Sistema Financeiro Nacional
Por: Gerson Miclos • 23/9/2021 • Trabalho acadêmico • 3.237 Palavras (13 Páginas) • 111 Visualizações
SUMÁRIO
1 | HISTÓRIA E EVOLUÇÃO 03 |
2 | ESTRUTURA 04 |
3 | SUBSISTEMA NORMATIVO E DE INTERMEDIAÇÃO 05 |
4 | INSTITUIÇÕES E SEUS OBJETIVOS 06 |
5 | REGULAÇÃO DO SFN: AVANÇO OU DECADÊNCIA 13 |
6 | REFERÊNCIAS 16 |
1 – HISTÓRIA E EVOLUÇÃO
A seguir passaremos a conhecer melhor o Sistema Financeiro Nacional (SFN), no site do Banco Central do Brasil temos a seguinte definição para o mesmo: O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de entidades e instituições que promovem a intermediação financeira, isto é, o encontro entre credores e tomadores de recursos. É por meio do sistema financeiro que as pessoas, as empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos, pagam suas dívidas e realizam seus investimentos.
Nos primeiros anos de período colonial o Brasil não tinha uma moeda própria, as transações eram realizadas por permuta de mercadorias ou através de moedas metálicas, advindas de Portugal e de outras nações economicamente dominantes. chegada da família real em 1808 marcou a criação do primeiro Banco do Brasil, porém não havia intenção em fomentar a produção ou o comércio local. A primeira oferta pública de ações só se completou, entretanto, nove anos depois, em 1817. Limitando-se à emissão de moeda, o sistema de crédito existente teve pouca alteração. Sua função era assegurar a emissão de moeda para atender as necessidades da coroa portuguesa, pois a cobrança direta de tributos era deficitária. No período de 1838 até 1906, quando o Banco do Brasil foi consolidado e tornou-se a única instituição autorizada a emitir moeda, não havia articulação entre as diversas regiões produtivas do território brasileiro, devido à falta de infraestrutura. Não havia, até 1905, uma regulamentação legal do sistema bancário existente. Com a consolidação do Banco do Brasil, como agente do Estado, iniciou-se a normatização e controle estatal do setor. Em 1920 foi criado o primeiro órgão fiscalizador dos bancos existentes: a Inspetoria Geral dos Bancos, amparada pelos artigos 5º do Decreto nº 4.182, de 13Nov20, e 2º da Lei nº 4.230, de 31Dez20. O Decreto nº 14.728, de 16Mar21, aprovou o regulamento para a fiscalização dos bancos e das casas bancárias, criando a Carteira de Redesconto, que possibilitava maiores garantias às operações de crédito dos bancos nacionais, pois poderiam recorrer ao Banco do Brasil, reduzindo-se consideravelmente a vulnerabilidade do sistema. Através do Decreto-Lei nº 7.293, de 02Fev45, criou-se a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), responsável pelo “controle do mercado monetário”, recebendo, do Banco do Brasil, as atribuições da Carteira de Redesconto, início dos depósitos compulsórios dos bancos, ou seja, autoridade monetária nacional. A SUMOC foi substituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, por meio da Lei nº 4.595, de 31Dez64, que regulamentou o SFN. Além de institucionalizá-lo por meio de agentes bem definidos, a reforma, em 1964/1965, introduziu a correção monetária, proporcionando ao sistema bancário maior capacidade de captação de recursos.
Houve uma grande mudança no enfoque do sistema bancário em 1988. Até então restrito a determinadas operações, todos os serviços financeiros foram permitidos, viabilizando os bancos múltiplos, instituídos pela Resolução nº 1.524, de 21Set88, do CMN.
2 – ESTRUTURA
De acordo com Assaf Neto (2012), o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas: subsistema de supervisão e subsistema operativo. O subsistema de supervisão se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária. O subsistema operativo, também chamado de intermediação, é composto por todas as demais instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.
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3 – SUBSISTEMA NORMATIVO E DE INTERMEDIAÇÃO
Subsistema normativo é composto pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Recursos do SFN, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
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Subsistema de Intermediação é composto pelos Agentes Especiais, pelas instituições Bancárias, não Bancárias e Auxiliares.
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4 – INSTITUIÇÕES E SEUS OBJETIVOS
Conselho Monetário Nacional – CMN
É o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. O CMN não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas. Atualmente, o CMN é composto por três membros: Ministro da Fazenda (Presidente); Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e Presidente do Banco Central.
Trabalhando em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativos de caráter público, sempre divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
O CNSP desempenha, entre outras, as atribuições de fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada, Resseguradores e Corretores de Seguros.
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