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A Anne With an E e o Direito

Por:   •  25/10/2020  •  Dissertação  •  2.701 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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Universidade Municipal de São Caetano do Sul

Curso de Administração

Flavia Carchat Maura de Lima, matrícula 715855-3

Gabriel Lourenço da Silva, matrícula 715511-2

Marcella Souza Cano, matrícula 715513-8

DIREITO E CINEMA

Anne with an “E”

São Caetano do Sul

2020

Anne with an E / Anne com E[pic 1]

2017 - 2019 / 45min / Drama

Direção: Moira Walley-Beckett

Nacionalidade: Canadá

Canal original: CBC 

Temporadas: 3

Episódios: 27

Classificação Etária: 12 anos

Sinopse

Anne with an E é uma história de amadurecimento sobre uma pessoa de fora que, contra todas as probabilidades e numerosos desafios, luta por amor e aceitação e por seu lugar no mundo. A série é centrada em uma jovem órfã no final da década de 1890, que, depois de uma infância abusiva passada em orfanatos e casas de estranhos, é enviada por engano para viver com dois irmãos, uma senhora mais velha e um senhor, seu irmão mais novo, solteiros. Com o tempo, Anne, de 13 anos, resumirá sua vida em uma grande aventura com seus amigos, familiares e conhecidos.

Episódios

Temporada

Episódios

Originalmente Exibido

Estreia da temporada

Final da temporada

1

7

19 de março de 2017

30 de abril de 2017

2

10

23 de setembro de 2018

18 de novembro de 2018

3

10

22 de setembro de 2019

24 de novembro de 2019

Desenvolvimento

As empresas de produção estão listadas como Northwood Anne, Northwood Entertainment e Canadian Broadcasting Corporation. Os produtores executivos são Miranda de Pencier e a criadora da série "Moira Walley-Beckett".

Elenco[pic 2]

        

Principais temas abordados na série

Racismo (Espécie: Direito público, Subespécie: Direito Constitucional - Direitos Humanos):

O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

Casamento homoafetivo – (Espécie Direito Privado, Subespécie Direito Civil - Direito da Família) 

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece, por unanimidade, união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Assim, homossexuais podem ter mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.

2011 – Primeiro casamento homoafetivo do Brasil (Dia Mundial do Orgulho LGBT) acontece em Jacareí (SP), entre Luiz André Moresi e Sergio Kauffmam Moresi.

Adoção (Espécie Direito Privado, Subespécie Direito Civil – Direito da Família):

Adoção, segundo o ilustre jurista Orlando Gomes, é “o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo da filiação.” Em outras palavras, adoção é o procedimento legal no qual uma criança ou um adolescente se tornam filhos de uma pessoa ou de um casal, com os mesmos direitos que um filho biológico tem. No Brasil, a adoção é prevista desde 1828, porém foi só com o Código Civil de 1916 (CC/16) que um procedimento de adoção foi estabelecido.

No entanto, a adoção prevista naquele Código Civil refletia os costumes da época, sendo bastante conservador e permitindo, por exemplo, que apenas pessoas heterossexuais, casadas e sem filhos biológicos pudessem adotar.

Lei direito ao voto feminino – (Espécie Direito Público, Subespécie Direito Constitucional - Direitos humanos, Direito eleitoral e Direito Político)

Antes de falarmos sobre a Lei do direito ao voto, precisamos voltar brevemente no tempo para explicar a evolução do direito ao voto para todos.

Em 1891 estava previsto na constituição no art.70 que “ são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei “, mas a emenda proposta para esta constituição onde que nela constava o direito da mulher ao voto, se estivesse dentro das seguintes condições: “às mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, desde que não estivessem sob o poder marital nem paterno, bem como às que estivessem na posse de seus bens. “, não foi aceita porque o Estado se perguntava o que a mulher tinha a oferecer a ele e que uma mulher não tinha o mesmo valor que homem, além disso, também acreditavam que o voto ocasionaria na dissolução da família.

Em 1921 volta o assunto a ser discutido muito intensamente, mas ainda sem sucesso, porém em 1927 o direito ao voto é concedido à uma professora, Celina Guimarães Viana, que é pioneira e realiza o primeiro voto nas eleições regionais do Rio Grande do Norte no município de Mossoró. A luta caminhava de maneira lenta, porém as mulheres começaram a se interessar mais ainda por política depois desse ato pioneiro do governo do Rio Grande do Norte autorizar.

 Em 1932 é reconhecido que todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, tem direito a voto. Mas é só em 1945, após o período ditatorial do então presidente Getúlio Vargas, que passa a valer o voto para todos de forma igualitária, mas apenas com a idade alterada: maiores de 18 anos.

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