TECNOLOGIA E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Por: Brurm • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 840 Palavras (4 Páginas) • 134 Visualizações
ANHANGURA EDUCACIONAL
UNIDADE 2
TECNOLOGIA E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
BRUNA ELISA RODRIGUES MACHADO
AULA TEMA 3:
Relações de Trabalho : Empregado x Empregador. Terceirização.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2015
Passo 1
1. Leia atentamente e analise o caso abaixo:
Paulo de Tarso passou por muitos problemas familiares e de saúde. No ano de 2005 começou a participar dos cultos na igreja da Salvação. Sua postura pró-ativa despertou a atenção do pastor Genivaldo que o convidou a trabalhar como zelador da igreja. Paulo começou suas funções de manutenção elétrica, hidráulica e predial em 09/01/2006, lhe fazendo diversas funções na igreja e na escola mantida por ela. Por esse trabalho, o pastor ofereceu ajuda de custo no valor de um salário mínimo por mês e também alimentação e moradia. Paulo de Tarso laborava diariamente, em média, durante oito horas, inclusive nos finais de semana, cuidando das tarefas típicas de manutenção e até de limpeza, tendo os trabalhos coordenados por Genivaldo. Em 15/05/2010 Paulo viu o pastor Genivaldo apropriando-se de doações em dinheiro da igreja para proveito próprio. Paulo denunciou o pastor ao Bispo, mas este determinou que ele deixasse as dependências que ocupava e o dispensou de suas funções.
2. Após análise do texto, responda:
- Há configuração do vínculo de emprego?
Existe sim um vincula empregaticio pois o empregado nao precisa ter sido contratado pelo empregagor. Se ele presta servicos com frequencia e o empregador ,existe o vínculo empregatício,porque o trabalhador não precisa ter sido contratado pelo empregador,basta apenas que preste serviços sob seu consentimento e sob suas ordens e com isso configura-se o vínculo.
As principais características para configurar ao vínculo empregatício são:
Continuidade:significa dizer que aquele que presta serviços eventualmente não é empregado,os serviços prestado deve ser habitual.
Onerosidade:o serviço deve ser remunerado,ou sálario ou também com outros benefícios,moradia,alimentação entre outros.
Pessoalidade:a relação entre o empregado e o empregador é pessoal,o trabalhador é contratado por suas qualidades e competências,suas tarefas devem ser feitas por ele pessoalmente e não por substitutos ou tercerizados.
Alteridade:o trabalhador exerce sua atividade para outro e não para si próprio.O empregado não assume riscos do negócio.
Subordinação:o trabalhador está sujeito ás ordens de comando do empregador.
De início, é necessário esclarecer que empregado é pessoa física, que presta serviços de natureza não eventual, mediante salário, com subordinação jurídica. Já o art. 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. Desta forma, os pressupostos de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica devem coexistir, pois, na falta de algum, não se caracteriza contrato de emprego regido pela CLT. Vale lembrar que a onerosidade decorre da existência de prestação de serviço de forma remunerada; que a pessoalidade está presente quando o empregado não pode delegar suas tarefas a terceiros, ou seja, o empregado deverá, pessoalmente, executar as atividades contratadas, sendo-lhe vedado substituir-se por outrem; que a não-eventualidade existe quando o trabalhador presta serviços essenciais à sobrevida do empregador, de forma não esporádica; e, que a subordinação é o acato às diretrizes e normas ditadas pelo empregador visto que ele “dirige a prestação pessoal dos serviços”. Assim, se estiver presente a subordinação, que consiste basicamente no poder de organização, controle e disciplina, não importa se o trabalho se dá em casa, através de cooperativa, pessoa jurídica, que emita notas fiscais para receber seus salários, pois, sempre será empregado. No caso posto, o fato de o trabalho se dar na residência do trabalhador ou na sede da empresa é indiferente, pois o que se deve verificar é a presença dos requisitos supra expostos. É claro que quando o trabalho é realizado na sede da empresa, o vínculo fica mais fácil de ser caracterizado, pois a subordinação jurídica se torna mais marcante e evidente. Apesar de termos pouca informação sobre o seu caso, em nossa opinião está, a princípio, caracterizado o vínculo empregatício e com ele todos os direitos inerentes ao contrato de emprego são devidos: garantias mínimas de segurança e medicina do trabalho, 13º salário, férias e 1/3, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), limitação da jornada de trabalho e horas extras se extrapolada a jornada legal de trabalho, inscrição e recolhimentos previdenciários, etc. Enfim, todos os direitos contidos na Constituição Federal, CLT e legislações complementares e esparsas.
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