TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Por: bela4321 • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.038 Palavras (17 Páginas) • 109 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
INTRODUÇÃO:
Profissional de Recursos Humanos é responsável pelo desenvolvimento pessoal e intelectual dos colaboradores das organizações (empresas) das quais fazem parte.
São estes profissionais que dão orientação para as demais áreas da empresa, quanto ao correto cumprimento das leis trabalhistas, direitos e deveres de seus empregados, fazendo com que haja uma considerável diminuição de perdas financeiras quanto aos descumprimentos das leis num âmbito geral do direito do trabalho.
Com o avanço da mão de obra qualificada e da informação à disposição de todos, faz se necessário um DP mais qualificado, e especializado, pois hoje essa área não é mais aquela apenas de entrada e saída de funcionários, hoje ela se torna muito, além disso, se tornou a principal motivação daquele profissional admitido para labutar por ela.
Destarte, a participação do Departamento Pessoal nas organizações vai além de admitir e demitir funcionários, já que, com esta área bem estruturada, contando com profissionais qualificados e empenhados no fiel cumprimento de seus deveres, faz com que haja menores perdas financeiras, oriundas de processos trabalhistas impetrados junto ao Ministério do Trabalho, tornando assim, um diferencial competitivo da área de Recursos Humanos num contexto organizacional bem estruturado.
ETAPA 1:
Para que as Empresas legalmente constituídas possam admitir seus futuros colaboradores (empregados) faz-se necessário o cumprimento legal das formalidades na admissão daqueles, como a apresentação de documentos comprobatórios a identificação do empregado, dentre os quais destacamos:
Documentos Necessários à Admissão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
- Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
- Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
- Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físico- CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
- Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
- Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
- Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
- Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
- Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
- Carteira de identidade de estrangeiro.
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais.
Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado.
Abaixo segue os prazos de guarda de documentos:
Prazos para guarda de documentos.
Documentos | Prazo |
Contrato de trabalho; fichas ou livros de registro de empregados; livros de atas da CIPA; livro de inspeção do trabalho. | Indeterminado |
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária, folha de pagamento, guias de recolhimento do PIS/PASEP, folha de pagamento. | 10 anos |
Livros, fichas ou cartões de ponto; recibo de pagamento do salário; recibo de 13º salário; recibo de férias, recibo de entrega do Requerimento do Seguro Desemprego. | 5 anos |
Atestados de saúde ocupacional | 20 anos |
CAGED | 3 anos |
Guias de recolhimento da contribuição sindical, assistencial e confederativa. | 5 anos |
Documentos fundiários | 30 anos |
A CLT prevê o contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado, bem como o contrato de experiência.
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado: É o modelo de contrato mais convencional, ou seja, o colaborador tem o registro do empregado em sua carteira de trabalho e previdência social – CTPS com data de início de suas atividades junto à empresa, ficando em branco o campo no qual consta a data de término do mesmo.
Modelo de contrato: Por parte Indeterminado:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Empregador: (Razão Social/nome do empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
...