O Despacho Aduaneiro
Por: Rafa A. • 26/4/2020 • Trabalho acadêmico • 2.044 Palavras (9 Páginas) • 166 Visualizações
Sistemática de Importação
Weneck (2008, p. 22) apresenta a definição de Importação como “a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, por prazo limitado (admissão temporária) ou definitivo (importação para consumo).”
Para Segre (p. 2) “O que leva os países a comercializarem entre si é a diversidade de possibilidades de produção, combinada às vantagens comparativas de produzir, com menor custo, um produto de melhor qualidade. Nenhum país é autossuficiente em tudo: exportam o excedente e importam o necessário pra atender às necessidades de produção e consumo.”
Principais Documentos Utilizados na Importação
Segre (2007 p. 67) diz que os documentos a serem utilizados na importação ou exportação variam de acordo com fatores como a existência de acordos comerciais, o tipo de produto etc. Os principais documentos que fazem parte do processo de importação são:
- ProForm Invoice (Fatura ProForma): é o documento de responsabilidade do exportador, emitido a pedido do importador, para que este providencie a Licença de Importação – se for o caso –, dentre outras providencias. Este documento é o modelo de contrato mais frequente, formaliza e confirma a negociação, desde que envolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas. Este documento não era obrigações de pagamento por parte do importador. A fatura proforma deve ser emitido no idioma do país importador.
- Commercial Invoice (Fatura Comercial): é o documento internacional, emitido pelo exportador, que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, cuja validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional e é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país.
- Packing List (Romaneiro de Embarque): deve ser emitido pelo exportador. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino. Na verdade, é uma simples relação, indicando os volumes a serem embarcados e respectivos conteúdos.
- Certificado de Origem: é o documento providenciado pelo exportador. É emitido pelas Federações de Agricultura, da Indústria e do Comércio, por Associações Comerciais, Centros e Câmaras de Comércio. O importador o utiliza para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do Imposto de Importação, em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais, ou em cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino.
- Conhecimento de Embarque (B/L – AWB – TIF – CRT): documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transpore e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino preestabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. Esse documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado.
Siscomex
Com a finalidade de desburocratizar as operações de comércio exterior, foi instituído em 1992, pelo Decreto n. 660, entrando em vigor em 1993 com o módulo Exportação e a partir de janeiro de 1997 com o módulo Importação, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que integra os procedimentos administrativos de comércio exterior de responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Banco Central do Brasil (Bacen). (SOUSA, 2010, p. 10)
Para Segre (2007, p. 14) “o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle do comércio exterior, mediante um fluxo único e computadorizado de informações.” Complementando Werneck (2008, p. 170) diz que “O Siscomex é um software desenvolvido sob ambiente Windows para auxiliar tanto o importador quando o Estado e demais intervenientes no processamento das importações brasileiras.”
De acordo com Vieira (2011, p. 32) “A implantação do Siscomex propiciou a redução significativa do prazo de desembaraço de mercadorias, redução drástica de burocracia e, por consequência, redução de custo e do trânsito físico dos documentos entre os diversos órgãos intervenientes no processo, além da diminuição significativa da possibilidade de fraude.”
Licença de Importação
Vieira (2011, p. 33) “A Licença de Importação é um documento eletrônico processado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais.”
Despacho Aduaneiro de Importação
Para Vieira (2011, p. 39) “O despacho aduaneiro é um conjunto de atos praticados pelo fiscal da Receita Federal, que tem por finalidade o desembaraço aduaneiro, o qual nada mais é do que a autorização de entrega da mercadoria procedente do exterior, em caráter definitivo ou não, ao importador, mediante a conclusão da conferência da mercadoria, o cumprimento da legislação tributária e a identificação do importador. É através do despacho que a Receita Federal confere a exatidão das informações declaradas pelo importador em relação às mercadorias importadas e aos documentos apresentados.”
“O despacho de importação poderá ser processado nas zonas primárias ou secundárias, devendo ser iniciado até 90 dias da descarga se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária, até 120 dias da sua entrada em recinto alfandegado de zona secundária...” (SOUSA, 2010, p. 116)
Werneck (2008, p. 23) “Quando a mercadoria é importada a título definitivo, o despacho é para consumo, e a mercadoria é nacionalizada. Nacionalização é a satisfação de todas as exigências legais para que a mercadoria estrangeira possa circular na economia nacional como se nacional fosse.”
“O despacho aduaneiro terá com base a declaração de importação formulada pelo importador, e obedecerá ao disposto n Instrução Normativa SRF, n. 69/96, acompanhado dos seguintes documentos: fatura comercial original, conhecimento de embarque, lista de embalagem e certificado de origem.” (Schulz, 2000, p. 111)
De acordo com Sosa (1995, p. 137) O despacho de importação a consumo comporta o momento inicial que é definido pelo registro de uma declaração apresentada pelo importador. Trata-se da chamada Declaração de Importação (DI), documento através do qual o interessado coloca a alfândega a par de sua transação internacional, relativamente à mercadoria que proceda diretamente do exterior, declinando o país de aquisição, o exportador, o volume adquirido, a qualidade da mercadoria, o valor pago ou a pagar pela mesma e qual a moeda de transação, além de informar qual o veículo transportador, o porto de descarga entre outras informações de caráter tributário e estatístico, dentre os quais a classificação fiscal, a alíquota e o imposto devido e recolhido.
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