OS TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Por: Juliana Coelho • 24/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.360 Palavras (6 Páginas) • 142 Visualizações
CAMPUS – BARRA WORLD AV1 - 17.11.2021
TURMA: 1007 TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Prof. Marco Antônio Santiago Pinto[pic 1]
ALUNO:
MATRÍCULA:[pic 2]
Questão. 01. (OAB): O crédito tributário fica suspenso, impossibilitando sua exigibilidade:
- Quando não for concedida a moratória.
- Quando houver ação judicial do sujeito passivo contra a Fazenda.
- Quando houver recurso administrativo pendente de julgamento.
- Quando o sujeito passivo impetrar mandado de segurança contra a autoridade pública competente;
Questão. 02. (SEFAZ-MG): A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havia sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A cobrança é indevida, pois o crédito tributário foi extinto pelo decurso do prazo decadencial.
- A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal.
- A cobrança é devida, pois a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, em 05/10/2017, suspendeu, por 180 dias, a contagem do prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal.
- A cobrança é devida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a ocorrência do fato gerador (12/10/2007) e a inscrição em dívida ativa do crédito tributário (05/10/2017).
Questão 03. (TRF 4/2016): De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional sobre o lançamento, é correto afirmar:
- Reporta-se à data da ocorrência do fato gerador, mas deverá considerar a alíquota vigente na data em que foi efetuado.
- trata-se de atividade vinculada e obrigatória e que, por isso, não está sujeita aos juízos de conveniência e oportunidade da autoridade fiscal.
- a posterior mudança de orientação administrativa, de ofício ou em razão de decisão judicial, sobre os critérios jurídicos observados pelo Fisco no exercício do lançamento possibilita a revisão do ato.
- a ele se aplica legislação superveniente ao fato gerador que, mediante alteração de critérios procedimentais, amplie os poderes de investigação do Fisco.
- É atividade exclusiva do sujeito ativo da obrigação tributária, não comportando ao sujeito passivo qualquer participação no lançamento do crédito tributário.
Questão. 04: (XXIX EXAME DA OAB): De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional constitui modalidade de perdão da dívida tributária, caracterizando a extinção do crédito tributário:
- Remição.
- Concessão de medida liminar em Mandado de segurança.
- Anistia
- Remissão
Questão 05: (Auditor Fiscal RFB): O Fisco do estado Beta lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica Alfa para cobrar ICMS sobre a remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas do referido estado. A empresa Beta impetrou, então, mandado de segurança objetivando ver reconhecido seu direito líquido e certo ao não recolhimento do ICMS naquela operação. Pleiteou também medida liminar. Assinale a opção que pode, validamente, ser objeto do pedido de liminar formulado pela pessoa jurídica Y.
- Suspensão da dívida tributária relativa ao ICMS.
- Afastamento da dívida tributária.
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
D) Isenção fiscal de caráter oneroso.
e) Extinção do crédito tributário.
Questão 06. (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL-2018): João realizou pagamento a maior do IPVA relativo ao fato gerador ocorrido em 2007. Tendo consultado o valor do imposto em relação ao fato gerador ocorrido em 2008, o contribuinte identificou que o valor pago a maior em 2007 é suficiente para quitar o tributo devido em 2008. Diante disso, pretende requerer a seu Estado a utilização do excesso pago em 2007 para liquidar o imposto de 2008. Considerando que inexiste lei específica disciplinando a matéria no Estado, marque a alternativa correta:
- João deverá proceder ao pagamento do IPVA/2008 e requerer a restituição do IPVA/2007 pago a maior.
- João poderá compensar o IPVA/2007 com o IPVA devido em 2008
- O pedido de compensação deverá ficar sobrestado até que sobrevenha lei estadual específica
- O pedido de compensação será indeferido porque o IPVA/2007 pago a maior só pode ser utilizado na compensação de débitos de exercícios anteriores.
Questão 07. (OAB.2010): Sobre o Crédito Tributário, indique a errada:
- A moratória é instituto tributário previsto no Código Tributário Nacional que prorroga o prazo para pagamento do tributo devido, concedido sempre em circunstâncias excepcionais, quando concedida ao contribuinte pelo poder público.
- Constituído um crédito tributário pelo lançamento não poderá ser modificado pela autoridade competente.
- As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nacional dispostas no artigo 151 do CTN dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
- O Lançamento por homologação é aquele que exige a participação unilateral do sujeito passivo da obrigação tributária.
Questão 08: No que diz respeito à extinção do Crédito Tributário, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores (STF/STJ) e doutrina, é correto afirmar que:
- o Rol de hipóteses do artigo 156 do Código Tributário Nacional constitui uma lista meramente exemplificativa.
- O Rol de hipóteses do artigo 156, CTN é taxativo, tendo em vista o proibitivo constante do artigo 141, CTN.
- A Dação em pagamento de bens imóveis é direito subjetivo do contribuinte, que pretende obtê-la, basta apresentar seu requerimento à administração pública competente.
- A Remissão heterônoma assevera que a União poderá conceder perdão tributário aos tributos fora de sua competência, quando assim o fizer para os tributos de sua competência também.
[pic 3]
Questão 09:(Auditor fiscal Receita Federal): Em 10/05/2010, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa PERUCAS LOUCAS LTDA para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2008 a 31/12/2008. Este tributo deveria ter sido recolhido, conforme legislação estadual até o dia 10 do mês subsequente à data da ocorrência do fato gerador. A notificada impugnou, sem sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2010. Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição das partes, até 20/09/2010, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2010. Publicada a decisão (e o aresto unânime) em 15/10/2010, foi a sociedade dela notificada, esgotando- se o prazo para pagar o débito em 22/10/2010. Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2016, vindo, contudo, a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2016. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta, ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição. Pergunta-se:
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