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A Público e Privado na Adm Pública

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO[pic 1]

UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E TECNOLOGIA

Curso de Pós-graduação em Gestão Pública

Disciplina: O Público e o Privado na Gestão Pública

Professor: Daniel Lins

Aluna:  Natália Erdilândia do Nascimento Silva                      

Pólo: Carpina – C3          Tutor Virtual: Adriana Dornelas de Luna

1ª Atividade Virtual

QUESTÃO 01 – O que diferencia as organizações das instituições? Quais os objetivos da gestão nos dois tipos organizacionais?

Organizações é a definição direcionada para as associações do setor privado e instituições são organizações estatais instituídas pelo Estado para atuarem nas realizações de funções de interesse público. Apresentam como diferenças as suas características, onde as organizações possuem missão e objetivos que são definidos por seus membros e que podem ser alterados a qualquer momento, além de poderem encerrar as atividades se assim desejarem, expandir ou retrair suas ações, realizar a diversificação ou reorientação das atividades. Já as instituições são subordinadas ao Estado e apresentam sua missão e objetivos determinados legalmente e não autonomamente, possuem objetivos permanentes a serem perseguidos em favor de toda a coletividade e não dos membros que a constitui, algumas apresentam certa autonomia de acordo com sua finalidade e categoria, podendo ser da Administração Direta ou da Administração Indireta.

        As gestões das organizações tendem a moldar-se de acordo com a lógica e dinâmica do mercado, visando realizar as adaptações necessárias para competir com os concorrentes e sobreviver ao mercado ou buscando tirar a maior lucratividade. As instituições tem por finalidade o interesse da coletividade, logo não precisam atuar de forma a expandir e a sobreviver às condições de mercado, atuam de acordo com a necessidade de regular, influenciar ou substituir o mercado. Buscando proporcionar maiores benefícios aos serviços prestados a sociedade.

QUESTÃO 02 – No nosso material foi apresentada a diferença entre a esfera pública e a esfera privada. De que maneira a compreensão desta diferença poderá ajudar o servidor público em sua atividade gerencial?

A principal diferença que deve ser observada pelo servidor público é referente à regra geral que rege todo o Direito Privado a chamada liberdade negativa, a qual versa que os particulares (indivíduos, associações civis ou empresas) podem fazer tudo o que a lei não proibir e que podem deixar de fazer tudo o que a lei não obrigar. Neste ponto o servidor deverá atentar que ele não se encaixa nesta prerrogativa devendo adequar-se e policiar-se, pois ele será regido pelo princípio que orienta o Direito Público, onde o estado será obrigado a fazer exatamente aquilo que a lei mandar e só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar. Ou seja, deverá seguir o que estiver escrito devido ao fato que ele terá seus atos avaliados e julgados pela conformidade com que a lei obrigar ou expressamente autorizar. Tendo por finalidade sempre o bem comum que está fundamentado na contraposição entre o interesse coletivo e o interesse individual, onde os interesses individuais devem ser subordinados aos interesses coletivos.

QUESTÃO 03 – Comente a seguinte frase, posicionando-se:

Considerando a precariedade estrutural das penitenciárias nacionais, e levando em consideração o fracasso na consecução de seu principal objetivo (a ressocialização do cidadão infrator), seria factível pensar em privatizá-las?

Após pesquisar e tomar maior ciência sobre o tema e sabido que o sistema penitenciário brasileiro encontra-se totalmente sobrecarregado e fora das condições ideais para atingir a eficiência e a eficácia necessária. O poder público realmente não consegue conter o avanço da criminalidade e com isso amplia-se a estruturação e organização do crime dentro e fora das penitenciarias como afirma Guilherme de Souza Nucci que:

Se todos os dispositivos do Código Penal e da Lei de Execuções Penais fossem fielmente cumpridos, há muitos anos, pelo Poder Executivo, encarregado de construir, sustentar e administrar os estabelecimentos penais, certamente, o crime não estaria, hoje, organizado., de modo que não precisaríamos de regimes como o estabelecido no artigo 52 da Lei de Execução Penal. A realidade se distanciou da lei, dando margem à estruturação do crime, em todos os níveis. Mas, pior, organizou-se a marginalidade dentro do cárcere, o que é situação inconcebível.

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