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ATPS DIREITO TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL

Por:   •  15/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.918 Palavras (12 Páginas)  •  317 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE MACAÉ

ADMINISTRAÇÃO

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

JACQUELINE DIB LOPES – 393655

TAYTA ANTUNES CASINI – 395998        

VERONICA CRUZ CARVALHO TIL - 391926

O DIREITO EMPRESARIAL NA ATUALIDADE

JOAQUIM CASTRO

JULIANA LEITE KIRCHNER

MACAÉ – 20/11/2013

DIREITO COMERCIAL

 O comércio existe desde a Idade Antiga, mas neste período ainda não havia o Direito Comercial com suas regras e seus princípios. Na Idade Média, a utilização do comércio foi se expandindo e avançou socialmente, e foi nesta época, então, que o Direito Comercial foi criando suas raízes.

Em sua primeira fase, neste direito que estava se formando, não havia nenhuma participação do Estado. O Direito Comercial era um direito a serviço do comerciante.

A segunda fase começa seis anos depois de editado o Código Civil, desta vez, o Estado passa disciplinar as relações comerciais.

A Codificação Napoleônica divide o direito privado em duas partes: Direito Civil e Direito Comercial, sendo que este valoriza a riqueza mobiliária e aquele visa o direito de propriedade.

A terceira fase entra quando o código civil é editado, em 1942 na Itália, trazendo a teoria da empresa e, nesta nova teoria, o direito comercial não se limita a regular somente as relações jurídicas onde haja um ato de comércio, mas como uma forma empresarial.

Então, o Direito Comercial é considerado um ramo do direito privado, autônomo, tendo sua lei: 556/50, o Código Comercial Brasileiro, que tem por objeto regular as relações ligadas à atividade mercantil.

O Direito Comercial não trata apenas do comércio, mas de toda atividade econômica exercida profissionalmente, visando o lucro e a circulação de bens ou troca de serviços. 

DIREITO EMPRESARIAL

Vários autores caracterizam o Direito Empresarial fazendo referência ao Direito Comercial. No livro de Direito Empresarial, por Amélia de Pádua, Danielle Tiegermann e Érica Guerra, conceituam:

 Direito de Empresa é o conjunto de normas jurídicas que regulam a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços denominada empresa, as relações decorrentes do seu exercício e todas as modalidades de sociedade, mesmo que tenham por objeto a atividade empresária.

Ainda citando Amélia, Danielle e Érica, o Direito Empresarial compreende:

Parte Geral: Conceitos e princípios básicos do direito empresarial (empresário, empresa, registro do comercio, nome comercial, estabelecimento etc.);

Direito das obrigações e contratos comerciais: Obrigações geradas por atos empresariais, lugar e tempo do seu cumprimento, dos contratos mercantis;

Direito Societário: Estudo das formas de sociedade, seus regimes jurídicos, sua formação, encerramento, etc;

Direito cambiário: Estudo dos títulos de crédito (nota promissória, cheque, duplicata etc.);

Direito Falimentar: Abrange os institutos da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial.”

A respeito do Direito Empresarial e de sua nomenclatura diferenciada, na realidade, não se trata de um Direito novo, mas de novas formas empregadas pelo Direito Comercial, para melhor amparar o desenvolvimento do comércio.

RELATÓRIO DOS ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA

  • Nome: FIVE STAR DE MACAÉ SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
  •  Localização: Estrada São José, 900 – Imboassica – Macaé/RJ 27925-540
  • Segmento de atuação: On-shore e Off-shore
  •  Porte: Grande
  • Missão:  FIVE STAR LTDA está comprometida em desenvolver e aperfeiçoar todos os

recursos humanos e tecnológicos, fabricar, recuperar e fornecer produtos com nível de qualidade, buscando excelência em todas as atividades para a contínua satisfação de seus clientes, colaboradores, fornecedores e sociedade, sempre consciente com suas responsabilidades sociais e cuidados com o meio ambiente, garantindo ambiente seguro para seus colaboradores.

  • Valores: Integridade - Nós dizemos que o queremos dizer, nossas ações refletem nossas

palavras, e honramos os nossos compromissos. Foco no cliente - Os nossos clientes são a nossa prioridade número um e nós sempre atender ou exceder as suas expectativas. Entusiasmo - Somos apaixonados pelo nosso trabalho e ter orgulho na concepção de qualidade nos produtos, serviços e soluções que oferecemos. Stakeholder Criação de Valor - Nós empregamos criatividade e iniciativa na criação de valor para os stakeholders e são reconhecidos e recompensados ​​por isso. Direção dos Resultados de Desempenho - Nós criamos o nosso futuro, através de nossas escolhas e ações hoje.

  • Produtos Comercializados: Manpower, riser, fabricação e montagem, rig up grade,

equipamento de perfuração, subsea, hidrojato, pintura, andaimes e engenharia.

  • Público alvo: Empresas Off-shore
  • Número de Funcionários: 800
  • Contato: Jacqueline Dib Lopes, compradora. (22) 2105-8100

EMPRESA

Caracteriza-se como empresa, o exercício profissional de uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens de serviços. Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de LUCRO. Existe para atender as necessidades da comunidade, independentemente do tamanho (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.

Empresa é, então, a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

 A evolução da empresa depende do esforço contínuo de todos, mas, principalmente, da vontade de não ficar parado, procurando novos caminhos, oportunidades, qualidade e a vontade de sobreviver dignamente no mercado. Ou seja, com lucro e fluxo de caixa com o saldo positivo.

EMPRESÁRIO

Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. É a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados. Empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.

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