Instituições do Direito Público e Privado
Por: Gabrieltcent02 • 30/8/2016 • Trabalho acadêmico • 833 Palavras (4 Páginas) • 196 Visualizações
1- Quando a interpretação da lei provêm de integrantes do Poder Judiciário (ministros, desembargadores, juízes, etc), o conjunto dessas interpretações é denominado jurisprudência. A Doutrina, no entanto, são quando as opiniões são formadas por professores de Direito, advogados ou outros profissionais da área jurídica. As súmulas de Jurisprudência são documentos cuja existência serve de precedente no instante em que outros juízes se vejam diante de uma questão semelhante. “556. É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte a sociedade de economia mista.”
2- População: Abrange o conjunto de pessoas que vivem num território. Tem significado econômico e estatístico. Nação: Tem o sentido de população determinada, que nasceu e habita num mesmo território, população vinda de uma mesma origem. Povo: É um conceito jurídico que serve para designar o conjunto de cidadãos, ou seja, aqueles de mesma nacionalidade que possuem direitos políticos. Devemos utilizar POVO, pois o povo tem o poder político, podendo eleger os representantes de seus países, estados e municípios.
3- No Estado Grego, encontramos os pilares da igualdade de todos perante a lei. Esse Estado era formado por vários Estados helênicos, ou seja, situados na hélade, e conservavam tradições de origem comum, mantendo as mesmas instituições religiosas e sociais. Em seus Estados haviam coletividades fixadas em centros urbanos, que não contavam com o ponto de vista econômico. Cada um desses Estados tinha seu próprio sistema de governo, suas leis, calendários e moedas, mas os mesmos estabeleciam alianças temporárias. Nos Estados helêncios, os indivíduos eram divididos entre cidadãos (que tinham tempo livre) e escravos. Esta era a concepção de democracia dos gregos. A religião predominante ( e única) de todos as pólis e Estados gregos era o politeísmo, isto é, crença em várias divindades, sua influência não se comparava com a existente nos Estados antigos, pois as divindades não mais conferiam caráter divino às autoridades.
4a- Direito Posito, Direito Objetivo, Direito Justo, Direito Justo, Direito Correto, Direito como Ciência, Direito Subjetivo, Direito Objetivo.
4b- Direito Positivo é o conjunto de regras de conduta, legisladas ou vindas dos costumes,que, estando em vigor ou tendo vigorado em certo momento,disciplinam ou disciplinaram o inter-relacionamento. O Direito Positivo, quando em vigor, isto é, quando em condições de ser aplicado, de alicerçar nossa pretensão jurídica, é denominado Direito Objetivo. O Direito Objetivo se refere ao que é determinado por lei, a algo que se deve fazer para se estar de acordo com a lei. Exemplo: é proibido fumar em elevadores. O Direito Objetivo, que é o direito vigente, é parte do Positivo, mas não se confunde com ele.
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