MEMORANDO DE ENTENDIMENTO E OUTRAS AVENÇAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES NO MEMORANDO
Por: Emmerich Ruysam • 26/5/2017 • Trabalho acadêmico • 893 Palavras (4 Páginas) • 546 Visualizações
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES NO MEMORANDO
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PARTE: CARLOS ROBERTO MASSA, brasileiro, casado, empresário, portador da célula de identidade RG. 1324897-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 205.246.929-04, residente e domiciliado sito à Rua Barão da Passagem, 568 - City Lapa - CEP. 05087-000
PARTE: OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME com sede em Av. Tiradentes, nº S/N, bairro Centro, Cidade: Marumbi CEP 86910-000, no Estado Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 18.879.358/0001-00.[pic 3]
PARTE: CAMILO DE LELIS OLIVEIRA REIS, brasileiro, casado, músico, portador da célula de identidade RG. M5350698/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000812746-88, residente e domiciliado sito à Alameda Itapecuru n. 149, Ap 508, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-080.[pic 4]
AS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS TÊM, ENTRE SI, JUSTO E ACERTADO O PRESENTE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO E OUTRAS AVENÇAS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES E PELAS CONDIÇÕES DESCRITAS NO PRESENTE.
A EMPRESA OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME NESTE ATO POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, DIVORCIADO, MAIOR, EMPRESÁRIO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL RG SOB Nº. 4.570.281-9- SESP/PR, E INSCRITO NO CPF/MF Nº. 642.092.709-97, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BARÃO DA PASSAGEM, 568 - CITY LAPA - CEP. 05087-000, CARLOS ROBERTO MASSA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DA CÉLULA DE IDENTIDADE RG. 1324897-4 E INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº. 205.246.929-04, RESIDENTE E DOMICILIADO SITO À RUA BARÃO DA PASSAGEM, 568 - CITY LAPA - CEP. 05087-000 DORAVANTE CAMILO DE LELIS OLIVEIRA REIS, BRASILEIRO, CASADO, MÚSICO, PORTADOR DA CÉLULA DE IDENTIDADE RG. M5350698/MG E INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº. 000812746-88, RESIDENTE E DOMICILIADO SITO À ALAMEDA ITAPECURU N. 149, AP 508, ALPHAVILLE, BARUERI/SP, CEP: 06454-080, DENOMINADOS CONJUNTAMENTE COMO “AS PARTES”, POR MEIO DESTE MANIFESTAM SEU INTERESSE MÚTUO E SUA VONTADE EM EXPLORAR OS NEGÓCIOS PERTINENTES AO RAMO DE DISPONIBILIZAÇÃO E VEICULAÇÃO MUSICAL EM RÁDIO E TV (REDE MASSA).
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetivo
As partes estabelecerão cooperação na operação e desenvolvimento nos negócios pertinentes ao ramo de disponibilização e veiculação musical em rádio e tv (REDE MASSA).
CLÁUSULA SEGUNDA – Áreas de Cooperação de CARLOS ROBERTO MASSA
A cooperação incluirá, sem a elas se limitar, a autorização formal as demais partes, por meio deste termo de entendimento, para celebração de todo e qualquer negócio no que diz respeito as vendas de veiculação musical nas rádios e TV’s de sua propriedade.
Necessariamente, serão nas seguintes redes:
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CLÁUSULA TERCEIRA – Áreas de Cooperação da OLIVEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME
A cooperação incluirá, sem a elas se limitar, as áreas de exploração comercial de veiculações musicais nas rádios e TV’s de propriedade da Parte Carlos Roberto Massa.
CLÁUSULA TERCEIRA – Áreas de Cooperação da CAMILO DE LELIS OLIVEIRA REIS
A cooperação incluirá, sem a elas se limitar, as áreas de exploração comercial de veiculações musicais nas rádios e TV’s de propriedade da Parte Carlos Roberto Massa.
Para cada contrato entabulado, nas operações diretas sem intermediários será comissionado no montante de 20%, para operações indiretas comissionado no montante de 10%.
CLÁUSULA QUARTA – Envolvimento de Terceiros
Os termos deste MEN não constituem impedimento para que qualquer das partes conduza, individualmente ou em cooperação com uma terceira parte, operações comercias correspondentes a este MEN, desde que sejam observadas as restrições acordadas.
CLÁUSULA QUINTA– Divulgação de Resultados
As partes assumem a responsabilidade de não divulgar informações que possam prejudicar o reconhecimento do direito de propriedade sobre processo ou produto que venha a ser obtido da presente cooperação.
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