O DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Por: cacau fernandes • 17/10/2021 • Ensaio • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 87 Visualizações
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Universidade Federal Rural de Pernambuco
Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia
Bacharelado em Administração Pública
CLAUDIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA
ATIVIDADE VIRTUAL 5 – POLO LIMOEIRO
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
LIMOEIRO
2021
OS PRINCIPAIS ASPECTOS DO PODER LEGISLATIVO E PODER JUDICIÁRIO.
Nesta atividade iremos falar um pouco dos três poderes, em especifico o Poder legislativo e Poder Judiciário. Mas para melhor entendermos vamos ver um pouco o que de fato é os três poderes. Cada um com as suas respectivas funções, fazem parte da estrutura político-administrativa de um país. Dependendo do país e dos sistemas de governo. No Brasil, possui um sistema presidencialista, e têm como principal objetivo aumentar a participação popular nas decisões do governo.
Isso pode ocorrer de forma direta, a partir do voto em medidas, referendos, plebiscitos e outras ferramentas de consulta pública previstas na nossa legislação. Mas também pode se dar de maneira indireta, quando elegemos políticos que nos representam, os três poderes atuam, ao mesmo tempo, de forma complementar e fiscal um dos outros. Assim colaborando para a preservação do Estado Democrático de Direito, assegurando os direitos civis e sociais dos cidadãos.
PODER LEGISLATIVO
Tem como principal função legislar: elaborar, revisar e aprovar leis, é quem se preocupa com a criação, modificação e aplicação das leis. Este poder também acompanha como o governo está sendo administrado e fiscaliza o uso do dinheiro público e as atividades do executivo. É encarregado de fiscalizar de perto o Poder Executivo e suas ações, é quem toma conta das questões político-administrativas e financeiro-orçamentárias.
O Legislativo verifica como o governo está sendo administrado, mas também não se descuida do dinheiro público, sempre de olho se as contas e os relatórios apresentados estão de acordo com as normas.
É dividido em três esferas: federal, estadual e municipal. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, representados por deputados federais e senadores, no âmbito federal; as Assembleias Legislativas, e os deputados estaduais, nos Estados; e a Câmaras de Vereadores, e seus vereadores, nos municípios.
CONGRESSO NACIONAL: CÂMARA E SENADO
O federal é o único na qual o poder legislativo possui duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. Na Câmara é onde normalmente começam a tramitar os projetos de lei, o Senado revisa as leis. Os deputados e senadores federais representam a população, e assim garantir a igualdade entre os estados. Ambas as Casas, as atividades são dirigidas pela Mesa Diretora e possuem Comissões. Os projetos de leis, antes de serem levadas ao Plenário para votação, são discutidas nessas comissões, onde podem sofrer alterações.
ESTADUAL: ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
Nos estados, é composto por uma única casa: a Assembleia Legislativa. Os representantes no estados são os deputados estaduais. A casa possui basicamente as mesmas funções do congresso, mas no âmbito estadual, ou seja: legislar, fiscalizar e representar a população.
MUNICIPAL: CÂMARA MUNICIPAL
O poder legislativo na esfera municipal é representado pela Câmara Municipal e seus vereadores, é responsável pela criação de leis, fiscalizar os demais poderes e o orçamento da cidade. E cada um deles deve prezar por valores como transparência, eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade. Devem prezar pela constituição e fiscalizar o executivo e o dinheiro público e, junto com os demais poderes, garantir a democracia.
PODER JUDICIÁRIO
O judiciário tem como principal missão interpretar as leis, colocar tudo que está escrito em letras frias e miúdas em um contexto. Todas as interpretações feitas pelos membros do judiciário devem estar previstas na Constituição Brasil. Os chefes do Poder Judiciário são os únicos que não são eleitos democraticamente pelo povo brasileiro. O Judiciário tem que garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça e resolvendo todos os conflitos que possam surgir. Este poder, como os demais, deve respeitar a Constituição Federal. O poder judiciário é dividido e em Justiça Comum, composta pela Justiça Federal e pela Justiça Comum, e a Justiça Especializada, constituída pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União.
JUSTIÇA FEDERAL
O Supremo Tribunal Federal (STF), suas principais funções a guarda da Constituição e o julgamento de ações penais contra autoridades com prerrogativa de foro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, responde pelo planejamento estratégico do Judiciário e pela fiscalização da conduta dos magistrados. Superior Tribunal de Justiça é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário, é responsável por padronizar a interpretação da lei federal. Ele também julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República.
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