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Registro de contratos

Por:   •  31/10/2016  •  Seminário  •  1.389 Palavras (6 Páginas)  •  274 Visualizações

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DICAS E COMENTÁRIOS PARA FACILITAR O REGISTRO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

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O objetivo do presente texto é informar, por meio de tópicos, alguns aspectos pontuais a respeito de documentação imobiliária.

Tal iniciativa visa a promoção de maior sinergia entre os setores jurídico e de Site Acquisition no intuito de minimizar dificuldades em relação a problemas específicos enfrentados no momento do registro de contratos de locação perante os diversos Cartórios de Registro de Imóveis presentes no País.

RG (REGISTRO GERAL DA CÉDULA DE IDENTIDADE)

- Em relação à qualificação de pessoas físicas, de acordo com a legislação, é necessário, para efeitos de registro, a cédula do RG.

- Alternativamente, na inexistência de documento de identificação, pode-se informar a sua filiação como forma de substituição.

- Caso o RG constante na matrícula seja diverso do RG apresentado pelo locador, solicitar ambos os RG´s para que seja possível verificar tratar-se da mesma pessoa, além de oportunizar a necessária averbação de RG perante o Cartório de Registro de Imóveis.

CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS)

- O número do CPF, por exigência de Receita Federal, é indispensável para qualquer ato de alienação ou constituição de ônus sobre um imóvel (Ex.: A locação representa a constituição de um ônus).

- O CPF pode ser verificado no cartão do CPF, na cédula do RG, na CNH ou por meio da Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

RNE (REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS)

 

- O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento que atesta a identidade aos não brasileiros com residência temporária ou permanente no território nacional.

- Este documento substitui o RG para efeitos de registro.

CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO DO ESTRANGEIRO

- Será necessário o documento de naturalização do estrangeiro, expedido pelo Ministério da Justiça, nos casos em que o vendedor, na matrícula do imóvel, constar com nacionalidade estrangeira e na atual locação tenha se tornado brasileiro.

ESTADO CIVIL

- Em relação ao estado civil, para sua comprovação, deve-se solicitar a Certidão de estado civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme segue abaixo:

  * Se casado (certidão de casamento);

  * Se separado (certidão de casamento com averbação de separação);

  * Se divorciado (certidão de casamento com averbação de divórcio);

  * Se viúvo (certidão de casamento com anotação de óbito do ex-cônjuge OU certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge);

- SOLTEIRO: Nos casos em que o estado civil do locador for “solteiro”, informar também se é “maior”. Isto pode evitar devoluções dos cartórios, pois alguns deles podem entender que é necessário mencionar-se a capacidade civil, visto que o “solteiro” pode ser “menor”.

PACTO ANTENUPCIAL

- A Escritura de Pacto Antenupcial consiste em um Contrato bilateral (vontade de ambos os nubentes), solene (feito por escritura pública) e condicional (será ineficaz se não lhe seguir o casamento). Art. 1.653.

- Assim, referida escritura é importante, somente não sendo necessária para os casamentos realizados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens até o dia 26/12/1977 e sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens após 26/12/1977.

Assim, em todos os outros casos, será necessária a apresentação da escritura de pacto antenupcial.

- Para os casamentos realizados no exterior, apresentar Certidão de Casamento acompanhada de sua tradução feita por tradutor juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

- Por fim, para efeitos de registro, é necessário se apresentar perante o Cartório de Registro de Imóveis, a Escritura de Pacto Antenupcial acompanhada da Certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

- Verificar a validade de 90 dias.

- Verificar em nome de quem está o comprovante de residência.

  * Se não estiver em nome do proprietário/locador, deve ser apresentado documento hábil que comprove parentesco.

(Ex.: Se o comprovante estiver em nome do pai, comprovar a filiação por meio do RG).

  * Caso o imóvel seja alugado, o contrato de aluguel pode fazer prova da atual residência.

- Sendo várias as residências, deve-se informar a que frequenta com maior regularidade, pois se houver a necessidade de ingressar com ação judicial, é importante ter opções para eventual citação.

PROCURAÇÃO

- As procurações devem ser sempre públicas. Desta forma, não devem ser aceitas procurações particulares, pois não são aceitas perante os Cartórios de Registro de Imóveis.

- As procurações devem sempre estar mencionadas no contrato de locação, incluindo alguns dados básicos como: Nome do cartório de Tabelião de Notas que a lavrou, bem como número do livro e folhas.

O LOCADOR É ESPÓLIO

- A locação no curso do inventário judicial deve ser sempre autorizada pelo juiz competente. Assim, deverão ser apresentados alguns documentos para tanto, conforme segue abaixo:

   * Apresentar Alvará Judicial autorizando a locação do imóvel quando esta for feita por espólio.

   * Apresentar também RG, CPF e Comprovante de Estado Civil do Inventariante (responsável pelo inventário).

- Além disso, o inventariante deverá estar mencionado no contrato de locação, pois será ele que assinará o contrato.

O LOCADOR É INCAPAZ

- A locação nos casos em que o proprietário é incapaz deve ser sempre autorizada pelo juiz competente. Assim, deverão ser apresentados alguns documentos para tanto, conforme segue abaixo:

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