A Anne With an E e o Direito
Por: Marcella Souza • 25/10/2020 • Dissertação • 2.701 Palavras (11 Páginas) • 222 Visualizações
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Curso de Administração
Flavia Carchat Maura de Lima, matrícula 715855-3
Gabriel Lourenço da Silva, matrícula 715511-2
Marcella Souza Cano, matrícula 715513-8
DIREITO E CINEMA
Anne with an “E”
São Caetano do Sul
2020
Anne with an E / Anne com E[pic 1]
2017 - 2019 / 45min / Drama
Direção: Moira Walley-Beckett
Nacionalidade: Canadá
Canal original: CBC
Temporadas: 3
Episódios: 27
Classificação Etária: 12 anos
Sinopse
Anne with an E é uma história de amadurecimento sobre uma pessoa de fora que, contra todas as probabilidades e numerosos desafios, luta por amor e aceitação e por seu lugar no mundo. A série é centrada em uma jovem órfã no final da década de 1890, que, depois de uma infância abusiva passada em orfanatos e casas de estranhos, é enviada por engano para viver com dois irmãos, uma senhora mais velha e um senhor, seu irmão mais novo, solteiros. Com o tempo, Anne, de 13 anos, resumirá sua vida em uma grande aventura com seus amigos, familiares e conhecidos.
Episódios
Temporada | Episódios | Originalmente Exibido | |
Estreia da temporada | Final da temporada | ||
1 | 7 | 19 de março de 2017 | 30 de abril de 2017 |
2 | 10 | 23 de setembro de 2018 | 18 de novembro de 2018 |
3 | 10 | 22 de setembro de 2019 | 24 de novembro de 2019 |
Desenvolvimento
As empresas de produção estão listadas como Northwood Anne, Northwood Entertainment e Canadian Broadcasting Corporation. Os produtores executivos são Miranda de Pencier e a criadora da série "Moira Walley-Beckett".
Elenco[pic 2]
Principais temas abordados na série
Racismo (Espécie: Direito público, Subespécie: Direito Constitucional - Direitos Humanos):
O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Casamento homoafetivo – (Espécie Direito Privado, Subespécie Direito Civil - Direito da Família)
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece, por unanimidade, união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Assim, homossexuais podem ter mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.
2011 – Primeiro casamento homoafetivo do Brasil (Dia Mundial do Orgulho LGBT) acontece em Jacareí (SP), entre Luiz André Moresi e Sergio Kauffmam Moresi.
Adoção (Espécie Direito Privado, Subespécie Direito Civil – Direito da Família):
Adoção, segundo o ilustre jurista Orlando Gomes, é “o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo da filiação.” Em outras palavras, adoção é o procedimento legal no qual uma criança ou um adolescente se tornam filhos de uma pessoa ou de um casal, com os mesmos direitos que um filho biológico tem. No Brasil, a adoção é prevista desde 1828, porém foi só com o Código Civil de 1916 (CC/16) que um procedimento de adoção foi estabelecido.
No entanto, a adoção prevista naquele Código Civil refletia os costumes da época, sendo bastante conservador e permitindo, por exemplo, que apenas pessoas heterossexuais, casadas e sem filhos biológicos pudessem adotar.
Lei direito ao voto feminino – (Espécie Direito Público, Subespécie Direito Constitucional - Direitos humanos, Direito eleitoral e Direito Político)
Antes de falarmos sobre a Lei do direito ao voto, precisamos voltar brevemente no tempo para explicar a evolução do direito ao voto para todos.
Em 1891 estava previsto na constituição no art.70 que “ são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei “, mas a emenda proposta para esta constituição onde que nela constava o direito da mulher ao voto, se estivesse dentro das seguintes condições: “às mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, desde que não estivessem sob o poder marital nem paterno, bem como às que estivessem na posse de seus bens. “, não foi aceita porque o Estado se perguntava o que a mulher tinha a oferecer a ele e que uma mulher não tinha o mesmo valor que homem, além disso, também acreditavam que o voto ocasionaria na dissolução da família.
Em 1921 volta o assunto a ser discutido muito intensamente, mas ainda sem sucesso, porém em 1927 o direito ao voto é concedido à uma professora, Celina Guimarães Viana, que é pioneira e realiza o primeiro voto nas eleições regionais do Rio Grande do Norte no município de Mossoró. A luta caminhava de maneira lenta, porém as mulheres começaram a se interessar mais ainda por política depois desse ato pioneiro do governo do Rio Grande do Norte autorizar.
Em 1932 é reconhecido que todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, tem direito a voto. Mas é só em 1945, após o período ditatorial do então presidente Getúlio Vargas, que passa a valer o voto para todos de forma igualitária, mas apenas com a idade alterada: maiores de 18 anos.
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