Lei de Acesso à Informação
Por: goems • 9/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.147 Palavras (13 Páginas) • 306 Visualizações
1- INTRODUÇÃO
No regime da ditadura militar o sigilo das ações governamentais era quase que absoluto, porque não dizer que era a regra baseado na justificativa argumentada simplesmente pela pretensa razão de segurança nacional. Segundo Gruman (2012), nos períodos democráticos que antecederam ao golpe de 1964, inexistia internacionalmente a preocupação com a transparência dos atos estatais, e ainda, somando-se a isso as características da administração patrimonialista do regime imperial.
Segundo o autor, o estabelecimento de mecanismos de acesso à informação pública no sistema judiciário do Brasil é bastante recente, iniciando-se com a reabertura da democracia e principalmente durante o processo de elaboração da Constituição Federal de 1988 foi que o acesso à informação pública passou a ser discutido de forma mais intensa no Brasil.
Gruman (2012), afirma ainda que a Lei de Acesso a Informação teve origem no debate ocorrido na Controladoria Geral da União (CGU) através do Conselho de Transparência e Combate à Corrupção. A referida Lei foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional no período de 2009 à 2011, sendo promulgada no dia 18 de Novembro de 2011 e publicada no Diário Oficial da União como: Lei nº 12.527, com o objetivo de garantir o acesso à informação, dispondo sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo o Manual da Lei de Acesso a Informação, a referida Lei entrou em vigor em 16 de Maio de 2012 tendo como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas em todo país.
O Manual da referida Lei elaborado pela Controladoria-Geral da União (2013), retrata que o Controle Social é realizado através da participação do cidadão na Gestão Pública, fiscalizando, monitorando e controlando os atos do Governo. Bem como, com a aprovação da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação (LAI), foi garantido ao cidadão o direito ao acesso amplo a qualquer documento ou informação custodiado ou produzido pelo Estado que não tenha caráter pessoal e sem proteção sigilosa.
A Controladoria Geral da União, órgãos de controle da correta aplicação dos recursos federais repassados a Estados, Municípios e Distrito Federal, através da elaboração do Manual da Lei de Acesso à Informação para os Estados e os Municípios objetiva apoiar os gestores no aperfeiçoamento da Gestão Pública valorizando a transparência e estimulando o controle social bem como melhorando a governança pública na correta aplicação dos recursos públicos federais.
De acordo com o manual o direito de acesso à Informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia, ou seja, é direito de todos de pedir e de receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Nesse sentido, é de extrema importância que todos os órgãos e entidades públicas facilitem aos cidadãos o acesso as informações de interesse público.
Vale ressaltar ainda que a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na verificação sistemática da aplicação dos recursos públicos através do Portal da Transparência serve como mecanismo importante para inibir a corrupção e qualquer outro tipo de irregularidade praticada pela Administração Pública, uma vez que, é através de conteúdo de natureza informativa que o Portal da Transparência estimula a pratica do controle social.
A participação da sociedade e o controle social estão inteiramente relacionados através da participação na gestão pública onde os cidadãos podem intervir na tomada de decisão administrativa, orientando, de forma que a Administração adote medidas que possam atender o interesse da coletividade, bem como, exigir que o gestor público preste conta sobre as ações do Estado. Vale ressaltar ainda que, a participação contínua da sociedade na gestão pública é direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, permitindo, alem da participação na formulação de políticas públicas, permite a fiscalização de forma permanente dos investimentos dos recursos públicos.
Desta forma, o cidadão tem o direito de escolher seus representantes e de acompanhar, de supervisionar e de avaliar as tomadas de decisões administrativas, bem como verificar se os poderes delegados aos seus representantes estão sendo exercidos dentro dos princípios fundamentais da Administração Pública.
2- DESEMVOLVIMENTO
2.1. Importância da Lei de acesso à informação para o controle social dos gastos públicos.
Em um Estado democrático de direito como o Brasil não se poderá pautar suas atividades em praticas secretas e por atos intencionalmente não publicados ou negados, sendo obrigação do Estado disponibilizar o acesso a informação de interesse coletivo de todos os seus atos, devendo reger-se sempre baseado na transparência e fundamentado nos princípios que regem a Administração Pública, Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Na concepção de Cruz (2012) o controle social apesar de não desfrutar do necessário destaque ficando encoberto timidamente junto aos dispositivos inerentes ao controle interno da Administração Pública, o Art. 74, § 2º da Constituição Federal de 1988 diz que “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denun¬ciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.
Dentre os princípios fundamentais da Administração Pública vale destacar o princípio da Publicidade que é um complemento para os demais princípios, sendo ainda um requisito da eficácia e da moralidade, uma vez que é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública estatal que se tornam conhecidos os atos da publicidade. Um dos objetivos da divulgação é disponibilizar o acesso e compreensão aos cidadãos para que possam ter a oportunidade de conhecer as atividades realizadas pelo Estado.
Vale ressaltar ainda que alem dos princípios fundamentais da Administração Pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 como, o princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, existe como reforço outros atos normativos como Lei complementa, Lei ordinária, decreto, portaria, resolução, e outros que podem respaldar os atos praticados na Administração Pública, ou seja, a atuação do administrador público estatal estará sempre confrontada com as Leis em vigor para facilitar o controle social dos gastos públicos.
Portanto, a maior importância da Lei de Acesso
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