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A Resenha Crítica

Por:   •  27/4/2021  •  Resenha  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  120 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM FINANÇAS CORPORATIVAS

Resenha Crítica de Caso “Mercado Financeiro e Tributação Federal sobre a renda e lucro”

Isabela Grazielle Lima da Silva

Trabalho da disciplina Mercado Financeiro

                                                      Tutor: Prof. Ricardo Barbosa da Silveira

Recife

2021

MERCADO FINANCEIRO E TRIBUTAÇÃO FEDERAL SOBRE A RENDA E LUCRO

Referência: Agostinho do Nascimento Netto; Artigo submetido em 31 mai. 2014 e aceito para publicação em 17 set. 2014. Doutorando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. Mestre em Direito pela UNB. Procurador Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região.

O mercado financeiro brasileiro vem passando, à frente as casas bancárias, por um forte ajuste concentracional. Através disso podemos observar nos gráficos apresentados através do artigo o crescimento dos ativos e dos depósitos dos 05 (cinco) e dos 10 (dez) maiores bancos brasileiros (dados do exercício de 2011). Esse estado de coisas parece apontar para uma margem apreciável que vem sendo tratada como ao abrigo da tributação, situação que embora sugerindo a necessidade de mais detida investigação, sinaliza um uso de lacunas legais e desenhos de elisão tributária intensivos.

Mercado financeiro pode ser entendido como o conjunto de operações e instituições que têm por escopo a intermediação entre agentes econômicos ofertantes e demandantes de recursos financeiros. Segundo a abordagem organizacional o mercado financeiro pode ser subdividido entre: mercados de capitais, monetário, de crédito, cambial e de derivativos (não entraremos em detalhes quanto as definições para o trabalho não delongar). Existem outros critérios para classificação por ser tratar de um assunto com bastantes abordagens, sendo eles critérios: funcional, normativo, operativo, regulação, supervisão e fiscalização.

        

        O mercado financeiro funciona de forma simples. É o alinhamento de interesses. Enquanto alguém tem dinheiro sobrando e precisa de rendimentos, outros precisam de dinheiro para fazer seus projetos andarem. No mercado financeiro, pessoas e empresas tomam e emprestam, de acordo com o momento. O perfil do investidor brasileiro é conservador, e o mercado financeiro nacional é um dos mais fechados do mundo, contudo se acredita que o segmento de investimento tem potencial para crescer de forma exponencial nos próximos anos.

        Em termos tributários, as operações financeiras objeto de tributação são os incidentes, principalmente, sobre débitos e créditos bancários, sobre a compra e venda de moedas estrangeiras, sobre a emissão, transferência, compra e venda de títulos e valores mobiliários, sobre operações de crédito. São tributos federais, considerados a renda e o lucro e afastados objetivos extrafiscais, incidentes sobre as transações financeiras e sobre as instituições atuantes no mercado próprio (mercado financeiro) o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No caso do imposto sobre a renda, com foco na tributação das aplicações financeiras em títulos de renda fixa e de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte às alíquotas de 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias; 17,5% em aplicações com prazo de até 720 dias; e 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.

A cobrança do imposto segue a tabela regressiva de 96% a 3%, em caso de resgate em menos de 30 dias de aplicação. E a cobrança se dá dessa forma mesmo. Se sacar seu investimento no primeiro dia, paga 96% do rendimento de IOF; se sacar no segundo dia, 93%; no terceiro dia, 90%; e assim sucessivamente até o 29º dia, quando você paga 3% de IOF sobre o rendimento e depois disso não há mais a cobrança de IOF.

Os Mercados de Ações, Futuros, Opções e as Termos estão isentos da incidência de IOF. Além disso, o IR também não é aplicável para o caso de venda total de R$ 20 mil no mês. Caso contrário, a alíquota é de 15% para operações em posições, com antecipação de 0,005% retido na fonte, que pode ser deduzido da apuração do IR sobre rendimentos do mês, de meses subsequentes e declarados anualmente.

As condições de tributação para operações de day trade no Mercado de Ações, Futuros e Opções são exclusivas. Nesse caso, a alíquota do IR é de 20% e não há isenção do imposto para movimentações de valor inferior a R$ 20.000,00. Além disso, há a retenção de 1% direto na fonte sobre a percepção de rendimento ao fim dos pregões. O valor retido pode ser deduzido dos lucros líquidos auferidos: no mês e nos meses subsequentes, já as condições de multa por atraso no recolhimento e compensação de prejuízos no mês são idênticas às do Mercado de Ações. Contudo, esta última condição só é aplicável para negociações de mesma natureza — operações de day trade.

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