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Por:   •  18/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  154 Visualizações

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ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA.  2015

PRESIDÊNTE EM EXERCÍCIO: MILTON GUILHERME VERAS.

Aos 05 (cinco) dias do mês de Agosto de 2015 (dois mil e quinze), nesta cidade de Granja, Estado do Ceará, na Rua Valdomiro Cavalcante. Realizou - se a  1 Sessão Ordinária do 2 Período Legislativo no exercício de 2015, Às 10 (DEZ) horas compareceram os Seguintes Srs. Vereadores: Milton Guilherme Veras, Francisco Ézio da Silva, Marcos Antônio Freire Alves, Raimundo Félix Pereira, e Arnaldo Fontenele Magalhães (5). Havendo o número legal o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão.DEIXOU DE COMPARECER: José Teméstocle Veras Freitas, Manuel Pinheiro de Pinho,  Nicanor Frota Angelim Filho, Jeová da Rocha Brito, Antonio José de Sousa Albuquerque, Evaristo Raimundo de Sousa, Falbe Teles de Brito e Antônio Jarbas Moreira Angelim Júnior (07).  ATA. O Sr. Presidente em exercício na qualidade de Vereador mais votado desse município, Milton Guilherme Veras Nomeia Procurador da Câmara Municipal o Advogado Marcos Coelho inscrito na OAB - CE 10.414 para assessorá-lo. O Presidente informou sobre a inexistência de expedientes do Prefeito e dos Vereadores, determinando então que o Ver. Francisco Ézio que secretariasse os Trabalhos e que  fizesse a leitura da ATA anterior. O Sr. Secretário Francisco Ézio  declarou a impossibilidade da leitura da Ata da sessão Anterior considerando que o Sr. Nicanor Frota Angelim Filho não ter entregue a documentação referente à mesma, declarou ainda que nenhum outro documento de qualquer natureza seja referente aos trabalhos legislativos e administrativos foram entregues ao Presidente em exercício, Milton Guilherme Veras, ou mesmo a qualquer outro servidor desta casa. Logo em seguida o Sr. Francisco Ézio leu na Íntegra a Sentença do Processo  N 6132-94.2014.8.06.0081 que tornou nula a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Granja referente ao Biênio 2015/2016 que aconteceu no dia 23 de Julho de 2014, em virtude de desobediência ao critério da proporcionalidade previsto no Art. 19 Parágrafo 1 da Lei Orgânica do Município de Granja, CE. Após dar Ciência ao plenário da respeitável decisão judicial o secretário Francisco Ézio leu também ofício N 42/2015 da lavra do 2 promotor de justiça desta comarca cujo teor recomenda ao então presidente Nicanor Frota Angelim Filho que se Abstenha de praticar qualquer Ato na qualidade de dirigente máximo da Casa Legislativa Granjense, sob pena de Eventual prisão em flagrante ou pedido de prisão preventiva. Após a leitura da sentença judicial e da atual recomendação ministerial, [pic 2]

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o Sr. Presidente, após questão de ordem e requerimento do Vereador Raimundo Félix determinou que a Secretaria da Casa Informasse a Tesouraria sobre as faltas dos Vereadores que não compareceram à esta sessão com o fim de que seja efetuado os devidos descontos em seus vencimentos.  O Sr. Presidente Considerando a ausência da maioria dos componentes desta casa legislativa não realizou a nova eleição da mesa diretora, mas determinou a convocação dos respectivos suplentes dos vereadores ausentes para que em caso de nova falta na sessão convocada para 06 de Agosto de 2015 às 10:00 Horas possam os mesmos tomarem posse com o fim de elegerem a nova mesa diretora na Câmara Municipal de Granja que completará o período relativo ao Biênio 2015/2016. O Presidente respaldou sua decisão de convocar os suplentes em virtude da deliberada ausência dos titulares que já anunciaram que não comparecerão à qualquer sessão presidida pelo Vereador Milton Guilherme Veras. E fundamentou a convocação no Art. 17 parágrafo 3 da Lei Orgânica do Município de Granja   e no Art. 16 caput do Regimento Interno desta casa, informando ainda que necessário se faz a nova eleição em virtude do poder legislativo de Granja que não pode ficar, eternamente, sem sua direção e oportunamente informou ao plenário seu dever de zelar pelo bom andamento dos trabalhos legislativos e administrativos desta casa. Ao final o Presidente renovou a convocação aos suplentes respectivos dos Vereadores faltantes para que, em caso de nova ausência para sessão seguinte tomaram posse visando garantir o coro qualificado exigido pela lei Orgânica e pelo Regimento Interno.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo o que tratar, o Sr. Presidente encerrou a Sessão do que, para constar, lavrou - se a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo Sr. Presidente e 1 Secretário

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