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Teoria Geral de Direito

Por:   •  27/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH

Júlio Cesar

Mariana Fernandes

TEORIA GERAL DO DIREITO.

JURISPRUDÊNCIA

Belo Horizonte

2015

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH

Júlio Cesar

Mariana Fernandes

TEORIA GERAL DO DIREITO.

JURISPRUDÊNCIA

Trabalho apresentado ao Centro Universitário de Belo Horizonte como requisito para obtenção de nota da disciplina Teoria Geral de Direito , pelo curso de Graduação em Gestão Pública.

Professor da Disciplina

Belo Horizonte

2015

Fonte :Espelho do acordão Disponível em :http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.12.177031-7%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em 20/03/2015

Este acordão trata-se de um recurso de apelação á sentença proferida a uma ação de indenização por danos morais ,movida por Leticia Ribeiro dos Santos contra o município de Belo Horizonte ,devido a um acidente automobilístico sofrido em um passeio no Parque das Mangabeiras, onde a vitima  era transportada por um ônibus da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte .O numero do processo é 1.OO24.12.177031-7/001   1770317-36.2012.8.13.0024(1),tem como Relator o Desembargador Washington Ferreira, da 7ª Câmara Cível da comarca de Belo Horizonte .O processo foi julgado em 08/10/2013 e a súmula publicada em 11/10/2013.O recurso da Prefeitura municipal de Belo Horizonte  tem como a intenção alegar que não foi demonstrada nenhuma conduta ilícita do Município, e que não cabe indenização por danos morais, que o valor indenizatório é excessivo, questiona o período do inicio da cobrança da correção monetária e dos juros de mora e o reembolso das custas processuais à autora da ação, por ela ser beneficiaria da assistência jurídica gratuita .O Relator manteve ao réu a responsabilidade de indenizar a autora devido às evidencias de conduta ilegal da Prefeitura, os danos morais e o anexo de causalidade, mas deu PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO  para redução do valor da indenização ,de  R$ 3.000,00(três mil reais) para R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais),na alteração do período do inicio da cobrança de correção monetária e juros de mora, além de suspender o pagamento de 50% (cinquenta por cento )de reembolso das custas processuais à autora da ação .Os Desembargadores Wander Marotta (Revisor) e Belizário de Lacerda votaram de acordo com o Relator.

SÚMULA : “DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO “.

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