O DESAFIO PROFISSIONAL
Por: Paulo Henrique Serejo • 20/3/2019 • Trabalho acadêmico • 3.339 Palavras (14 Páginas) • 123 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE NITERÓI - UNIAN
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CEAD
POLO: NITERÓI
CURSO: SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ACADÊMICO: PAULO HENRIQUE DE SOUSA SILVA
RA: 6942013291
DESAFIO PROFISSIONAL
DISCIPLINAS NORTEADORAS: MATEMÁTICA, PROCESSOS GERENCIAIS, DIREITO EMPRESARIAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE.
PROFESSOR – TUTOR EAD: ELVIO SANTOS
NITERÓI-RJ
2016
Passo 1 - Conceitos e Características da Teoria das Relações Humanas.
A Teoria das Relações Humanas, surgiu nos estados unidos como consequência imediata das conclusões obtidas na Experiência em Hawthorne, desenvolvida por Elton Mayo e seus colaboradores. Foi basicamente um movimento de reação e de oposição à Teoria Clássica da Administração. A origem da Teoria das Relações Humanas são:
- A necessidade de humanizar e democratizar a administração, libertando-a dos conceitos rígidos e mecanicistas da Teoria Clássica e adequando-a aos novos padrões de vida do povo americano.
- O desenvolvimento das chamadas ciências humanas, principalmente a psicologia e a sociologia.
3- As idéias da filosofia pragmática de John Dewey e da Psicologia Dinâmica de Kurt Lewin foram capitais para o humanismo na administração.
- As conclusões da Experiência em Hawthorne, desenvolvida entre 1927 e 1932, sob a coordenação de Elton Mayo.
As características da Teoria das Relações Humanas são:
- A organização é tratada como uma máquina;
- Racionalismo;
- Enfatiza as tarefas (Administração Científica de Taylor);
- Enfatiza a estrutura (Teoria Clássica de Fayol);
- Inspirada em sistemas mecânicos;
- Forte especialização e competência técnica;
- Acentuada divisão do trabalho;
- Autoridade centralizada e linhas claras de autoridade;
- Confiança nas regras e nos regulamentos;
- Recompensas financeiras.
Passo 2
- Custo total atual
C total = x2 + 8x + 100
C (200) = (200)2 + 8 . 200 + 100
C (200) = 40.000 + 1.600 + 100
C (200) = 41.700
Custo unitário atual
C (x) = [x2 + 8x + 100] / 200
C (200) = [ (200)2 + 8 . 200 + 100) ] / 200
C (200) = [ 40.000 + 1.600 + 100] / 200
C (200) = 41.700 / 200
C (200) = 208,50
- Cálculo do custo total
C(x)= 2(x2 +5x+80)
C (200) = 2[ (200)2 + 5 . 200 + 80) ]
C (200) = 2 [40.000 + 1.000 + 80) ]
C (200) = 2 . 41.080
C (200) = 82.160
Custo unitário
C (x) = 2(x2+ 5x + 80) /400
C (200) = 2. [(2002+ 5 . 200 + 80)] / 400
C (200) = 2. [(40.000 + 1.000 + 80)] /400
C (200) = (2 . 41.080) / 400
C (200) = 82.160 / 400
C (200) = 205,40
Passo 3 – Cuidados necessários para a contratação e formalização de serviços terceirizado.
A terceirização é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
Os contratantes de serviços terceirizados são corresponsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa, que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.
Atualmente, outro fator que merece destaque na contratação de terceiros é a retenção tributária, ou seja, retenção de INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF. A contratante não efetuando as respectivas retenções, em procedimento de fiscalização tributária, deverá recolher os tributos, mesmo que não os reteve.
A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio.
Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim.
A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.
A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.
Conforme decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária, sendo que é a Justiça do Trabalho que determina o vínculo empregatício.
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