O DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Por: Clasous22 • 10/9/2018 • Resenha • 387 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
MATÉRIA: NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PROFESSOR: FRANCISCO FERREIRA DAVES
ALUNA: ANA CLARA SOUSA NONATO
RESUMO
(VENOSA Silvio de salvo.Direito civil. São Paulo;Adas,2013.v.l.p.150)
(BEVILÁQUA.Clóvis.Código civil comentado. 11 ed. Rio de janeiro; Francisco Alves)
Teresina, PI
2018
DIREITO CIVIL
O Direito Civil é o direito dos particulares, ou seja, o conjunto de princípios e normas concernentes às atividades dos particulares e às suas relações. Sendo regido pelo Código Civil.
PESSOA NATURAL
É o ser humano dotado de personalidade civil, ou seja, aquele que é reconhecido juridicamente e pode exercer seus direitos e deveres. E para ser reconhecido é necessário que nasça com vida. O artigo. 2º do código civil expressa: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Também existem os absolutamente incapazes (menores de dezesseis anos) e os relativamente incapazes (maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderam exprimir suas vontades, e pessoas que gastam desordenadamente os seus bens).
DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Pessoa jurídica é o resultado da união de pessoas físicas e/ou jurídicas e que possui contrato ou estatuto social registrado em órgão público próprio.
Pessoas jurídicas de Direito Privado são associações ou sociedades. Uma associação não visa a lucros de qualquer natureza. Já a sociedade é reservada a pessoas jurídicas com fins econômicos.
DAS FUNDAÇÕES PRIVADAS
É uma pessoa jurídica que não é composta por uma sociedade de pessoas, ou seja é construída por um patrimônio destinado a um fim de utilidade ou interesse público.
DO DOMICÍLIO
Domicílio Civil, segundo o artigo. 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Já o servidor público tem como domicílio o lugar onde exerce sua função permanente, exceto quando estiver em licença ou férias.
DO OBJETO DO DIREITO
“Para o direito, bens são os valores materiais que servem de objeto a uma relação jurídica” (CLÓVIS BEVILÁQUA). Para que um bem seja jurídico, é necessário que ele seja suscetível de apreciação em dinheiro.
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O Direito das Obrigações tem por finalidade primordial ligar pessoas entre si, ficando uma delas sujeita a dever de prestar uma obrigação em favor de outra. Isso acontece porque os homens estabelecem relações de várias ordens.
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