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Princípios da Administração Pública e suas relações com o setor privado

Por:   •  27/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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UNIDADE 2 – Princípios da Administração Pública e suas relações com o setor privado

  • Legalidade: Toda ação do Estado deve estar respaldada por Lei.
  • Impessoalidade: O servidor público não age em nome próprio, mas em nome do poder público ou cargo que ocupa.
  • Moralidade: agir com moral e ética, com probidade e honestidade de conduta.
  • Publicidade: clareza, transparência dos atos praticados a sociedade.
  • Eficiência: apresentar melhor relação curto-benefício, economicidade e produtividade.

A garantia da legalidade depende da qualidade das Leis. No Brasil as leis devem ter as seguintes características indispensáveis:

  • Auto aplicabilidade: Não necessita de nenhum outro ato para ser aplicada.
  • Generalidade: a lei é sempre um ato geral, não podendo incidir sobre algo particular.
  • Abstração: deve ser sempre abstrata, não tratando de casos concretos.
  • Caráter coercitivo: a lei deve ser acatada por todos, sendo punido aqueles que não a cumprirem.

PODERES E DEVERES DO GESTOR PÚBLICO

O Estado exerce um conjunto de poderes que tem efeito sobre a sociedade e Administração Pública.

- O poder de policia: Intervenção do Estado em determinada área. Tem por objetivo conter abusos de indivíduos e grupos da sociedade civil.

  • Discricionariedade: só cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo.
  • Autoexecutoriedade: a decisão, para ser executada, não requer a intervenção do Judiciário.
  • Coercibilidade: é o respaldo da força para as medidas adotadas pela Administração.

- O poder hierárquico: cabe ao Poder Executivo distribuir e escalar as funções e órgãos de seu governo. Reorganizar a Administração Pública de acordo como julgar mais conveniente, buscando atingir objetivos propostos.

Diante desses poderes os agentes público são submetidos a alguns deveres:

  • O dever de agir: O servidor público tem a obrigação de agir quando a lei determina;
  • Prestar contas: é necessários que o agente se responsabilize por seus atos, prestando contas a seus chefe, órgãos competentes e a sociedade;
  • Eficiência: Agir com eficiência e boa gestão administrativa;
  • Probidade: exige que o agente público aja com moralidade e honestidade administrativa.

OS CONTRATOS DO SETOR PÚBLICO COM OS AGENTES PRIVADOS

O Estado recorre frequentemente a iniciativa privada para prestação de serviços. Para a garantia dos princípios da Administração Pública, esses serviços devem seguir a normas estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal 8.666/93, a fim de garantir a isonomia e economicidade, os contratos devem ser precedidos de licitações, de acordo com o tipo de obra ou serviço a ser adquirido.

  As licitações são divididas em 3 modalidades:

- Convite: Nesta modalidade a unidade administrativa envia cartas convite a no mínimo 3 empresas, para aquisição de bens ou prestação de serviços.

Limites:  R$ 150.000,00 – Obras e serviços de Engenharia

               R$ 80.000,00 – Compra ou contratação de serviços.

 - Tomada de preços: quando os limites ultrapassam a modalidade Convite. Há exigência de cadastramento de fornecedores do órgão público.

Limites: R$ 1.500.000,00 - Obras e serviços de engenharia

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