Parecer Polícia Federal
Por: lucascmacedo • 17/3/2019 • Trabalho acadêmico • 493 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
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BACHARELADO EM DIREITO
LUCAS COSTA MACEDO
PARECER SOBRE O FILME: POLÍCIA FEDERAL – A LEI É PARA TODOS
Trabalho apresentado à Faculdade Carajás como requisito para obtenção de nota parcial da Disciplina de Direito Penal II, ministrada pelo Profº. Gerson Matos.
MARABÁ
2017
POLÍCIA FEDERAL – A LEI É PARA TODOS
O longa-metragem visa trazer ao público a história da maior operação de combate à corrupção da história do país, a operação lava-jato e seus desdobramentos. O filme procura remontar todos os passos da mesma, partindo da apreensão de um caminhão repleto de drogas, passando pela ligação dessa carga com doleiros já conhecidos da justiça e, por conseguinte, chegando à uma das maiores organizações criminosas que já foram deflagradas no mundo, tendo essa como participantes políticos de praticamente os partidos, executivos das principais empresas de construção do país e de grandes estatais.
Na saga é possível identificar em diversos momentos os vários instrumentos do Direito Penal. Dentre esses instrumentos podemos citar a prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. Esse mecanismo visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Assim foi feito com diversos réus no âmbito da operação lava jato, onde a prisão preventiva dos mesmos foi decretada.
Podemos citar ainda outro dispositivo bastante utilizado durante o processo penal, a colaboração premiada. Este é um benefício legal concedido a um réu em uma ação penal que aceite colaborar na investigação criminal, onde o mesmo aceita dar informações relevantes sobre o processo ou sobre partícipes do crime em troca de certos benefícios. Este instituto, por muitos considerado polêmico, encontra-se previsto com detalhes na Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), sem dúvidas essa ferramenta tornou-se uma das mais conhecidas durante a operação onde a mesma contribuiu de forma positiva para que se pudesse chegar ao nível em que se encontra hoje.
A condução coercitiva, prevista no artigo 260 do Processo Penal, demonstrada no filme, acontece no seguinte caso: se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Foi um objeto utilizado na operação afim de apurar mais informações sobre o processo.
Outro instituto demonstrado no filme foi o de buscas e apreensões, onde é dada autorização a autoridade policial para buscas e apreensões em determinado local, tal ferramenta encontra-se prevista no artigo 240 do Código de Processo Penal.
O filme em seu final relata que muitos fatos ainda irão ser descobertos e que tudo aquilo era só o começo, certamente a operação ainda não chegou a verdade de tudo, muita coisa ainda irá ser descoberta e investigada. Porém, para que essa operação avance ela não deve ser guiada por interesses políticos. O poder judiciário deve manter a imparcialidade e ser rigoroso na defesa da Lei afim de buscar a justiça.
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