O CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Por: CEMAF Construtora • 6/6/2022 • Relatório de pesquisa • 5.925 Palavras (24 Páginas) • 184 Visualizações
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, as PARTES abaixo qualificadas, assim chamadas quando mencionadas em conjunto, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
I - DOS CONTRATANTES
CONTRATANTE : Preencher os dados da Contratante. Se for pessoa física, retirar a primeira parte da qualificação abaixo.
_________________________ (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ de nº __________, sediada na ___________________ (colocar o endereço completo com CEP), neste ato representado por _______________ (colocar o nome completo do sócio ou titular da empresa), brasileiro, __________ (estado civil), ____________ (profissão), inscrito no CPF de n°_______________, e RG de n°__________, residente na _________________ (colocar endereço completo com CEP);
CONTRATADA: AD CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 31.649.496/0001-52 sediada à Rua/Av. Deputado Jamel Cecilio Qd B-22 Lt 4e N° 2496 Jardim Goiás , no município de Goiânia, estado de Goiás , CEP 74810-100, denominada neste ato representada por ADRIANO DAYRELL PAIXÃO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 5621199 SSP-GO, e CPF de nº 040.933-171.60 residente e Rua T-37 N 3280 APART 600 Cond. Ed. Mares do Sul, Setor Bueno, Goiânia - GO, CEP: 74230020.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de empreitada por preço global para execução da obra _______________ (descrever a obra) ex1: construção de prédio comercial, localizado na Rodovia Raul Caiado Fleury, 4163-4071, CEP 76520-000, com área de construção prevista em 2.074 metros quadrados, no município de Nova Crixás-GO. Ex2: reforma do apartamento 1002, do Residencial Flores do Campo, na Rua T-24, Qd. 27, Lt. 14, Nº 341, Setor Bueno, Goiânia-Go, CEP 74.840-070, com o nº de matrícula 3398628, de propriedade da CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente OBRA, ficando a CONTRATADA responsável pela execução dos serviços com inclusão dos materiais e da mão de obra necessários para o cumprimento das obrigações dispostas neste contrato, cujas especificações técnicas correspondem a:
- (i) plantas; (ii) desenhos arquitetônicos; (iii) projetos aprovados; (iv) anexo I - Planilha de Orçamento, que assinados nesta data pelas PARTES, passam a fazer parte do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato abrange os serviços de execução, administração, fiscalização, responsabilidade técnica da obra, fornecimento dos materiais e mão de obra necessárias, abrangendo ainda: gestão das atividades construtivas e administrativas da obra, compreendendo a rotina de expediente de execução, registro e controle; admissão, supervisão e demissão da mão de obra admitida em nome da CONTRATADA, contratação de serviços terceirizados, compra, movimentação e aplicação de materiais e equipamentos, supervisão e acompanhamento de medidas de medicina e segurança do trabalho., dentre outras obrigações dispostas neste instrumento.
III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA receberá pelos serviços contratados e efetivamente prestados, o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será pago pela CONTRATANTE da seguinte maneira:
- 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem pagos todo dia 18 de cada mês, ficando: 18/11/2019, 18/12/2019, 18/01/2020, 18/02/2020, 18/03/2020, 18/04/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos dispostos na cláusula acima serão realizados pela CONTRATANTE, nos termos e datas estabelecidas, através de transferência eletrônica na seguinte conta bancária de titularidade da CONTRATADA:
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil, Agência: 1269-6, Conta Corrente: 28.715-6, Carlos Eduardo Dayrell Fleury, CPF: 008.842291-73
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizada pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação. (Apenas para os casos em que ficar acordado pagamento por boleto bancário)
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso do pagamento superior a 30 (trinta) dias, os serviços contratados poderão ser suspensos, independentemente de prévio aviso por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica acordado entre as PARTES que a CONTRATADA poderá efetuar o Faturamento Direto de materiais e/ou serviços com valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo-se a soma destes valores faturados ser abatida do valor total definido acima.
PARÁGRAFO QUINTO - No preço contratado estão incluídos todos os custos (tributos, taxas, encargos sociais, bem como custos adicionais ou complementares), para execução do objeto deste contrato, os quais correrão por conta e riscos exclusivos da CONTRATADA, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE além do preço ora pactuado.
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