A Reforma Trabalhista
Por: Fernanda Oliveira Padilha • 4/12/2017 • Trabalho acadêmico • 2.393 Palavras (10 Páginas) • 219 Visualizações
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA “PAULA SOUZA” FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PIRACICABA
TECNOLOGIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
REFORMA TRABALHISTA
FABIO ALVES LICO MASCARIN
FERNANDA DE OLIVEIRA PADILHA
MARCELO JOSE BENTO DA COSTA
PIRACICABA
SETEMBRO/2017
SUMARIO
1. O Homem e o Trabalho
2. Comparativo de Leis antes e depois
2.1 Férias
2.2 Jornada
2.3 Tempo na empresa
2.4 Descanso
2.5 Remuneração
2.6 Plano de cargos e salários
2.7 Transporte
2.8 Trabalho intermitente (por período)
2.9 Trabalho remoto (home office)
2.10 Trabalho parcial
2.11 Negociação
2.12 Prazos de validade das normas coletivas
2.13 Representação
2.14 Demissão
2.15 Danos morais
2.16 Contribuições sindicais
2.17 Terceirização
2.18 Gravidez
2.19 Bancos de horas
2.20 Rescisões contratuais
2.21 Ações na Justiça
2.22 Multa
3.0 Considerações Finais
Referencias
O Homem e o Trabalho
Desde a existência do homem, vivemos a troca, passamos pelo mercantilismo, pela escravidão e pela industrialização, as condições de trabalho evoluíram, hoje a influência da tecnologia que possibilita ao homem atender sua sobrevivência e seus desejos.
O artesanato da Idade Media nos demonstra a primeira forma de organização de trabalho, onde era clara a figura do artesão, do oficial e do aprendiz, isso comparando com a organização moderna de trabalho.
Aspectos conceituais sobre a Consolidação das Leis do Trabalho
Na década de 1930 começou o período Getulismo, com o inicio das normas do trabalho por meio de decretos que regulamentavam:
Criação do Departamento Nacional do Trabalho;
Horários de trabalho;
Férias;
Carteira Profissional;
Trabalho do menor;
Ministério do Trabalho;
Vara Federal do Trabalho;
Na década de 1940, mais precisamente no dia 1º de maio de 1943, foi promulgado o decreto-lei nº5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, alguns direitos foram confirmados para os trabalhadores. (Salario mínimo, décimo terceiro salario etc.), outros foram alterados (jornada de trabalho de 44 horas, um terço a mais nas férias etc.) e outros criados, como o salário-maternidade e licença- paternidade.
No Brasil a legislação trabalhista é extensa e complexa e, tendo mais de 50 anos, ocasionou varias normalizações paralelas, dificultando sua interpretação, exigindo um vasto conhecimento para sua aplicação.
As leis trabalhistas são estabelecidas em forma de hierarquia, as de nível superior são definindo direitos e deveres mínimos para as partes, e as de nível inferior, mais especificas, significando que uma lei maior não pode ser contrariada por uma menor e é aplicada a casos específicos.
A hierarquia das Normas Trabalhistas
Constituição Federal: Norma Jurídica máxima unifica uma imensidão
de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações.
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, integrada por leis ou decretos emanados mais tarde.
Doutrina: Conjunto de providencias e sentenças dos juristas estudiosos de direito.
Norma Coletiva de Trabalho: Negociação entre os empregados, representados por sindicatos, e empregadores.
Regulamento Interno da Empresa: Estatuto interno.
Contrato Individual de Trabalho: Trabalhar de acordo com a legislação trabalhista.
2.0 CLT X Reforma Trabalhista
Projeto de Lei nº 6.787/2016 - Reforma Trabalhista
Identificação da Proposição
Autor: Poder Executivo
Apresentação: 23/12/2016
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
2.1 Férias
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 de o período ser pago em forma de abono.
Reforma: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
2.2 Jornada
A jornada é limitada em 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Reforma: A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
2.3 Tempo na empresa
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Reforma: Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
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