A Intervenção Estatal no Domínio Publico
Por: Luan Serpa da Rocha • 13/4/2018 • Projeto de pesquisa • 695 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
Intervenção Estatal no Domínio Publico
Hoje no modelo neoliberal a administração econômica atua em prol da própria sobrevivência do mercado através de mecanismos de controle mais ágeis e especializados.
Temos uma redução das desigualdades sociais através da análise das intervenções de fomenta, como subsídios e benefícios tributários por exemplo. Assim o que buscamos é a compreensão entre relações econômicas entre particulares e administração pública.
A CF de 88, no art.170, defende a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social. Assegura ainda no art. 173, para a iniciativa privada a preferência para exploração da atividade econômica estabelecendo a atuação do Estado apenas em caráter excepcional, para atender a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
No artigo 174 da CF, temos as funções de fiscalização, incentivo e planejamento do estado, sendo obrigatório para o setor público e facultativo para o setor privado, o que significa que o estado poderá atuar ora como agente normativo, ora como agente regulador.
No art. 173, § 4º da CF, deverá reprimir o abuso do poder econômico que vise a dominação de mercados, eliminando a concorrência e buscando aumento arbitrário de lucro. O ente estadual competente para essa atuação (reprimir o abuso econômico) é a União Federal, mas os demais entes em conformidade com os arts. 23 VI e VIII e 24 V e IV, da CF, podem excepcionalmente adotar medidas para controlar as relações econômicas dentro de suas esferas de atuação.
São as seguintes as principais formas de atuação do estado no domínio econômico:
- Monopólio- É o regime que dá o direito ou a faculdade a uma pessoa de estabelecer, produzir e/ou vender com exclusividade certos produtos. Será de direito quando tiver uma autorização legal para isso. Normalmente o monopólio é formado por organizações que se instalam para produzir e vender com exclusividade e são combatidas pelo Estado. O monopólio privado não é tão comum, traz a ideia de lucros vantajosos. Quando é exercido pelo estado visa ao direito público administrativo (exploração de certos serviços). Fiscal (fixam-se certas mercadorias de maior venda. Ex: sal, fósforo, bebida, álcool), Estatal (com desempenho de certa atividade exclusiva do poder econômico).
- Repressão ao Abuso Do Poder Econômico- art.173 § 4ºCF c/c 54 CF. CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em que as condutas que evidenciam abuso do poder econômico estão elencadas na Lei 12529/11. As principais formas de dominação e mercado são os trustes (imposição de grandes empresas ou corporações sobre as menores para elimina-las do mercado ou obriga-las a seguir a política de preço do maior vendedor), cartéis (composição voluntaria de rivais sobre aspectos do negócio comum. Normalmente para determinar o preço do produto, há um acerto de preço entre os rivais) e Dumping (prática abusiva, normalmente de ordem internacional, que através de subsídios oferecidos pelo pais de origem, faz com que a empresa barateie em excesso ao custo da produção, tornando p produto com preço muito inferior do que os das outras empresas que arcam com seus próprios custos).
- Controle de Abastecimento- Visa a manutenção de produtos e serviços suficientes para atender a demanda da coletividade. O controle do Estado é para evitar a sonegação de mercadorias primarias ou essenciais por especuladores. Por exemplo, com a atuação do CONABE (Conselho Nacional de Abastecimento) que compra produtos para estocá-los e lançá-los no mercado na falta de oferta do produto. Ex: algodão, soja, milho, etc.
- Tabelamento de Preços- É a garantia do preço justo, principalmente pela fragilidade do consumidor que desconhece os mecanismo de segurança, qualidade e eficácia (principalmente o farmacêutico).
- Criação de Empresas Estatais- Através de lei autorizada conforme art. 37XIX da CF c/c 173 da CF. Ver também art. 174 e 177 da CF (monopólio da União, petróleo e gás natural, minérios e materiais nucleares) incisos I a IV, são o monopólio facultativo da União, isto é, podem ser contatados como empresas estatais ou privadas, inciso V monopólio obrigatório da União (minérios e materiais nucleares e derivados) Atenção: Art. 21 XXIII alíneas b e c da CF, radioisótopos para pesquisa, uso médico, agrícola ou industrial com meia vida igual ou menor do que duas horas.
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