O Projeto Cria a Zona Franca do Semiárido Nordestino PEC 19/2011
Por: Francisco Gildevanio Pereira • 28/4/2015 • Relatório de pesquisa • 2.090 Palavras (9 Páginas) • 369 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
Campus Avançado Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM
4° Período
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Curso de Administração - CAD
Francisco Gildevânio Pereira
O projeto cria a Zona Franca do Semiárido Nordestino PEC 19/2011
PAU DOS FERROS - RN
2015
Francisco Gildevânio Pereira
O projeto cria a Zona Franca do Semiárido Nordestino PEC 19/2011
Trabalho de pesquisa apresentado à professora Laecio da Cunha, como requisito para obtenção de nota na Disciplina de Qualidade Total.
Professora: Laecio da Cunha Oliveira
PAU DOS FERROS - RN
2015
O projeto cria a Zona Franca do Semiárido Nordestino PEC 19/2011
É um projeto de autoria do deputado da Paraíba (PB) Wilson Filho (PTB). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição 19/11) havia sido arquivada automaticamente, com o fim da legislatura passada, mas foi desarquivada em fevereiro. Como presidente foi eleito o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e como relator foi escolhido o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
O que seria uma Zona Franca e quais seus benefícios? Uma área de livre comércio, de importação e exportação, onde os incentivos fiscais promovem a instalação de diversas empresas, que buscam se beneficiar das benesses fiscais, e trazem para a região desenvolvimento, especialmente, emprego, renda e alguns impostos. Terá como sede a cidade de Cajazeiras (PB) e se entenderia no raio até: Patos (PB), Pau dos Ferros (RN), Juazeiro do Norte (CE) e Serra Talhada (PE); contemplando todas as cidades até os limites evidenciados. Mas poderá chega a outras cidade como Campina Grande, Picuí, Patos, Sousa, Cajazeiras, Princesa Isabel, Catolé do Rocha, além de inúmeros municípios do Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Bahia, que estarão trabalhando pela instalação da Zona Franca, gerando mais empregos e renda. Já que poderá ter uma área de aproximadamente um círculo num raio de 250 quilômetros. A Área de livre comércio, para exportação e importação com incentivos fiscais, pelo prazo de 30 anos.
A escolha de Cajazeiras, segundo explica Wilson Filho, deve-se ao fato de a cidade situar-se no centro da região semiárida, além da contar com boa infraestrutura rodoviária e da proximidade com portos e aeroportos.
Logico para se construir algo neste porte que se deseja se faz necessário a colaboram de todos os poderes políticos, municipais, estaduais e federais do nosso país. Pois o caminho é logo, a necessidade de se cria toda uma infraestrutura entrono de estradas (logística) e ambientes adequados para recebe a mega estrutura que estas empresas podem trazer. É necessário ter investimento na educação na capacitação de mão de para que esta mão de obra não venha de outras regiões ou ate mesmo fora dos pais.
Já que o objetivo é de gera renda e emprego para o povo nordestino e como uma tentativa para diminuir as desigualdades regionais do nosso pais. Tendo em vista que a região Nordeste é vista como a região mais pobre e menos desenvolvida do nosso Brasil. Este projeto Zona Franca do Semiárido Nordestino PEC 19/2011 pode ser uma boa saída se for tratado como seriedade.
Alguns mapas mostrando como pode fica a ZFSN (Zona Franca do Semiárido Nordestino PEC 19/2011).
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Documentos apresentados pelo deputado Wilson Filho (PTB)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2011
(Dep. Wilson Filho – PMDB/PB)
Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40...............................................................................
..............................................................................................
§ 1º Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.
§ 2º É criada a Zona Franca do Semiárido Nordestino com características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de trinta anos, a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.
§ 3º O Poder Executivo fará demarcar uma área contínua, na forma de um círculo de raio mínimo de cem quilômetros, cujo centro será a sede do Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, na qual se instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino.
§ 4º Considera-se integrante da Zona Franca do Semiárido Nordestino toda a sua superfície territorial.
§ 5º Lei federal que disciplina o funcionamento da Zona Franca de Manaus será extensiva à Zona Franca do Semiárido Nordestino.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A melhor distribuição das atividades econômicas pelo nosso País é uma disposição constitucional. O art. 3º, inciso III, da Constituição de 1988 estabelece que a redução das desigualdades regionais constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Além disso, o art. 170, inciso VII, de nossa Carta Maior estabelece que a redução das desigualdades regionais é um dos princípios pelos quais se deve reger a ordem econômica.
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