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A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

Por:   •  8/9/2022  •  Monografia  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  90 Visualizações

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RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

        A pessoa jurídica tem papel muito importante na sociedade atual, e com o passar do tempo, cada vez aumenta em quantidade e em tamanho o número de pessoas jurídicas presentes, com esse aumento aumenta-se também a quantidade de crimes praticados por meio de pessoa jurídica. Nesse contexto, a Constituição federal de 1988 estabeleceu a responsabilidade penal da pessoa jurídica para os crimes ambientais e contra a ordem econômica e financeira.

        Entretanto parte dos doutrinadores relutam em aceitar a responsabilidade da pessoa jurídica, afirmando ser ela incompatível com os princípios que regem o Direito penal, em especial, com a responsabilidade pessoal subjetiva e a culpabilidade. Partem do pressuposto que somente a pessoa física é capaz de praticar uma conduta delituosa, e que a pessoa jurídica não tem capacidade de culpabilidade.

        A doutrina se divide entre a admissão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, bem como a imputação da pena ao ente. A corrente favorável defende que a pessoa jurídica pode cometer crimes, sendo ela autônoma para realizar acordos comerciais, assinar contratos e possuir personalidade jurídica.

        A corrente contrária diz que falta o elemento de personalidade, não sendo aceitável imputar pena á empresa pela falta de culpabilidade, a corrente majoritária defende pela não imputação da responsabilidade penal da pessoa jurídica.

        O Superior Tribunal de Justiça apresenta em sua jurisprudência um posicionamento dominante quanto a perfeita caracterização da responsabilidade criminal pela pessoa jurídica, desde que também haja a caracterização do crime cometido por seu representante legal. O Supremo tribunal federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime.

        A responsabilidade penal das pessoas jurídicas quanto aos crimes ambientais foi enfrentada pela lei 9605/98, que estipula em seu artigo 3º o enquadramento quando a infração for cometida por órgão a elas vinculado; e o artigo 21º que estipula as penas aplicáveis a pessoa jurídica como a multa, restritiva de direitos ou prestação de serviços a comunidade.

        De acordo com o artigo 3º da lei referida são requisitos essenciais para a imputação da responsabilidade criminal: que seja pessoa jurídica de direito privado, ou seja, não há a criminalização da pessoa jurídica de direito público que o crime seja cometido por decisão do representante legal ou contratual e tenha agido para os interesses da pessoa jurídica.

        Os crimes praticados pelas empresas estão nas mais diversas áreas do Direito, contudo a lei da responsabilidade penal da pessoa jurídica, foi na esfera ambiental, se estendendo para entendimento às demais esferas, principalmente a esfera do direito que tange o direito econômico. No âmbito legislativo, apresenta-se texto constitucional que expõe a responsabilização do tema passível de divergência entre a interpretação do texto legal.

        

        

         

        

        

        

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