Legislação comercial
Por: sarodri1985 • 19/10/2015 • Trabalho acadêmico • 742 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
CEDERJ/EAD-UFRRJ
Aluno: Diogo dos Santos Dourado
Matrícula: 14215060586
Legislação Comercial AD 2 - 2015.1
Faça uma pesquisa, citando a fonte, e responda se há alguma exigência legal para que uma sociedade estrangeira possa funcionar como tal no país?
De acordo com fontes pesquisadas, não há apenas uma, mas um conjunto de exigências para o estabelecimento e funcionamento da sociedade estrangeira no país. Elas estão sujeitadas ao governo federal e sua análise detalhada com aplicação de avaliação específica para tais. Sendo estas aprovadas, ficam sujeitas a seguir as leis e tribunais brasileiros.
A seguir através da fonte pesquisa, temos alguns procedimentos para conferência e avaliação da capacidade de uma sociedade estrangeira operar no país. Segue:
1. A empresa estrangeira (sociedade estrangeira) interessada em instalar-se no Brasil deverá elaborar requerimento dirigido
ao Ministério de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, protocolizado no Departamento
Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
2. O requerimento deverá ser instruído com os documentos que comprovem:
- ato de deliberação sobre a instalação no Brasil;
- contrato ou estatuto;
- lista de sócios ou acionistas, devidamente qualificados;
- sociedade constituída em conformidade com a lei de seu país;
- nomeação de representante no Brasil;
- aceitação do representante sobre as condições da instalação e funcionamento;
- último balanço;
- guia de recolhimento do preço do serviço.
3. No ato de deliberação sobre a instalação da empresa no Brasil, deverão constar as atividades que
a sociedade pretenda exercer e o destaque do capital, em moeda brasileira, destinado às
operações no País.
4. A empresa estrangeira autorizada a funcionar, deverá manter, permanentemente, representante
no Brasil com plenos poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização, para tratar
e resolver sobre as questões em geral e, ainda, podendo ser demandado e receber citação pela
sociedade.
5. Com a autorização de instalação e funcionamento, a sociedade poderá arquivar os atos na Junta
Comercial do respectivo Estado, apresentando a documentação prevista no artigo 5º da
Instrução Normativa. Esta empresa será considerada como sua sede.
6. A sociedade estrangeira deverá publicar no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito
Federal, conforme o local) e em outro Jornal de grande circulação, as publicações que segundo a
sua lei nacional, sejam obrigadas a fazer, relativamente ao balanço, às demonstrações
financeiras e aos atos de sua administração. Deverá também, publicar o balanço e as
demonstrações financeiras de sua filial, sucursal agência ou estabelecimento existente no Brasil.
7. Toda e qualquer alteração do contrato ou estatuto, bem como a nacionalização da empresa
(transferência da sede para o Brasil), deverá ser autorizado pela Governo Federal.
8. Os documentos oriundo do exterior, deverão ser apresentados em original devidamente
autenticados, na conformidade da legislação do país de origem, e legalizados pela autoridade
consular brasileira. Os documentos originais deverão ser traduzidos por tradutor público
matriculado em qualquer Junta Comercial.
9. Poderá ser acrescido ao nome da sociedade a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil".
Fonte:
Ao ser realizado a avaliação por órgãos e departamentos pertinentes a este processo, através da análise de documentações registradas e autenticadas no país, sendo esta sociedade aprovada fica a mesma sujeita as leis brasileiras.Segue citações de obrigatoriedade baseada na fonte pesquisada a qual fala de algumas restrições:
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