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A INTERRELAÇÃO ENTRE A SÚMULA VINCULANTE N° 13 E O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

Por:   •  10/9/2018  •  Resenha  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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INTERRELAÇAO ENTRE A SÚMULA VINCULANTE N° 13 E O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

Jucelia de Paula Pereira Armando [1]

  1. Palavras chave: sumula vinculante; moralidade; administração pública.

Introdução: Em 2008, após profundas discussões acerca do tema nepotismo, foi editada a súmula vinculante n° 13 que objetivava vedar a pratica tal prática no serviço público. Demonstra-se existir uma interrelação direta entre a súmula e o princípio da moralidade administrativa.

Objetivo: tem-se como objetivo principal discorrer sobre a criação da sumula vinculante n° 13, feita com a finalidade de vedar a pratica do nepotismo e consequente discorrer como ela atua para a efetivação do princípio da moralidade na administração pública e ainda, inter-relacionar os dois institutos.

Metodologia: A pesquisa se desenvolveu através de pesquisa exploratória com revisão bibliográfica em doutrinas, artigos e meios midiáticos, sendo o material submetido a avaliações críticas e comparativas com intuito de buscar, na literatura técnico - cientifica publicada, informações sobre a temática.

Resultados e Discussão: Vivemos a era da imediatidade da informação, em que tudo que acaba de acontecer é divulgado e compartilhado com todos, em questão de segundos. Com isso, a atuação dos administradores públicos encontra-se muito mais evidente e vigiada.

Mesmo aqueles que não estão muito antenados sobre o que diz as leis, sobre as questões políticas ou a atuação do poder público, são colocados de frente com a informação, no mesmo momento em que ela acontece. A partir daí surgem julgamentos, sentimentos de insatisfação e revolta, a depender da informação repassada. Por mais que não saibam se aquela atuação do administrador público é ilegal ou não e por mais leigos que sejam, esses cidadãos conseguem definir se tal ato é imoral ou não.

Resta esclarecer que, por mais que exista uma diferença entre a moralidade comum e a moralidade que norteia os atos dos administradores da coisa pública, o sentimento desencadeado por atos que afrontem esta última é notável também pelos conhecedores, apenas, da primeira, e não devem ser ignorados, visto ser o povo o detentor do poder do Estado. O mandatário maior. Diante disso deve-se a eles uma satisfação do gerir da coisa pública.

Nesse contexto de reiteradas práticas consideradas imorais, o STF editou a sumula vinculante 13, com a finalidade de vedar que administradores públicos contratem seus parentes para atender interesses pessoais e políticos, fazendo da administração pública verdadeiro “cabide de emprego”. Restando demonstrado que a citada súmula se trata de um importante instrumento que visa limitar atividades consideradas imorais, na seara pública.

Pois como leciona VICENTE e ALEXANDRINO (2017, p. 237) “Para atuar em consonância com a moral administrativa, não basta ao agente cumprir formalmente a lei, aplicá-la em sua mera literalidade. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético [...].”

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