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A Lei Orgânica

Por:   •  26/11/2023  •  Monografia  •  1.550 Palavras (7 Páginas)  •  33 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE JUAZEIRO-BA.

Embargos à Execução

Distribuição por dependência ao Proc. nº. 0000.00.2023.4.05.0001/0 (CPC, art. 914, § 1º)

MARIA, pessoa física, solteira, empresária, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua dos Coqueiros, nº 55, Centro, Juazeiro-BA, representada por seu advogado Gabriel Benaia Torres Vieira Costa, inscrito na OAB/BA sob o nº 00.000, com endereço profissional na [endereço completo do escritório], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO – CPC, art. 919, § 1º)

contra BANCO CAPITAL, instituição financeira de direito privado, com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

(1) – DA TEMPESTIVIDADE DESTA AÇÃO (CPC, art. 915, caput)

A Embargante foi citada por mandado para pagamento do débito executado no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do CPC. O mandado foi juntado aos autos em 02/05/2023 (terça-feira), conforme comprova a contrafé acostada (doc. 01). Considerando a data de distribuição da presente ação em 22/05/2023, é inconteste a tempestividade destes embargos (CPC, art. 915 c/c art. 231, inc. II).

(2) – QUADRO FÁTICO (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)

A Embargante, de boa-fé, celebrou contrato de empréstimo com o Embargado, formalizado pela Cédula de Crédito Comercial nº. 11223344-55, com o objetivo de obter a abertura de crédito no valor de R$ [valor], estabelecendo trinta parcelas mensais de R$ 1.000,00, conforme documentação anexa (doc. 02). Como garantia do mútuo, foi pactuada a alienação fiduciária de um veículo.

Desde o início da relação contratual, a Embargante cumpriu de forma diligente com suas obrigações, realizando diversos pagamentos pontuais, conforme comprovam os documentos acostados aos autos (docs. 03/44). Entretanto, em decorrência de cláusulas contratuais que se revelaram abusivas e onerosas, a Embargante se viu impossibilitada de honrar com as demais parcelas, culminando na inadimplência a partir da décima prestação, com vencimento em 15/03/2023.

Contrariamente à alegação do Embargado, a cláusula contratual estabelece expressamente que o vencimento antecipado das parcelas somente ocorrerá após a quinta prestação em inadimplência, condição que, até o momento, não se configurou.

Ademais, a multa contratual estipulada no instrumento é limitada a 10% do valor devido, não justificando, portanto, a pretensão do Banco de cobrar R$ 4.200,00, conforme requerido na ação de execução.

Ressalta-se que, mesmo diante da ausência de fundamentação contratual para a antecipação do vencimento das parcelas e a aplicação da multa em questão, a Executada teve seu automóvel, indispensável ao exercício de sua atividade laboral, penhorado após a citação, evidenciando a necessidade de revisão do presente litígio.

Dessa forma, considerando os fatos narrados e a imposição de penalidades desproporcionais, a Embargante busca a revisão da execução, pleiteando a suspensão da penhora e a adequação do valor cobrado, em conformidade com as disposições contratuais estabelecidas entre as partes.

(3) – DO DIREITO

3.1. Do Vencimento Antecipado das Parcelas

No caso em questão, o contrato celebrado entre as partes estabelece, de forma expressa, que o vencimento antecipado das parcelas ocorrerá somente após a quinta prestação em inadimplência.

Esta disposição contratual está em conformidade com o disposto nos artigos 1.425 e 1.426 do Código Civil, que trata da mora do devedor e estipula que o vencimento antecipado da dívida somente ocorre após o inadimplemento da obrigação.

Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

[...]

III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

Art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

Dessa forma, a pretensão do Embargado em antecipar o vencimento das parcelas sem o preenchimento das condições contratuais estabelecidas configura violação ao disposto no Código Civil, impondo a necessidade de revisão da execução, nos termos do art. 917 do CPC.

3.2. Da Limitação da Multa Contratual

No que tange à multa contratual, o Código Civil, em seu artigo 425, estabelece que "é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código." Contudo, o artigo 413 do mesmo diploma legal dispõe que "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."

No caso em apreço, a multa contratual estipulada no instrumento é de até 10% do valor devido. Esta limitação, em consonância com o Código Civil, visa evitar penalidades desproporcionais e manifestamente excessivas.

Diante disso, a pretensão do Embargado em cobrar R$ 4.200,00 a título de multa, valor que excede o limite contratual estipulado, demanda revisão por parte deste juízo, conforme previsto no artigo 413 do Código Civil.        

Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito. Nesse sentido, com base no valor correto da dívida (R$ 21.000,00 – valor total do restante das parcelas), o cálculo da multa, considerando a cláusula contratual que estipula a penalidade em até 10%, seria o seguinte:

Multa = Valor Total Devido × Taxa de Multa

Multa =V alor Total Devido × Taxa de Multa

Multa = $ 21.000,00 × 0,10

Multa = R$21.000,00 × 0,10

Multa = R$2.100,00

Portanto, com a correção, a multa correta que deveria ser aplicada ao Embargante pelo Embargado nos termos do acordo seria de R$ 2.100,00. Isso está em conformidade com o limite de 10% do valor total da dívida estabelecido pela cláusula contratual e também com as disposições do Código Civil.

3.3. Da Penhora de Bem Essencial ao Trabalho

O CPC, em seu artigo 833, inciso V, estabelece a impenhorabilidade de bens considerados como instrumentos de trabalho, salvo quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia. No caso em tela, o veículo penhorado se configura como instrumento de trabalho da Embargante, sendo essencial para o desempenho de suas atividades profissionais.

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