Reforma Trabalhista
Por: Valdinéia Soares de Souza • 4/3/2018 • Artigo • 1.364 Palavras (6 Páginas) • 312 Visualizações
RESUMO EXPANDIDO DA MULTIVIX – UNIDADE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REFORMA TRABALHISTA
MORGAN, Lorena Moulin[1]
SOUZA, Valdinéia Soares[2]
1 INTRODUÇÃO
O presente resumo expandido tem por finalidade abordar as mudanças relacionadas aos direitos trabalhistas adquiridos em 1988 junto a Constituição Federal. O Projeto de Lei (PL) 6.787/16 que trata da reforma trabalhista, este projeto foi aprovado pela camara dos deputados e seguiu para votação no Senado Federal que foi aprovado por maioria, tendo sua votação 50 votos a favor, 26 contra e 1 abstenção, daí sendo levado para a sanção presidencial que homologou a Lei 13.467 que altera a consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o presidente Michel Temer as alterações que foram aprovadas pelo senado não irão retirar os direitos adquiridos na Constituição, mas tornam muitas prerrogativas existentes na CLT negociáveis entre patrão e empregado, porém, segundo especialistas, que dizem empregados podem não ser bem favorecidos.
Quando pensamos em reforma sempre pensamos em coisas positivas, que acontecem para uma melhoria e no decorrer deste resumo extentido iremos abordar diversas questões e citar em quais aspectos tiveram maior modificação e como estes irão afetar direta e indiretamente aos trabalhadores e empregadores.
2 .DESENVOLVIMENTO
De acordo com a reforma trabalhista aprovada pelo Senado Federal em julho de 2017, varías mudanças irão acontecer no âmbito trabalhista no decorrer da implantação destas reformas. É fato que passamos por uma grande crise econômica, assim como outros países passam e também já passaram; Portugal enfrentou uma severa crise e em 2009 promoveu uma reformulação no direito do trabalho onde houve uma aprovação do código de trabalho português, outro país que promoveu tal reforma em período de crise foi o Chile, provavelmente mais impactante que em Portugal que trouxeram assim uma modernização.
Além desses acontecimentos sociais, politícos e sobre tudo ecnômicos que levaram a necessidade de uma reforma, quando falamos de acontecimentos sociais não podemos deixar de liga-los aos acontecimentos econômicos, pois o mundo do trabalho é um meio onde individuos despossuidos de riqueza material acumulada consegue se inserir em uma sociedade capitalista. Além disto, temos também uma circunstância política marcada pelo impeachment da então ex-presidente Dilma Rouself e ascenção do seu vice-presidente e com isso houve uns ajustes no Congresso Nacional e com isso abriu-se um novo viés este mais voltado a um aspecto econômico, a uma possivel necessidade de retomada da econômia por meio da redução dos direitos trabalhistas em alguns aspéctos.
O fato é que a alteração é feita no âmbito do direito do trabalho, ou seja, mudar o direito do trabalho gera também, reflexos sociais, politicos e econômicos afinal os trabalhadores se inserem por meio do trabalho nesta sociedade capitalista. Considerando o fato de estar diante de um governo de transição é gerado um questionamento onde se pergunta “Será que diante de um momento tão inoportuno?”. Houve uma tramitação de forma acelerada e este projeto foi aprovado com maioria de votos, porém tal votação não teve apoio popular e nem foi aberta ao público. Independente com aspécto material ou não com a constituição o que mais preocupa é forma como esta reforma foi realizada com este regime de tramitação emergêncial.
Segundo a Lei 13.467 sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 13 de julho de 2017, as mudanças ocorridas com ela nova lei afetam a vida dos empregados e empregadores, o que muitas pessoas não sabe que esta nova lei ainda não entrou em vigou poi pela Vocate Legis fica determinado o período de 120 dias para que esta entre em vigor. Conforme a nova lei o art.59 ele ganha um paragrafo 5º no qual prevê a compensação na realização de jornada individualmente entre empregado e empregador, entretanto o prazo foi reduzido, o banco de horas que até então devia ser compensado no prazo de 1(um) ano agora deve ser compensado no prazo de 6(seis) meses, a nova visão do legislador com a reforma trabalhista é que o empregado sozinho pode negociar este banco de horas junto ao empregador (art.59 §5º)
Direito material, foi um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista foi o contrato intermitente, o art.442 e 443 da CLT prevê contrato de trabalho fala que o contrato pode ser expresso, verbal, escrito ou por prazo determinado e indeterminado e agora com a nova mudança ele pode ser contínuo e intermitente, este segue de forma em que o empregador tenha um empregado para uma demanda especifica em sua empresa e o chama somente quando é necessario, o conhecido empregado eventual, entretanto com a normativa anterior este empregado não tem vincúlo com a empresa porém agora poderá ser anotado em sua carteira sem que haja trabalho a dar para ele e o empregador não será obrigado a pagar o salário integral do mês pagando somente o salário referênte a hora efetivamente trabalhada ( Art.443 §1º)
O Art.457 paragrafo 1 trata de todo e qualquer tipo de gratificação recebido em troca de trabalho prestado a empresa, nesta nova visão do legislador com a reforma trabalhista prevê que abono não e salário e a consequência disto é que o empregado que for contrato para receber salário de cinco mil reais o empregador poderá assinar a carteira no valor de mil reais e dar abono de quatro mil reais, nesta nova medida todos os encargos saláriais serão calculados pelo valor do salário.
O Homeoffice é um tendência de trabalho onde o empregador descobriu que o seu empregado contratado pode realizar determinadas atividades sem precisar se deslocar até a sede da empresa, isso torna-se possivel atráves de meios eletrônicos e informatizados. Esta profissão é pouco tratada no Brasil somente o Art 6º da CLT fala que esta profissão é regulamentada e deve-se todos as atuibuições normativas do direito do trabalho o que muda neste artigo com a reforma é que o empregado que trabalha em domicio não tem direito a receber horas extras.
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