Plano de Capacitação
Por: thiagoasturiano • 1/9/2015 • Artigo • 3.029 Palavras (13 Páginas) • 211 Visualizações
ROTEIRO DE TRABALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EMPREGADOS VINCULADOS AO PCS/88
REGISTRO ANS: 006246
APÓLICE: 13706
PRODUTO: 669
CONTRATO: 038/09 – VIGÊNCIA ATÉ 28/03/2015
REPRESENTANTE: Luiz Felipe Ramos – (21) 2506-4950 – luizfelipe.ramos@sulamerica.com.br
CORRETORA: Kátia Martins – (21) 3916-7250 / 9972-1399 – katia.martins@lapaseg.com.br
1 – SUL AMÉRICA ONLINE: APLICATIVO PARA REEMBOLSOS E EMISSÃO DE FATURA MENSAL.
EMPRESA: 32499 – USUÁRIO: MASTER – SENHA: 831092
- – CADASTRAMENTO DE REEMBOLSO – PERIODICIDADE: ALEATÓRIA
ACESSAR:
SEGURADOS | → | REEMBOLSO | → | SOLICITAÇÃO |
- Informar os dados solicitados na tela.
- Imprimir o formulário Solicitação de Reembolso (SR), enviar juntamente com as notas fiscais/recibos originais.
- Arquivar cópia das SR enviadas, juntamente com a carta e o protocolo de encaminhamento.
- Para verificar os pagamentos, acessar: Acompanhamento ou Demonstrativo Reembolso Online.
- Quando houver devolução de solicitação de reembolso, encaminhar para o empregado, via bilhete interno para que o mesmo providencie o solicitado, se for o caso. Arquivar uma cópia dos documentos devolvidos ao empregado, juntamente com o devido protocolo.
- – EMISSÃO DE FATURA – PERIODICIDADE: MENSAL – VENCIMENTO DIA 05 DE CADA MÊS
ACESSAR:
FATURAMENTO | → | EMISSÃO DE FATURA PRÊMIO | → | DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO/FICHA DE COMPENSAÇÃO |
- Imprimir o boleto bancário disponibilizado no sistema a partir do dia 20 de cada mês. O boleto original é encaminhado pela Seguradora, chegando após o dia 25 do mês. Basta arquivá-lo.
- Imprimir os anexos que farão parte do processo de pagamento da fatura, acessando:
FATURAMENTO | → | EMISSÃO DE FATURA PRÊMIO | → | ANEXOS | → | MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS NA FATURA |
→ | RELAÇÃO DE EMPREGADOS ATIVOS |
- Solicitar autuação de processo contendo: solicitação de autuação, boleto bancário com carimbo de atesto, relação de empregados e movimentação do mês, se for o caso.
- Ao retornar do Protocolo, anexar a respectiva DLC e entregar ao Gerente.
- Os extratos disponibilizados pela Sul América deverão ser encaminhados aos empregados.
Atualmente, os extratos são entregues ao responsável pela separação dos contracheques para envio no mesmo malote.
APLICATIVO MEIO ELETRÔNICO – MECSAS
ACESSAR 32499 – master
1 – APLICATIVO PARA MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS – PERIDIOCIDADE: ALEATÓRIA
- Acessar o sistema quando necessário efetuar a movimentação no cadastro de beneficiários – exclusão, inclusão e alteração.
- Acessar diariamente para receber arquivos de atualizações cadastrais.
- Para os casos de exclusão por óbito, anexar o documento ao enviar os dados.
DEMAIS ATIVIDADES DE RESPONSABILIDADE DA GECAP – EMPREGADOS VINCULADOS AO PCS/88
- – REEMBOLSO ODONTOLÓGICO/ÓCULOS - PERIODICIDADE: ALEATÓRIA
- Acessar a planilha e preencher os dados necessários:
GEIPOT (R) | → | VALEC 2015 | → | REEMBOLSO VALEC |
- Acessar na Intranet da Valec o módulo SINUDO para verificar o número da DLC. Acessar a Plataforma de Gestão- PGV para cadastramento do processo de solicitação do reembolso. No campo Assunto copiar os dados da autuação do processo, que deverá conter o número do processo gerado no PGV.
INTRANET VALEC | → | INFORMAÇÕES E ACESSO | → | ACESSE O SINUDO | → | USUÁRIO SENHA | → | CADASTRO DOCUMENTO |
Obtenção de número de DLC
INTRANET VALEC | → | PLATAFORMA E GESTÃO VALEC | → | PGV | → | USUÁRIO SENHA | → | NOVO PROTOCOLO |
Cadastramento do processo no sistema
VALEC 2015 | → | PROTOCOLO | → | AUTUAÇÃO DE PROCESSO | → | REEMBOLSO VALEC |
Formulário de autuação de processo
- Montagem do processo: solicitação de autuação, planilha, nota/cupom fiscal, Tabela de percentual de desconto (PCS/88). Fazer cópia do cupom fiscal e anexar ao processo juntamente com o original. Tramitar, via PGV, para o setor de Protocolo. Ao retornar anexar a respectiva DLC.
- Manter atualizada a planilha CONTROLE DE REEMBOLSO DE ÓCULOS. Cada beneficiário tem direito ao reembolso de um par de óculos/lentes, no período de doze meses.
- Atentar para o valor máximo permitido para reembolso de óculos, conforme Tabela % do PCS/88.
- Manter atualizada a planilha RESUMO MENSAL DE REEMBOLSOS PROCESSADOS, com os dados dos reembolsos odontológicos e com aquisição de óculos.
- – BENEFICIÁRIOS COM IDADE IGUAL / SUPERIOR A 21 E 24 ANOS
- Enviar memorando aos empregados nos meses de fevereiro e julho de cada ano, solicitando a declaração estudantil de nível superior do seu dependente, comprovando a regularização do semestre letivo. A apresentação é obrigatória e caso não seja entregue no prazo previsto, o dependente deverá ser excluído do cadastro.
- O empregado deverá comunicar a data de conclusão do curso universitário de seu dependente, devendo ser providenciada a imediata exclusão, via MECSAS ou preencher o formulário em duas vias e entregar na sede da Sul América em Brasília – SHCGN 703 – Bloco D – Loja 22.
- Para os empregados com idade superior a 24 anos, mesmo que estejam cursando faculdade, deverá ser excluído do cadastro. Enviar memorando com antecedência de 60 (sessenta dias), dando oportunidade de continuidade no plano de saúde, condicionando 100% do pagamento da mensalidade pelo empregado, descontada em folha de pagamento.
- – OUTROS
- FOPAG - preencher mensalmente a planilha, para desconto em folha de pagamento do valor correspondente a 50% da mensalidade do plano de saúde da empregada Maria Elisa Brum. Entregar à GEREH no primeiro dia útil de cada mês.
- DIRF – preencher mensalmente a planilha com os dados da FOPAG e do RESUMO MENSAL DE REEMBOLSOS PROCESSADOS – referem-se aos valores das despesas com a assistência à saúde dos empregados. Não incluir os dados referentes aos reembolsos de óculos.
- FAC e SALDO DE CONTRATO – preencher mensalmente as planilhas com os valores mensais pagos à seguradora de saúde, para encaminhamento até o dia 10 de cada mês, à Superintendente da SUREH e para a AUDIN: sureh@valec.gov.br e rubens.amaral@valec.gov.br
ASSISTÊNCIA À SAÚDE AUTOGESTAO – EMPREGADOS DO EXTINTO GEIPOT
REGULAMENTAÇÃO: RD. 002/2010
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