TERMO DE ACORDO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA
Por: dayaninhafanny • 6/9/2018 • Relatório de pesquisa • 805 Palavras (4 Páginas) • 230 Visualizações
TERMO DE ACORDO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA
Locação:
CREDOR:, empresa comercial inscrita no, situada n
DEVEDOR:., inscrita no, pessoa jurídica de direito privado e a Sra., residente e domiciliada– Taguatinga-Norte –
O DEVEDOR acima citado reconhece a dívida no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), atualizada (base de cálculo TJDF) na data de hoje (dia 06/06/2018), referente aos alugueres e DOP Do primeiro acordo restou pendente R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Dos meses posteriores a partir do mês 03/2018 (Aluguel/DOP) e 04/2018 (Aluguel/DOP), e negociado da seguinte forma: Entrada de R$ 6.000,00, para 12/07/2018, e o restante de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em uma única parcela, com vencimento na data de 12/08/2018.
O DEVEDOR DESDE JÁ FICA CIENTE, QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO, NOS MOLDES ACIMA ESTIPULADO, ALÉM DE TORNAR ESTE ACORDO TÍTULO EXECUTÁVEL, PRODUZIRÁ AUTOMATICAMENTE VENCIMENTOS ANTECIPADOS DAS DEMAIS PARCELAS.
Com o não pagamento do acordo entabulado, fica o Devedor ciente, e desde já, autoriza o Credor, a protestar ou até mesmo emitir uma duplicata.
O DEVEDOR declara ainda, a mais plena, geral e rasa quitação, inclusive em relação a danos morais e patrimoniais relativas à nossa empresa.
E por verdade, firma o presente.
Taguatinga-DF, 06 de junho de 2018.
CREDOR: ________________________________________.
DEVEDOR: _______________________________________.
TERMO DE ACORDO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA
Locação:
CREDOR:, empresa comercial inscrita no, situada n
DEVEDOR:., inscrita no, pessoa jurídica de direito privado e a Sra., residente e domiciliada– Taguatinga-Norte –
O DEVEDOR acima citado reconhece a dívida no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), atualizada (base de cálculo TJDF) na data de hoje (dia 06/06/2018), referente aos alugueres e DOP Do primeiro acordo restou pendente R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Dos meses posteriores a partir do mês 03/2018 (Aluguel/DOP) e 04/2018 (Aluguel/DOP), e negociado da seguinte forma: Entrada de R$ 6.000,00, para 12/07/2018, e o restante de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em uma única parcela, com vencimento na data de 12/08/2018.
O DEVEDOR DESDE JÁ FICA CIENTE, QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO, NOS MOLDES ACIMA ESTIPULADO, ALÉM DE TORNAR ESTE ACORDO TÍTULO EXECUTÁVEL, PRODUZIRÁ AUTOMATICAMENTE VENCIMENTOS ANTECIPADOS DAS DEMAIS PARCELAS.
Com o não pagamento do acordo entabulado, fica o Devedor ciente, e desde já, autoriza o Credor, a protestar ou até mesmo emitir uma duplicata.
O DEVEDOR declara ainda, a mais plena, geral e rasa quitação, inclusive em relação a danos morais e patrimoniais relativas à nossa empresa.
E por verdade, firma o presente.
Taguatinga-DF, 06 de junho de 2018.
CREDOR: ________________________________________.
DEVEDOR: _______________________________________.
TERMO DE ACORDO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA
Locação:
CREDOR:, empresa comercial inscrita no, situada n
DEVEDOR:., inscrita no, pessoa jurídica de direito privado e a Sra., residente e domiciliada– Taguatinga-Norte –
O DEVEDOR acima citado reconhece a dívida no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), atualizada (base de cálculo TJDF) na data de hoje (dia 06/06/2018), referente aos alugueres e DOP Do primeiro acordo restou pendente R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Dos meses posteriores a partir do mês 03/2018 (Aluguel/DOP) e 04/2018 (Aluguel/DOP), e negociado da seguinte
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