O Memorando de Entendimentos
Por: YMHashimoto • 27/12/2020 • Ensaio • 2.283 Palavras (10 Páginas) • 309 Visualizações
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Memorando de Entendimentos
Pelo presente instrumento particular,
A “COMPANHIA” [--], sociedade anônima, com sede na [--], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. [--], representada na forma do seu contrato social, (doravante denominada “COMPANHIA”); e
[Nome da Assessoria], empresa sob a forma de ..., inscrita no CNPJ/MF sob nº __.___.___/0001-__, com sede em cidade/UF, [endereço] (doravante denominada “ASSESSORIA”);
[Nome da Consultoria], empresa sob a forma de ..., inscrita no CNPJ/MF sob nº __.___.___/0001-__, com sede em cidade/UF, [endereço] (doravante denominada “CONSULTORIA”);
Em conjunto, COMPANHIA, ASSESSORIA e CONSULTORIA, são doravante denominados “Partes” ou, individualmente, “Parte”;
Considerando que:
- a COMPANHIA pretende [contextualizar o empreendimento (localização, tipologia, características] (“Projeto”);
- a ASSESSORIA, na qualidade de assessor financeiro e consultor-advisory, tem interesse em oferecer oportunidades de investimento relativas ao Projeto e outras que porventura a ASSESSORIA tenha interesse em apresentar à CONSULTORIA(“Negócios”);
- a CONSULTORIA, na qualidade de assessor financeiro e consultor, tem interesse em avaliar oportunidades de investimento relativas ao Projeto e outras que porventura a COMPANHIA tenha interesse em apresentar à CONSULTORIA(“Negócios”);
- este instrumento não representa qualquer direito, preferência ou dever de exclusividade da CONSULTORIA em relação ao Projeto e/ou aos Negócios, bem como não representa obrigação da CONSULTORIA e de qualquer dos clientes ou investidores em investir no Projeto e/ou realizar os Negócios;
- há interesse mútuo em compartilhar informações de caráter não público acerca das oportunidades envolvendo o Projeto e os Negócios, de forma a criar entendimentos que permitam o bom andamento das ações conjuntas;
- é do interesse da ASSESSORIA, da COMPANHIA e da CONSULTORIA que todo o processo de troca de informações de caráter não público seja efetuado dentro do mais absoluto sigilo até que resolvam, de comum acordo, pela sua regular e ampla divulgação ao público, observadas as exceções previstas na Cláusula 3.5
resolvem, as Partes, celebrar o presente Memorando de Entendimentos (“Memorando”), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
Cláusula Primeira – Definições
- Adicionalmente aos termos definidos neste Memorando, os seguintes termos, quando usados neste Memorando, terão os seguintes significados, no singular ou no plural:
- “Informação Confidencial” significa todos os documentos, presentes e futuros, e outros materiais referentes a informações técnicas dos Projetos e/ou Negócios ou em relação à consecução dos objetivos da CONSULTORIA ou da COMPANHIA, bem como qualquer informação, escrita ou verbal, ou documento escrito, relacionados ao Projeto, ao Negócio, à CONSULTORIA e à COMPANHIA e/ou qualquer direito de propriedade intelectual que as Partes venham a obter no futuro.
Cláusula Segunda - Objeto
- Este Memorando tem por objeto definir os termos e condições que disciplinarão o relacionamento entre as Partes, com relação à troca de Informação Confidencial.
- Cada uma das Partes obriga-se a não praticar ou deixar de praticar qualquer ato que contrarie os termos deste Memorando.
- As Partes concordam em exercer seus direitos inerentes à titularidade das Informações Confidenciais que receberem da outra Parte em conformidade com as normas e condições estipuladas neste Memorando.
- Em atendimento às diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários, o relacionamento entre a ASSESSORIA e a CONSULTORIA será realizado exclusivamente pelos representantes das Partes identificados no “Anexo I – Relação de Pessoas Autorizadas”.
Cláusula Terceira - Confidencialidade
- Por força deste Memorando a Informação Confidencial é de propriedade exclusiva da Parte que a transmitiu ou produziu.
- As Partes, por si, seus respectivos empregados e prepostos, manterão absoluto sigilo sobre a Informação Confidencial da outra Parte de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes venham a ser confiadas, salvo consentimento prévio por escrito desta, observados os termos deste Memorando.
- As Partes se obrigam a instruir expressamente os terceiros por elas contratados e a outros que, porventura, no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecer a Informação Confidencial, a manter sigilo e confidencialidade sobre esta, e obrigam-se por eles nos termos do presente Memorando.
- A inobservância do disposto neste Memorando acarretará sanções legais e a Parte infratora e quem mais tiver dado causa à violação responderão administrativa, civil e criminalmente, inclusive por danos à imagem.
- O disposto neste Memorando não implica qualquer restrição, limitação ou impedimento do direito das Partes de revelar informações:
- que já eram de domínio público no momento de sua transmissão;
- que passarem a ser de domínio público, após sua revelação, contanto que a divulgação não tenha sido efetuada em violação ao disposto neste Memorando;
- que sejam divulgadas ou requeridas em cumprimento às exigências legais.
- A Parte obrigada a revelar a Informação Confidencial por força do previsto no item 3.5.3, dará notícia à Parte proprietária da Informação Confidencial a respeito da ordem proveniente de autoridade legal.
- A ASSESSORIA reconhece e concorda que a CONSULTORIA não poderá ser responsabilizada caso alguma autoridade legal revele Informação Confidencial.
3.8 As obrigações de confidencialidade previstas neste documento não abrangem a utilização das Informações Confidenciais pela CONSULTORIA para os processos de análise e/ou deliberação.
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