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NORMAS E PROCEDIMENTOS

Por:   •  20/7/2016  •  Resenha  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  409 Visualizações

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- INTRODUÇÃO

Vivemos em uma época marcada pelo avanço da tecnologia e pela intensificação das interações, que ocorrem em múltiplos canais.

E, nós, com pessoas qualificadas e tecnologia de ponta, buscamos reconhecimento na entrega de soluções de forma segura e confiável, nos antecipando às necessidades dos clientes, garantindo uma relação sustentável e a perenidade do negócio.

Este Manual de Normas e Procedimentos faz parte da Política Corporativa de Recursos Humanos da EFICAZ Contact Center e será disponibilizado na intranet da empresa. Em caso de dúvidas o Setor de Recursos Humanos estará à disposição para esclarecê-las.

- MISSÃO / VISÃO / VALORES

A EFICAZ Contact Center, fundada através da união de profissionais com competência nas áreas de Tecnologia, Recursos Humanos, Call Center e Administração em geral, traz em seu nome uma das suas principais bandeiras de gestão: “EFICÁCIA”.

Nossa missão determina uma relação de sucesso e qualidade perante nossos clientes internos, clientes externos e clientes finais.

MISSÃO: Prover serviços de Contact Center com qualidade diferenciada, custos competitivos e eficácia através do comprometimento dos nossos colaboradores. Construir relacionamentos entre empresas e pessoas.

VISÃO: Ser reconhecida pela excelência na gestão de soluções de atendimento ao cliente, estando, até 2018, entre as 20 maiores e melhores no ramo de Contact Center.

VALORES: Alguns dos princípios que norteiam a filosofia da empresa:

  • Manutenção da qualidade
  • Integridade / Ética
  • Desenvolvimento Humano
  • Comprometimento
  • Aperfeiçoamento / Inovação
  • Eficácia nos Processos do Trabalho

- ÉTICA E COMPORTAMENTO

O Código de Ética e Comportamento reúne os valores da EFICAZ Contact Center e indica o que a organização espera de cada profissional. É direcionado e de cumprimento obrigatório por todos os colaboradores.

Se estiver indeciso sobre como agir, consulte o código.

Condutas consideradas impróprias e passíveis de advertência/suspensão/demissão por justa causa:

  •  Qualquer declaração que viole as leis vigentes no país, como preconceito em relação ao sexo, raça, opção sexual, idade, religião, local de nascimento, deficiência física e/ou mental.
  •  Uso ou divulgação de imagens e/ou nomes pejorativos que coloquem qualquer indivíduo em situação constrangedora, desrespeitosa ou de risco.
  •  Declarações que difamem a empresa, não sejam coerentes com cultura, valores e objetivos da empresa ou impactem negativamente à imagem da organização.
  •  Aproveitar-se do acesso a informações internas, sigilosas ou privilegiadas para atender a interesses pessoais ou de terceiros.
  •  Tomar decisões precipitadas que privilegiem uma das partes em situações de conflitos.
  •  Coagir o consumidor a aceitar alguma oferta.
  •  Divulgar informações não condizentes com a realidade.
  •  Relacionamento Amoroso e/ou Sexual dentro das dependências da Empresa. Sob hipótese alguma o relacionamento deverá influenciar em suas condutas profissionais.
  •  Brigas verbais ou corporais nas dependências da empresa ou em área correspondente a uma circunferência com raio de 100m a partir do portão da Empresa.
  •  Uso de bebidas alcoólicas nas dependências da Empresa.
  •  Portar arma de fogo / arma branca ou outra qualquer.
  •  Fumar nas dependências da Empresa.
  •  Introduzir no recinto da Empresa pessoas estranhas aos serviços durante ou fora do expediente de trabalho.
  •  Utilizar aparelho celular nas dependências da Empresa, salvo nos intervalos previstos ou em situação extrema previamente comunicada ao Superior.
  •  Entrada ou consumo de drogas nas dependências da Empresa.

- HORÁRIO / PONTO / FALTAS / ATRASOS

Nossa empresa funciona de xxxxxxxxxx a xxxxxxxxxx das xxx às xxx, sendo os horários oferecidos na seguinte escala:

SERVIÇOS GERAIS: xxx às xxx

TI: xxx às xxx

Administrativo: xxx às xxx

Operacional: xxx às xxx

A tolerância para quem chegue antes do início de seu turno será de 10 minutos e deverá sempre ser respeitada.

A não marcação do ponto implicará na leitura do sistema de ponto como FALTA, ocasionando automaticamente desconto do período em seus vencimentos, por isso, nenhum colaborador deverá deixar de fazer.

As faltas ao serviço deverão ser comunicadas e só serão justificadas:

  • Quando devidamente autorizadas;
  • Em caso de doença atestada por médico devidamente identificado;
  • Por motivos discriminados  em lei, desde que comprovados.

As justificativas só serão aceitas se acontecerem em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data inicial da ausência.

O colaborador que deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 dias consecutivos, será eliminado do quadro de funcionários por abandono de emprego, independentemente de aviso ou notificação.

Não serão descontado, nem computados como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 05 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários.

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