório final for acusatório o presidente pode sofrer impeachment depois da decisão do congresso nacional. Em 1992 num processo que durou 8 meses o senado confirmou o veredito de corrupção contra o então presidente Fernando Collor de Mello, que acabou renunciando. Como no presidencialismo muita coisa depende de uma só pessoa, o presidente, esse sistema de governo é alvo de críticas, pior se o executivo for combinado com um legislativo fragmentado de vários partidos dizem alguns especialistas, nesse caso os riscos de impasse decisório e ineficiência do sistema político, seriam altos. Diferente do presidencialismo, o sistema parlamentarista é de dependência mútua o poder legislativo pode dar um voto de não confiança ao governo e o executivo pode dissolver o congresso e convocar novas eleições. No parlamentarismo há muita negociação com o congresso, já que o primeiro ministro só existe porque mantém maioria comum ou alguns poucos partidos numa coalizão. O Brasil quase adotou o parlamentarismo em 1988 depois em 1993 num plebiscito, porém os brasileiros disseram não.
A constituição brasileira diz que o presidente tem direito a ditar decretos com força de lei, as chamadas medidas provisórias em caso de necessidade e de urgência, mas a constituição não definiu que necessidade e urgência e o STF disse que o executivo tinha ampla margem de interpretação desses dois termos e foi o que os presidentes fizeram a partir de 1988, passaram a ditar medidas provisórias quando sentiram necessidade de tomar decisões rápidas, só que em alguns casos se chegou ao exagero e ao abuso, por exemplo o primeiro ano do residente Collor, em março de 1990 o número de medidas ditadas foi muito grande, outro tipo de abuso também diz respeito a área sobre a qual incide as medidas provisórias, por exemplo o Presidente Fernando Henrique Cardoso ditou uma medida para regular a pesca de peixes no rio Amazonas, é um tema importante mas não é tão importante como por exemplo uma crise financeira. Seria interessante uma delimitação sobre quais áreas o presidente pode legislar com esses decretos. Já houve uma reforma importante promulgada na época em que Aécio Neves foi presidente da câmara em que se delimitavam algumas áreas que podiam ser objetos de medidas provisórias.
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