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A Uberização Como Instrumento De Precarização Do Trabalho

Por:   •  16/10/2023  •  Exam  •  1.734 Palavras (7 Páginas)  •  31 Visualizações

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UNIDA DE ENSINO SUPERIOR

DOM BOSCO

CURSO DE DIREITO

 

 

 

GRACIANE DA SILVA FERREIRA

 

 

 

 

A UBERIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS TRABALHADORES E AS EMPRESAS DE PLATAFORMA À LUZ DO PROJETO DE LEI N° 3.055/2021.

 

 

 

 

 

 

 

São Luís

2023

GRACIANE DA SILVA FERREIRA

 

 

A UBERIZAÇÃO COMO FERRAMENTA DE TRABALHO PRECARIZADO  E SUA CORRELAÇÃO COM O TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS TRABALHADORES E AS EMPRESAS DE PLATAFORMA À LUZ DO PROJETO DE LEI N° 3.055/2021.

 

 

 

 

 

 

Projeto apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade de Ensino Superior  Dom Bosco como requisito obrigatório para obtenção  de grau em Bacharel em Direito.

 

Orientador: Prof. Josane Cristina

 

 

 

 

 

São Luís  

2023

SUMÁRIO  

 

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO         03

1.1 tema        03

1.2 Delimitação do tema        03

2. JUSTIFICATIVA        04

 3. CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA        05  

3.1 Hipóteses          05

4         OBJETIVOS         06

4.1 Geral        06

4.2 Específico        06

        5.REFERENCIAL TEÓRICO        07

5.1 Análise do projeto de Lei n° 3.055/ 2021 que visa classificar essa categoria

 Como trabalho intermitente        07

 5.2   Direito comparado        07

 5.3   Implantação do trabalho intermitente no Brasil        07

6    METODOLOGIA        08

7.CRONOGRAMA        09

REFERÈNCIAS        10

 

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO  

 

Aluno: Graciane da Silva Ferreira  

Email: gracisilva17@hotmail.com  

Telefone: 98 991507178

Orientador: Prof. Josane Cristina  

 

1.1 Tema

A UBERIZAÇÃO COMO TRABALHO INTERMITENTE

A uberização como ferramenta de trabalho precarizado.  

 

  1. Delimitação do tema

A uberização como ferramenta de trabalho precarizado: Uma análise da relação de vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de plataforma à luz do projeto de Lei n ° 3.055/2021.

2 JUSTIFICATIVA  

A Uberização surgiu em um contexto de transformação do modo de trabalho através de novas ferramentas trazidas pelas tecnologias, em que a prestação de trabalho se faz de maneira mais flexível, orquestrada pela lei da oferta e da procura. De modo geral, é um fenômeno que possibilita a aproximação entre prestadores de serviço e usuários no espaço virtual, mantendo o controle, gerenciamento e fiscalização sobre o trabalho desenvolvido pelos motoristas parceiros, fomentando a ideia de empreendedorismo de si, em que o trabalhador é transformado em um nano empreendedor de si próprio. (MACHADO, 2017).

Este trabalho visa analisar, primeiramente, a precarização do trabalho uberizado, um fenômeno que vem crescendo no Brasil, sob o manto da liberdade e da autonomia. Sucessivamente, o presente artigo objetiva analisar a relação entre a uberização e o trabalho intermitente, verificando se há elementos entre esses institutos que possibilitem a  regulamentação de vínculo empregatício a partir do projeto de lei 3055/2022. Para tanto, será analisado o contrato de trabalho intermitente no Direito Comparado, especialmente na Espanha e Portugal.

O tema possui grande relevância nos dias atuais, uma vez que há uma grande quantidade de motoristas de aplicativo na informalidade sem nenhuma proteção social, em situação de total vulnerabilidade. Bem como o interesse pela abordagem desse tema surgiu para melhor entender a relação existente entre motoristas parceiros e as plataformas digitais de prestação de serviço.

  1. CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA  

Há muito tempo o trabalhador foi transformado em colaborador, segundo a perspectiva do mercado. A uberização é mais uma forma de precarizar e explorar a classe trabalhadora. Isso porque a empresa não se apresenta como empregadora, logo, não há vínculo empregatício, e sim parceria, o trabalhador é tratado como um microempreendedor, com liberdade para administrar seu próprio negócio, assim, o próprio trabalhador assume os riscos dessa relação sem nenhum tipo de direito trabalhista. (MACHADO, 2017).

Nesse contexto, a Uber se apresenta como mediadora entre o trabalhador e o cliente. Vale ressaltar que nessa mediação a é a própria plataforma que define quanto será o ganho do trabalhador, define e detêm os “instrumentos de avaliação sobre o seu trabalho”, bem como cria “regras e formas de estímulo ao trabalho que se confundem e operam como controles da produtividade do trabalhador”. (MACHADO, 2017).

Em virtude disso, tramita no Senado Federal o projeto de Lei n°3.055/2021 de autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que propõe regulamentar as relações de trabalho entre as empresas operadoras de aplicativos ou outras plataformas eletrônicas de comunicação em rede e os condutores de veículos de transporte de passageiros ou de entrega de bens de consumo, adequando-as à modalidade de trabalho intermitente.

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