Administração direta e indireta. Função administrativa. Autoridades públicas
Projeto de pesquisa: Administração direta e indireta. Função administrativa. Autoridades públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeantrt • 28/9/2014 • Projeto de pesquisa • 703 Palavras (3 Páginas) • 330 Visualizações
Disciplina: CCJ0010 - DIREITO ADMINISTRATIVO I
Semana Aula: 1
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar e diferenciar as diversas funções do Estado, com ênfase na função administrativa;
Compreender a distinção entre funções típicas e atípicas dos poderes do Estado. Compreender as principais características dos órgãos públicos;
Analisar, de uma maneira geral, a estrutura da Administração Pública Brasileira, a partir da CRFB/88;
Solucionar questões relativas à função administrativa e aos órgãos públicos.
TEMA
Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Administração Direta e Indireta
2. Desconcentração e Descentralização
3. Função Administrativa
3.1. Distinção entre as funções públicas
3.2. Conceito
3.3. Critérios de identificação da função administrativa
3.4. Funções típicas e atípicas
4. Órgãos Públicos
4.1. Criação e extinção
4.2. Teorias de caracterização do órgão
4.3. Capacidade Processual
4.4. Classificação
PROCEDIMENTO DE ENSINO
O estudo do Direito Administrativo deve repousar sobre a análise da doutrina, do Direito positivo e da jurisprudência brasileira no que respeita aos itens que compõem o programa. As aulas expositivas devem conviver com atividades práticas que viabilizem a compreensão da aplicação dos conhecimentos específicos da disciplina no cotidiano, como o estudo de casos concretos e a pesquisa em torno das decisões dos tribunais. Atividades complementares orientadas para a disciplina.
RECURSO FÍSICO
• Quadro branco e caneta/marcador para quadro branco (pilot);
• Retroprojetor;
• Data show.
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
Questão
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