A Reforma Trabalhista
Por: priscilayula • 13/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 202 Visualizações
Reforma Trabalhista
No ano de 2017 mais precisamente aprovada no mês de setembro e em vigor desde novembro, a Legislação Trabalhista passou por algumas alterações com a finalidade de auxiliar a superação da crise no país,
essas alterações até os dias atuais vêm ocasionando diversos questionamentos, dentre eles estão os seguintes:
- O que mudou?
- Essa reforma será benéfica?
No decorrer desse texto vamos tentar responder a essas questões.
O que mudou:
A reforma trouxe mudanças dentre elas o acordo com o sindicato, a carga horária da jornada de trabalho, as férias, a contribuição sindical, o deslocamento, feriados e banco de horas, a rescisão, a remuneração, gestantes, negociações, novas modalidades de trabalho entre outras mais.
- Acordo com o sindicato: Os acordos coletivos poderão ser diferentes do que estabelece a CLT, cabendo a pontos pertinentes a jornada de trabalho e remuneração.
- Jornada de trabalho: ela pode ser negociada, respeitando os extremos da constituição, a jornada diária de trabalho pode ser de 12 horas por dia com 36 horas de descanso, mantendo assim as 44 horas trabalhadas semanalmente e 220 horas no mês. O intervalo de expediente também passa a ser negociável, porém deve ter no mínimo 30 minutos nas jornadas maiores que 6 horas, deixando de ser parte da jornada práticas de pausa tais como: estudo, alimentação, higiene pessoal etc.
- Férias: elas podem ser divididas em até 3 períodos, não podendo nenhum deles ser menor que 5 dias corridos, e um tem que ser maior que 14 dias corridos, vale ressaltar também que o período de descanso não poderá ser iniciado dois dias antes de um feriado ou de descanso semanal.
- Contribuição sindical: passa a ser facultativo, só paga o trabalhador que quiser.
- Deslocamento: o transporte utilizado no trajeto realizado pelo trabalhador de sua casa até o trabalho e vice e versa deixa de ser obrigatoriamente pago pela empresa ao funcionário, mesmo que essa o disponibilize ao funcionário.
- Feriados e banco de horas: os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado, há também a possibilidade da geração de um banco de horas tendo 6 meses para ser compensado, se extrapolada essa data, determinadas horas passarão a ser horas extras e terão de ser obrigatoriamente pagas com adicional de 50 % do valor.
- Rescisão: poderá ser realizada na empresa com os advogados da mesma e o advogado do funcionário, funcionário e patrão também podem entrar em comum acordo ou seja quando ambos desejam encerrar o contrato, o funcionário terá direito a receber metade do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS, podendo também sacar 80 % do FGTS porém não recebendo o seguro desemprego.
- Remuneração: alguns benefícios como auxílios, prêmios e abonos não são mais contabilizados na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários.
- Gestantes: com a reforma as gestantes só serão afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo.
- Negociação: empresas com mais de 200 funcionários deverão ter uma comissão de representantes para negociar com a empresa. Podendo ser sindicalizados ou não.
- Modalidades de trabalho: passam a ser aceitos os contratos intermitentes sendo assim o trabalhador contratado passa ater todos os direitos trabalhistas garantidos, o parcial a jornada semanal de trabalho poderá ser de ate 30 horas sem hora extra ou de 26 horas semanais acrescidas de 6 horas extras, o autônomo exclusivo, pode prestar serviço a uma empresa de forma exclusiva e continua configurando o vínculo empregatício e por fim o home office essa modalidade não era regulamentada pela CLT mas com a reforma empresa e trabalhador podem negociar as responsabilidades sobre as despesas relacionadas as funções.
Em meio a essas mudanças existem aqueles direitos que não foram alterados e permaneceram tais são:
- Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro desemprego e salário família.
- Adicional de hora extra, licença maternidade, e o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço.
- As normas de saúde e segurança também se mantiveram as mesmas.
Reforma será benéfica:
Do ponto de vistas dos empreendedores a reforma traz grandes benefícios segundo Ricardo Calcini, instrutor de treinamentos corporativos, a celebração do banco de horas individual, sem a aquiescência do sindicato profissional; as novas previsões legais, as quais o empregado não estará mais à disposição do empregador para efeito de cômputo da jornada de trabalho; o fim das horas ‘in itinere’; a redução do intervalo intrajornada via negociação coletiva; a prevalência do negociado sobre o legislado; a regulamentação do teletrabalho; a redução dos encargos incidentes sobre a folha de salário; a facilitação da extinção contratual, são um dos maiores benefícios ocasionados pela reforma trabalhista, porém ele destaca que há pontos negativos tais como o aumento da multa, de 1 (um) salário mínimo regional, para R$ 3 (três) mil reais, caso o empresário mantiver empregado sem o devido registro na CTPS. E, ainda valendo para todas as empresas, de pequeno porte ou microempresa: caso não informem em eventual fiscalização os dados solicitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passam a ser multadas em 600 reais, por cada empregado prejudicado.
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