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A Justiça e Cidadania

Por:   •  12/6/2017  •  Artigo  •  1.214 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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Justiça e Cidadania

 

Justiça é a particularidade do que é justo e correto, como o respeito à igualdade de todos os cidadãos, por exemplo. Etimologicamente, este é um termo que vem do latim justitia. É o princípio básico que mantém a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal. Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).  Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e, segundo a Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido" Segundo Marshall (1967), a cidadania implica um sentimento de pertencimento e lealdade a uma civilização, que se constitui em patrimônio comum de uma dada coletividade. Marshall enfoca que cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país.  Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Creio que para exercermos a cidadania plena, precisamos e necessitamos também de outra virtude, chamada Justiça, que não deve ser interpretada apenas como respeitar e aplicar a lei, mas ter a consciência da ideia do que é justo, lutando sempre pelo seus direitos mas sempre reconhecendo e respeitando os direitos alheios e lutando contra a ilicitude e a impunidade. Assim, devemos reconhecer que a Cidadania e a Justiça devem interagir como qualidades humanas de observância e aplicação prática no relacionamento entre pessoas, para que exista bem-estar da pessoa e da coletividade. A Justiça e a Cidadania, colocadas efetivamente em prática, contribuirá em muito para banir da nossa sociedade as situações maléficas e perniciosas que contaminam as pessoas e instituições e trazem intranquilidade ao seio da nossa comunidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justiça: Item de primeira necessidade

 

Uma cidadania plena, que combine liberdade, participação e igualdade para todos, é ideal talvez inatingível, mas tem servido como parâmetro para o julgamento da qualidade da cidadania em cada país e em cada momento histórico, principalmente quando o assunto é justiça social.  Segundo Aristóteles justiça distributiva se dá pela divisão dos bens e recursos comuns, devendo de acordo com a contribuição de cada ser, em uma escala geométrica de acordo com o respectivo mérito individual. A igualdade, pois, a ser observada é proporcional, ou seja, considera-se a situação das pessoas, repartindo-se os benefícios de acordo com o seu mérito, e os encargos proporcionalmente à sua capacidade o resultado deve ter por base o critério individual, assim como na fixação do salário a ser pago ao trabalhador. A justiça distributiva por fim tem a premissa comunitária, reparte-se aos seus membros aquilo que pertence a todos, porém, assegurando-lhes participação equitativa no bem comum, conforme o mérito e capacidade de cada um. A premissa da justiça comutativa "primitivamente, as trocas só podiam ser feitas na exata proporção das necessidades de cada qual", consta ortodoxamente no pensamento aristotélico como sendo uma máxima intransponível elevada como sendo uma lei universal eminentemente deontológica. Na justiça comutativa os escolásticos tipificam pela igualdade das coisas permutadas. Aristóteles encara como "corretiva", pois equipara todas as vantagens e desvantagens de troca entre os homens, tanto voluntária quanto involuntariamente feito. Justiça Social é igual ao estado de espírito que nos torna apto a realizar atos justos, e aquele que desrespeita a lei comete o contrário do esperado, o injusto se apoderando da coisa de outrem... Assim o ato bom "é uma virtude completa, conforme a injustiça é um vício completo” (Livro V,) vem a ser uma forma de justiça que obedece à igualdade proporcional na repartição dos bens, considerando, contudo, não o mérito, mas necessidades essenciais dos seus membros. Diante da realidade social, econômica e cultural brasileira, permeada pela falta de amparo do Estado ao cidadão, estes fatores somados geram uma grande desigualdade e toram a justiça sem dúvida nenhuma uma necessidade para o cidadão, fazse necessário uma aplicação efetiva, igualitária e justa da norma, tornando-a instrumento de transformação da sociedade. A noção de justiça social como conhecemos hoje, ancorada em princípios morais e políticos, fundamentada nas ideias de igualdade e solidariedade, começou a ser desenvolvida ainda no século XIX. John Rawls(2008). Nos seus estudos teóricos sobre a temática, estabeleceu três pontos para alcançar um princípio de equidade: 1. garantia das liberdades fundamentais para todos; 2. igualdade de oportunidades; 3. manutenção de desigualdades, apenas para favorecer os mais desfavorecidos.  Dessa forma, a ideia de justiça social tem como um dos seus principais objetivos promover o crescimento de um país para além das questões econômicas. Por essa lógica, entende-se que a justiça social é um mecanismo que busca fornecer o que cada cidadão tem por direito (NECESSIDADE): assegurar as liberdades políticas e os direitos básicos, oferecer transparência na esfera pública e privada e oportunidades sociais.

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