O Direito Administrativo
Por: Camilla Santana • 5/10/2018 • Trabalho acadêmico • 556 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
Analisando a política pública, esta se perfaz em atos destinados à garantia ao acesso efetivo dos indivíduos, socialmente considerados, aos direitos e fundamentos constitucionais previstos, no conhecido artigo 5º da Constituição Federal promulgada em 1988. A tão sonhada igualdade social incitada pela Constituição não foi alcançada no nosso país, cenário em que os detentores de maiores recursos financeiros têm o domínio no que tange à garantia de direitos básicos e essenciais à existência de um ser humano.
O Estado como garantidor de direitos fundamentais aos seus cidadãos, posto que, mesmo sendo criado por uma sociedade minimamente estruturada e organizada, sobrepõe-se ao seu criador e assume o poder geral, exercendo controle nas mais diversas áreas que constituem a figura estatal. Um controle mínimo é a premissa para a garantia de, por exemplo, saneamento básico, saúde, alimentação, educação, moradia e outros.
A sociedade brasileira, formada por uma enorme desigualdade social, aquisitiva, cultural e de acesso ao que é caracterizado como básico, resulta, após o advento da Constituição de 1988, um processo de pensamento, desenvolvimento e aplicação de Políticas que possam promover transferência de renda para o menos favorecidos na busca de diminuir e solucionar os problemas existentes.
O programa “Bolsa Família” surge, efetivamente, em outubro de 2003, no governo do Presidente Luís Inácio “Lula” da Silva, porém, o programa, como política pública, formou-se pela união de programas diversos advindos, também, de outros governos de diretrizes partidárias diferentes. Desta forma, a formação da política teve embasamento na harmonização e remodelagem de antigos projetos que, até então, não surtiam os efeitos suficientes à solução das mazelas brasileiras.
Vale destacar alguns desses programas: o Agente Jovem, em conjunto com o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), para jovens de 15 a 17 anos, vulneráveis socialmente, com baixa renda (de até meio salário mínimo per capita), que tenham trabalhando na infância, estejam fora da escola, com medidas protetivas ou socioeducativas, ou que tenham sido vítimas de abuso sexual; Programa Nacional de Renda mínima vinculado à saúde; Programa Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação; Programa de Auxílio Gás; e Bolsa Escola, relacionado à Educação. Esta união veio como uma forma de atender a todos os componentes de famílias mais carentes e evitar ineficiências nas funções administrativas e financeiras advindas da aplicação da política pública que viria no futuro.
Foi implementado, por meio da medida provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, posteriormente concretizada na forma da Lei nº 10.836, de janeiro de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, baseia-se em três princípios de combate à pobreza e fome. A primeira norteia-se no combate imediato à pobreza em si, a segunda se relaciona às condicionalidades, estas que promovem o acesso das famílias aos direitos básicos como educação e saúde e devem ser levadas como compromisso pelos núcleos familiares, e a terceira envolve programas complementares para ajudar os necessitados em outras searas não abrangidas pelo programa.
O bolsa família, é uma política pública que tem, de certa forma, alcançado o que se objetivou no início, os menores índices de pobreza e de restrição de acesso à educação e saúde comprovam este fato. Entretanto, a sociedade, como um todo precisa estar ciente e alertada sobre os perigos deste programa servir como técnica de manobra de massa política, o que, conforme foi visto nas últimas eleições, em 2014, pareceu estar em evidência.
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