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O Conselho Nacional do Meio Ambiente

Por:   •  20/8/2020  •  Resenha  •  5.992 Palavras (24 Páginas)  •  173 Visualizações

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Ministério do Meio Ambiente - MMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

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Brasília, 2001


SUMÁRIO[pic 8]

APRESENTAÇÃO        3

OBJETIVOS        3

ANÁLISE DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA        4

        Unidades auditadas        4

        Empresas de auditoria e equipe de auditores        5

        Empresas de auditoria        5

        Equipe de auditores        5

        Relatório de auditoria ambiental        6

        Correlação das recomendações dos auditores e os respectivos planos

      de ação        6

CONCLUSÕES DO GRUPO DE TRABALHO        7

SIGLAS        9

ANEXOS        11

APRESENTAÇÃO

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A Resolução do CONAMA nº 265, de 27 de janeiro de 2000, observando a necessidade de serem estabelecidas estratégias seguras de prevenção e gestão de impactos ambientais gerados por estabelecimentos, atividades e instalações de petróleo e derivados no País, determinou em seu Artigo 2º “... a realização pela PETROBRAS, no prazo de 6 meses, de auditoria ambiental independente em todas as suas instalações industriais, marítimas e terrestres, de petróleo e derivados, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.”

A Portaria Ministerial nº 120, de 16 de maio de 2000, ao definir as competências do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução supra referida, reiterou em seu Inciso III a determinação de que este deveria, dentre outras atribuições, emitir relatórios, para análise e deliberação do CONAMA, sobre as auditorias ambientais, realizadas pela PETROBRAS.

Em cumprimento às determinações legais referenciadas acima, a PETROBRAS contratou a Bureau Veritas do Brasil e a Det Norske Veritas para a realização das auditorias requeridas. Estas empresas utilizaram os critérios técnicos de referência legal dispostos na Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental - DZ-056-R.2, do Estado do Rio de Janeiro, aprovada pela Deliberação CECA/CN 3.427, de 14 de novembro de 1995.

Os relatórios de Auditoria Ambiental foram encaminhados pela PETROBRAS, à Secretaria Executiva do CONAMA, em 08/08/2000, cumprindo-se assim o prazo estipulado na Resolução n° 265/2000. A Secretaria Executiva do CONAMA distribuiu cópia dos relatórios ao Ministério do Meio Ambiente, ao IBAMA e à FEEMA, com propósito de obter um parecer sobre os mesmos.

A análise contida neste relatório concentrou-se na aplicação da metodologia e nos procedimentos adotados, destacando-se os aspectos relativos à qualificação das empresas contratadas, a equipe de auditores, aos critérios de escolha das amostras, à conformidade com a norma de referência adotada e as recomendações dos auditores frente aos planos de ação apresentados.


OBJETIVOS 

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Analisar os Relatórios de Auditorias Ambientais Independentes, realizados nas unidades da PETROBRAS, situadas no Estado do Rio de Janeiro, enfocando os seguintes requisitos:

  • critérios adotados para seleção das unidades auditadas;
  • empresas contratadas e equipes de auditores ambientais;
  • conformidade com a aplicação da norma adotada;
  • adequação dos planos de ação frente às recomendações dos auditores.

ANÁLISE DOS RELATÓRIOS DAS AUDITORIAS

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Unidades Auditadas

O cumprimento do prazo de seis meses, estabelecido na Resolução, foi atendido pela empresa, que entregou, em 08/08/2000, Relatórios de Auditoria Ambiental Independentes de dez instalações industriais situadas no Estado do Rio de Janeiro, as quais encontram-se abaixo relacionadas, com suas respectivas datas de realização.

INSTALAÇÃO INDUSTRIAL AUDITADA

DATA DE REALIZAÇÃO DA AUDITORIA

  • Refinaria Duque de Caxias – REDUC; e
  • Dutos e Terminais do Sudeste (DTSE):
  • Gerência da Baia de Guanabara – GEGUA

16/02/2000 a 20/03/2000

  • Dutos e Terminais do Sudeste (DTSE):

10/04/2000 a 26/06/2000

  • Gerência de Macaé – GEMAC
  • Gerência de Campos Elíseos - GECAM
  • Exploração e Produção da Bacia de Campos -

     E&P/BC (Instalações Terrestres)

02/03/2000 a 20/04/2000

  • Depósito de Produtos Especiais de Macaé - DECAE

10/04/2000 a 26/06/2000

  • Exploração e Produção da Bacia de Campos - E&P/BC (Instalações Marítimas)

10/07/2000 a 21/07/2000

  • Centro de Pesquisa e Desenvolvimento

        Leopoldo Américo Miguez – CENPES

28/06/2000 a 30/06/2000

  • Gerência de Aviação do Rio de Janeiro – GARIO

05/07/2000 a 09/07/2000

  • Terminal de Duque de Caxias –TEDUC

10/04/2000 a 17/04/2000

  • Fábrica de Emulsões Asfálticas de Duque de Caxias – FASFDUC

26/06/2000 a 26/07/2000

  • Fábrica de Lubrificantes – GEI

26/06/2000 a 26/07/2000

  • Base de Volta Redonda – BAVOL

13/04/2000


Baseado nos relatórios de auditorias das 10 (dez) instalações, foi observado:

  • A principal base de referência documental usada pelas empresas contratadas pela PETROBRAS para execução das auditorias foi a Lei Estadual n° 1898, regulamentada pelo Decreto n° 21470-A, que utiliza os critérios e diretrizes técnicos da DZ-056-R.2 da FEEMA;
  • A DZ-056-R.2 em seu item 7.1 – Metodologia, determina que os critérios para seleção das unidades auditadas sejam descritos de forma detalhada no Relatório de Auditoria, o que não foi observado. Posteriormente, em relação às plataformas marítimas e tanques de armazenagem, a PETROBRAS encaminhou correspondência (SMS-0095 de 10 de maio de 2001) ao Presidente do Grupo de Trabalho, esclarecendo que os critérios de amostragem adotados foram aqueles utilizados pela European Acreditation and Certification Criteria - EAC;
  • Alguns sistemas da PETROBRAS não foram contemplados nas Auditorias Ambientais, devido aos critérios de amostragem adotados, como nos casos dos Tanques de Armazenagem (REDUC) e das Plataformas Marítimas. Nesse último caso observamos que no universo de 39 Plataformas, o critério adotado considerou a tipologia das mesmas, sendo selecionadas: 3 Plataformas Semi-submersíveis, 4 Plataformas Fixas, 2 Plataformas do tipo FPSO e 1 Plataformas de Perfuração;
  • No caso dos Dutos de Transferência de Insumos, foram auditadas somente as pontas de saída e chegada; e
  • No caso da REDUC, observamos que todas as suas unidades foram contempladas pela auditoria.

Empresas de Auditoria e Equipe de Auditores

        Empresas de Auditoria

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