O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: ELIONENASCIMENTO • 15/5/2015 • Projeto de pesquisa • 3.069 Palavras (13 Páginas) • 165 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
DIREITO
JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAÚJO
RA: 3110253416
PRÁTICA JURÍDICA IV
PROFESSOR(A): WALKIRIA MENEZES
CAMPO GRANDE - MS
2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.
Américo, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade n. º 1487964SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. º 456.524.589-25, residente e domiciliado à Rua Batinga, n.º 01, Caicára, sob o CEP 79.215-258, em Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil n.º 014587, e vinculado ao Escritório cito a Rua Padre Rui Barbosa, n.º 02, propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO
Em face do Município de Campo Grande, que recebe correspondências e citações na Av. Afonso Pena, n. 3297, Centro, CEP: 79.002-949, nesta capital, pelos fatos e razões aduzidos a seguir, pedindo, ao final, pelo seu recebimento e pela declaração de procedência dos pedidos.
1. PRELIMINAR: da assistência judiciária gratuita:
A situação econômica da parte autora não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine com prejuízo ao seu sustento, conforme declaração em anexo. Assim sendo, requer-se a este juízo que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1.060/1950.
2. DOS FATOS
Américo dirigia-se para o local de trabalho no dia 05/02/2015, valendo-se como meio de transporte de uma bicicleta e utilizando-se do percurso de rotina. Por volta das 06h40min acidentou-se em um bueiro, que se encontrava aberto.
O fato ocorreu em frente à firma Queiroz, no bairro Paulo Coelho Machado, Rua Pires, entre as Ruas Baeco e Bieco. A tampa não se encontrava no local apropriado, deixando um buraco a céu aberto, sem qualquer sinalização de sua presença, pondo em risco a vida dos transeuntes.
Isso se deu por culpa da Administração Pública, pois se ela fosse menos negligente o acidente poderia ter sido evitado. A parte autora recebeu socorro de Salvador da Silva, residente à Rua da Flambo, n.º 04, CEP 79.045-012, em Campo Grande – MS que o levou ao Hospital da Santa Casa, como consta na ficha de atendimento médico em anexo.
O impacto pela entrada repentina do ciclista na abertura atingiu a cabeça do autor, cujos danos físicos foram de trauma direto na face, especificamente na região nasal (asa do nariz), lábio inferior (filtro labial) e mento, com fratura na prótese parcial removível inferior (registros médicos e fotos do rosto do autor em anexo).
Devido ao acidente, o autor permaneceu afastado das atividades laborais pelo período de quinze dias, como demonstra o atestado médico e o demonstrativo de pagamento mensal juntados à inicial.
Ficam, pois, demonstrados os danos (registros médicos e fotografias) e o nexo de causalidade entre o prejuízo e a atividade estatal (prova testemunhal e registros fotográficos).
3. DO DIREITO
3.1. DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Existe responsabilidade civil uma vez que determinado comportamento foi contrário à ordem jurídica e causador de prejuízos a terceiros.
O Município é responsável por qualquer acidente em via pública quando não oferece as condições necessárias de infra-estrutura.
Responsabiliza-se o ente por danos resultantes de falha no serviço público, salvo prova de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, pois dele é o dever de manter as vias públicas em perfeito estado de conservação, prerrogativa do poder público no zelo pelo bem-estar da comunidade.
Encontra-se no art. 30 da Constituição da República a incumbência ao município do dever de “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
A Lei Municipal n.º 9.805/2000 “Cria o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental e dá outras providências”. Ao art. 1º, “Fica criado o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental com a finalidade de incentivar e garantir o uso adequado das faixas de drenagem, bem como a manutenção das faixas de preservação permanente, visando o bom escoamento das águas superficiais, recuperação da mata ciliar e a minimização dos problemas de enchente”.
O art. 2º prevê de forma mais específica que “O Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário-Ambiental, será formado por espaços ao longo dos rios, córregos e arroios, compreendendo as faixas de preservação permanente e áreas contíguas, estas destinadas a implantação de sistema de circulação de veículos e pedestres, unidades de conservação ou áreas de uso público, de acordo com projetos específicos”.
Fica caracterizada assim, a competência no cuidado das vias públicas, compreendendo os bueiros, ao Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário-Ambiental que, por não possuir personalidade jurídica própria, está hierarquicamente subordinado à Prefeitura Municipal, ente que sofrerá qualquer responsabilização por atos e omissões daquele.
A reparação do dano está amparada no Código Civil, que em vários artigos trata do assunto. Vejamos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Esse dispositivo claramente adota a teoria do risco. Seu princípio definidor da responsabilidade advém de lesão proveniente de situação criada por quem explora profissão ou atividade que expôs o lesado ao risco do dano que sofreu, independentemente de determinar se em cada caso, isoladamente, o dano é devido à imprudência, à negligência, a um erro de conduta.
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