Introdução a reforma trabalhista
Por: jenaroque • 26/3/2017 • Projeto de pesquisa • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 6.392 Visualizações
Sumário
- Objetivo
- Sumário
- Resumo
5.1 Reforma trabalhista
5.2 Efeitos Jurídicos
5.3 Efeitos sociais
5.4 Efeitos econômicos
6. Terceirização
7. Motivos favoráveis
8. Motivos contraditórios
9. Mudanças necessárias
10. Bibliografia
1. Objetivo.
O presente trabalho tem por objeito pesquisar sobre as propostas de reforma trabalhista, seus efeitos jurídicos, sociais e econômicos nas empresas, incluindo a proposta de mudança do sistema de terceirização.
Iremos elencar três motivos favoráveis e três motivos contrários a adoção da terceirização.
Será apontando uma mudança que entendemos ser necessária e viável.
‘’propostas de reforma trabalhista, seus efeitos jurídicos, sociais e econômicos nas empresas, incluindo a proposta de mudança do sistema de terceirização’’
**As propostas de reforma trabalhista**
O ministro do trabalho Ronaldo Nogueira, apresentou no dia 22/12/2016, medidas de proposta de reforma trabalhista que foram enviadas ao Congresso. As negociações coletivas serão priorizadas acima da legislação.
Entre as possíveis medidas, está a ampliação da terceirização - restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e serviços de limpeza -, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.
Outros temas que estão sendo discutidos são a ampliação do contrato de trabalho temporário. Há também a formalização da jornada diária de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
Uma das possibilidades é a criação de dois novos modelos de contrato. O governo avalia o tipo de contrato que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho.
A preocupação do governo é com a retomada da economia e a redução do quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas. Segundo Nogueira, a proposta está centrada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.
As principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:
- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;
- Os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos);
– Alguns dos itens que poderão entrar em negociação: parcelamento das férias anuais em até 3 vezes, participação nos lucros, remuneração por produtividade, trabalho remoto, registro de ponto e banco de horas e o intervalo entre jornadas.
– A proposta mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, mas permite que a jornada em um dia chegue a 12 horas (oito padrão mais quatro extras), desde que respeitado o limite de 48 horas semanais.
– Os representantes dos trabalhadores nessas negociações serão eleitos: no mínimo um e no máximo 5 por empresa acima de 200 funcionários. Esses representantes terão mandato de dois anos com possibilidade de reeleição, e garantia no emprego por 6 meses após o fim do mandato.
- Multa de até R$6.000,00 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$1.000,00.
– A contratação por trabalho parcial será ampliada de até 25 para até 26 horas semanais, com horas extras, ou até 30 horas semanas, sem horas extras.
– As férias devem seguir as regras da CLT. Hoje, o trabalhador tem direito a um máximo de 18 dias sem poder trocar nada por dinheiro; a mudança sugere 30 dias de férias como limite com possibilidade de vender 10 dias.
– Criação do Programa Seguro-Emprego (PSE) por mais 2 anos. É uma nova versão do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff e que terminaria no final desse ano.
- O pedido de demissão ou recibo de quitação de recisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
- Essas novas regras não se aplicam aos empregados domésticos.
**Efeitos Jurídicos, sociais e econômicos da reforma trabalhista**
O programa é inspirado em um modelo alemão e tem montadoras entre os principais alvos. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em 4 anos
Esta é a única parte do pacote que será enviada por medida provisória, ao contrário do que estava sendo antecipado.
Organizações pró-trabalhadores, porém, temem que os novos formatos possam prejudicar o trabalhador, diminuindo rendimentos familiares, mesmo no caso de os benefícios serem mantidos, ainda que para o governo a possibilidade de contratos por hora abra espaço para o acumulo de mais de um emprego.
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