Trabalho Sobre Incapacidade Da Pessoa Natural Art 3° E 4° Do Cc/02
Por: CarlosEduardo C • 9/4/2023 • Relatório de pesquisa • 561 Palavras (3 Páginas) • 91 Visualizações
UNIFASAM
CURSO: ADMINISTRAÇÃO. PERÍODO: 3°. TURNO: NOTURNO MATERIA: NOÇÕES DE DIREITO.
PROFESSORA: ROSAMELIA.
NOME: NAYELE MACEDO FERNANDES.
TRABALHO SOBRE INCAPACIDADE DA PESSOA NATURAL ART 3° E 4° DO CC/02
OBRA DO PROF CARLOS ROBERTO GONÇALVES
Quando comentamos que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos, estamos falando da capacidade de fato que é diferente da capacidade de direito. A capacidade de direito é quando a pessoa que nasce ou estar para nascer, recebe do estado a garantia de direitos mínimos, direitos fundamentais. Então todas as pessoas em sociedade, todos os indivíduos, tem capacidade de direito, de receber direitos de proteções mínimas, tais como direito à vida á liberdade, a dignidade e outros.
Capacidade de fato é praticar atos da vida adulta civil sozinho, ex: fazer um acordo, firmar contrato, se casar, formar um projeto de vida, entre outros.
A incapacidade ela se divide em duas espécies, sendo a incapacidade absolta e a incapacidade relativa.
O artigo 3° apresenta os absolutamente incapazes, ou seja, as pessoas que devem ser representadas por outras nos atos da vida civil, sendo nulos os atos por eles praticados sem representação.
Atualmente a nova redação do artigo 3°, enumera apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes, então com essa alteração que o estatuto da pessoa com deficiência trouxe hoje no sistema brasileiro que, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, e mesmo assim essa nova visão do direito civil ele merece uma releitura, por isso se olha hoje para as incapacidades, mas nos atos matrimoniais do incapaz.
Então é nesse sentido que o artigo 6 por exemplo do estatuto da pessoa com deficiência, diz que, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais reprodutivo, exercer sobre decidir sobre o número de filhos, ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, exercer o direito à família, ou a vivência familiar e comunitária, exercer direito a guarda, tutela a adoção, tanto como adotante ou como adotando em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Então o estatuto da pessoa com deficiência veio trazer essa nova visão para o direto privado, para o direito civil, então as questões pessoais, as questões existenciais, elas não são tiradas mais da pessoa que tem a deficiência. A deficiência não afeta mais essa plena capacidade, por isso a alteração da redação do artigo terceiro que hoje elenca apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes, então é nesse sentido que tem que ser feita essa nova vertente do direito civil constitucional.
Assim como também, de cordo com o artigo 4° do código civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos são considerados incapazes, pessoas que são dependentes de remédios tarja preta ou então dependentes químicos de entorpecentes. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, como por exemplo uma pessoa que sofreu um acidente e acabou ficando em coma, com previsão de acordar ou não. os pródigos, podemos usar como exemplo pessoas consumistas excessivamente, que ganham por exemplo 2 mil reais por mês e gastam os 2 mil ou mais que isso por mês, ou então que acaba com seu patrimônio em jogos e apostas, pode sim ser considerada relativamente incapaz. E também aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos sob documento, são considerados relativamente incapazes.
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