A Aplicação de Programas de Saúde e Segurança do Trabalho
Por: CLOVISLSJ • 12/7/2022 • Relatório de pesquisa • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
SENAC – RIO GRANDE DO SUL
CLÓVIS LADISLAU DA SILVA JÚNIOR
Aplicação de Programas de Saúde e Segurança do Trabalho
Avaliação de três diferentes empresas
São Paulo
2021
Atividade 1
Indique os programas necessários para cada empresa segundo a legislação, o segmento de atuação da empresa e os riscos presentes nesta. Cite os programas que estavam previstos para entrar em vigência a partir de março de 2021 e que segundo a Portaria Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 vigoram a partir de 2 de agosto de 2021
Indústria Petróleo S/A | |
Sigla + Nome completo do programa de saúde e segurança do trabalho (SST) (Cite os programas que devem ser implantados na empresa.) | Legislação (Cite a legislação que embasa o programa.) |
PCA - Programa de Conservação Auditiva | NR15-1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. |
PPEOB – Programa da Prevenção Ocupacional da Exposição ao Benzeno | NR-15, no Anexo 13-A, engloba as empresas que produzam, transportam, armazenam ou que empreguem o produto ou misturas contendo benzeno acima de 1% em volume da substância, e as empresas por elas contratadas. |
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos/NR22 |
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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos/NR1 | A NR-1 estabelece a necessidade de um amplo gerenciamento de riscos e define que ele constitua um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a ser elaborado por estabelecimento. O programa contempla agentes de acidentes biológicos, ergonômicos, físicos e químicos, preparação para emergências e análise de acidentes e doenças ocupacionais. |
Observação: insira mais linhas se necessário.
Hospital Palmares | |
Sigla + Nome completo do programa de saúde e segurança do trabalho (SST) (Cite os programas que devem ser implantados na empresa.) | Legislação (Cite a legislação que embasa o programa.) |
PCMSO - Programa de controle medico de saúde ocupacional | NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO |
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos/NR1 | A NR-1 estabelece a necessidade de um amplo gerenciamento de riscos e define que ele constitua um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a ser elaborado por estabelecimento. O programa contempla agentes de acidentes biológicos, ergonômicos, físicos e químicos, preparação para emergências e análise de acidentes e doenças ocupacionais. |
PPR – Programa de Proteção Respiratória | O Programa de Proteção Respiratória é uma exigência legal emitida pelo extinto Ministério do Trabalho por meio da Instrução Normativa n.º 1 (Diário Oficial da União de 15/04/1994). Nessa instrução são definidos quais os critérios técnicos para aplicação e seleção de equipamentos de proteção respiratória (EPR), para complementação de medidas de caráter coletivo existentes, ou em caso de inviabilidade técnica das medidas coletivas. |
Observação: insira mais linhas se necessário.
Construtora Mão na Massa | |
Sigla + Nome completo do programa de saúde e segurança do trabalho (SST) (Cite os programas que devem ser implantados na empresa.) | Legislação (Cite a legislação que embasa o programa.) |
PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção | NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO |
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos/NR18 | NR18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO o PGR da NR-18 apresenta a estrutura do PGR previsto na NR-1, assim, a atuação do técnico não está unicamente restrita ao tópico de EPIs tratados no início desse texto. |
PCA - Programa de Conservação Auditiva | NR15-1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. |
Observação: insira mais linhas se necessário.
2. A partir dos programas citados e considerando os ramos de atuação de cada empresa, escreva, com suas palavras, entre 5 e 15 linhas, os objetivos de cada programa.
Programa de saúde e segurança do trabalho (SST) (Sigla + Programa) | Objetivo |
PCMSO - Programa de controle medico de saúde ocupacional | Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados. |
PPR – programa de proteção respiratória | Algumas atividades desenvolvidas na empresa podem emitir partículas que oferecem riscos à saúde dos profissionais, caso sejam inaladas. O Programa de Proteção Respiratória trata exatamente disso. Ele nada mais é que um conjunto de procedimentos que devem ser utilizados, a fim de preservar a saúde da equipe nesse cenário. O PPR é uma ferramenta para o gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes químicos que possa ingressar pela via respiratória. Embora importante, ele é apenas uma parte do gerenciamento de riscos, e o profissional prevencionista deve integrá-lo ao PGR estabelecido na NR-1 e ao PCMSO |
PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção | O PCMAT é um programa que estabelece ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador que executa atividades referentes à indústria da construção. O programa é regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e determina uma série de procedimentos que devem ser adotados do início ao fim da obra, com o objetivo de antecipar os riscos e evitar acidentes. |
PPEOB – Programa da Prevenção Ocupacional da Exposição ao Benzeno | O PPEOB é um programa com foco em gerenciar a exposição ocupacional ao benzeno. Esse agente químico é um reconhecido carcinogênico humano, relacionado ao desenvolvimento de câncer linfático e hematopoiético e leucemias. As exposições a essa substância causam sintomas neurológicos e afetam a medula óssea e o sistema imunológico. |
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos/NR18 | O PGR da NR-18 é um Programa de Gerenciamento de Riscos voltado à indústria da construção. Essa classificação é dada na Seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), também presente na NR-4. A indústria da construção engloba atividades de terraplanagem, de construção e reforma de edifícios, construção de estradas e ferrovias, obras de fundações, obra de instalações elétricas, entre outros. |
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos/NR1 | A NR-1 estabelece a necessidade de um amplo gerenciamento de riscos e define que ele constitua um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a ser elaborado por estabelecimento. O programa contempla agentes de acidentes biológicos, ergonômicos, físicos e químicos, preparação para emergências e análise de acidentes e doenças ocupacionais. |
PCA - Programa de Conservação Auditiva | A legislação brasileira define a necessidade do gerenciamento de ruído por meio do PCA, na NR-7, que exige sobre certas condições que o programa seja implantado, ou seja, elaborado, com participação do médico do trabalho. A legislação previdenciária também faz uma exigência nesse sentido na Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS n.º 608/1998. Logo, esse programa, além do importante aspecto preventivo, é também uma determinação legal trabalhista e previdenciária. |
Observação: insira mais linhas se necessário.
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