UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA DIREITO APLICADO A GESTÃO
Por: DAIANELORISLIMA • 7/12/2020 • Trabalho acadêmico • 351 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
DIREITO APLICADO A GESTÃO
Nome: Daiane Loris Lima
Curso: Administração
Matrícula: 20184300191
A demissão por justa causa só é permitida em casos de extrema gravidade, onde o funcionário perde todos os seus direitos como: aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e multa rescisória de 40% e o seguro desemprego.
A justa causa é permitida dentro do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): roubo e/ou falsificação de documentos, conduta libidinosa ou assédio, atrasos e faltas, negligência no trabalho, embriaguez no serviço, se for condenado a prisão, revelar segredos da empresa para a concorrência, executar negociações por contra própria sem que o empregador tenha conhecimento
A justa causa é uma falta grave, que podemos classificar como conduta irregular que leva a demissão. Dentro da CLT no art. 482, existe a desídia, se o empregado atuar com o desinteresse, relaxamento, preguiça, negligência etc, que também pode ser levada a demissão por justa causa. Ela é considerada como uma falta grave que consiste de repetições de faltas pequenas.
O representante da empresa deve explicar ao funcionário com clareza, o motivo dele ter sido demitido e orienta -lo a seguir as leis.
Podemos finalizar, destacando que nesse trabalho podemos dizer que a demissão por justa causa de acordo com a CLT art. 482, tem vários motivos, que muitos funcionários não tem o devido conhecimento, e com isso, acabam se enquadrando dentro das leis que podem causar a demissão. O funcionário deve seguir a relação contratual para que isso não ocorra.
Referência:http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm https://emporiododireito.com.br/leitura/dispensa-por-justa-causa
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